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CÂMARA MUNICIPAL
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 - Fone 24 2254 2518
RESOLUÇÃO N° 124 DE 20 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre alterações na
Resolução n° 88/2012 e dá outras
providências.
0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Resolução:
Art.1° — Fica criado o cargo gratificado de Chefe de Tesouraria, FG-3, no
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Resolução n° 088, de 29 de
março de 2012, cujas atribuições passam a constar no Anexo Único da presente
Resolução.
Art. 2° — Fica criado o Nível de Vencimento VII para os cargos de Provimento
Efetivo de Contador e Procurador Jurídico, por se tratarem de cargos que exigem Nível
Superior de escolaridade, com formação em Ciências Contábeis e Direito,
respectivamente.
Art.30
- Os cargos de Assistente Técnico Legislativo e de Agente Legislativo,
constantes no Anexo I, Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, A. Classes de Cargos
de Provimento Efetivo Ordenados, passam a ser realocados para o Nível VI, cujas
atribuições passam a constar no Anexo Único da presente Resolução.
FOLHA I
.
0C.
, •
Art.4° — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação; 'revogadas
todas as disposições em contrário.
—Sérgio Fre—pomu 1de Souza
Presidente
ANEXO ÚNICO
Descrição de Atribuições
01 — Chefe de Tesouraria:
Elaborar e cumprir cronogramas de pagamentos;
Movimentar contas bancárias;
Propor planos e programas financeiros;
Coordenar as atividades da Tesouraria;
Instruir processos de recebimentos e pagamentos;
Registrar empenhos, liquidações e pagamentos;
Fornecer dados contábeis e financeiros;
Elaborar demonstrações contábeis e de prestação de contas.
02 — Assistente Técnico Legislativo
Redigir as atas das reuniões plenárias e das Comissões Permanentes;
Participar das reuniões das Comissões Permanentes, auxiliando na elaboração
dos atos respectivos;
Auxiliar na redação de Indicações, Requerimentos, Moções e demais atos legais;
Conferir a digitação de documentos redigidos e aprovados, encaminhando-os
para assinatura, quando for o caso;
Organizar o sistema de referência e deindicesnecessários á pronta consulta de
qualquer documento arquivado;
Elaborar normas e procedimentos para registro e guarda de documentos em
arquivos, a fim de facilitar a pronta localização dos mesmos;
Participar, quando solicitado, do processo seletivo de papéis e documentos a
serem eliminados, de acordo com as normas que regem a matéria;
Executar tarefas de operação de equipamentos de áudio do Salão Nobre;
Elaborar documentos afins para o website da Câmara Municipal.
03 — Agente Legislativo.
Protocolar projetos e encaminhá-los ao Presidente da Mesa Diretora;
Elaborar os atos específicos das Comissões Permanentes
FOLHA OC.
,
Auxiliar na redação de projetos de lei, resoluções, decretos legislativosdi1arias
e demais atos e documentos legais;
Organizar o sistema de tramitação de papéis, documentos e processos nas
diversas unidades legislativas da Câmara Municipal;
Estudar e informar processos administrativos e legislativos, encaminhando-os às
unidades competentes;
Orientar os Vereadores e Servidores de outros setores no cumprimento do
Regimento Interno em Sessões Plenárias;
Preparar a pauta das sessões plenárias;
Digitar autógrafos de projetos aprovados;
Protocolar todos os projetos de lei, resoluções, decretos, requerimentos, moções,
indicações, substitutivos, emendas, subemendas e os pareceres das Comissões;
Registrar a tramitação de papéis e documentos, o despacho final e a data de
arquivamento dos mesmos;
Encaminhar à Mesa Diretora a relação de projetos em condições de figurarem na
Ordem do Dia ou de serem aprovados por dispositivos regimentais;
Preparar e fazer firmar os Termos de Posse dos Vereadores, Prefeito e VicePrefeito;
Alimentar o sistema informatizado de tramitação de peças e demais documentos
legislativos.
er ep onvicy e Souza
Presidente