CAMA
COMENDA COMENDAW
11111111=11111111MMIUMIONININISMIAL
Av. Verfadr
Comendador Li;\
•
0111lik ink
3 .1
All:-.14
•\
Art.1° - Ficam alterados os Anexes I e I
passam a vigorar conforme o Anexo I e II dal: 7E:
CAMA KA MIUNiuir‘AL air
COMeNOADOR LEVY GASPARIAsi
hututt46 i*. de ___J 03 J2<..
utoe.
Um se. ____ o II fls. /
A
FOLHA 0)— P OC.
PROJETO DE LEI 005/2025
Exmo. Sr. Presidente daCamaraMunicipal d.; Th
Apresentamos para a apreciação do Douto 11
Art. 2° — Os cargos de Agente LegisaliN
termos do referido Anexo I, passam a ser c;i:. ssi•
Art. 3° - Os cargos de Procuradordi ir'd
Anexo I, passam n a ser classificados no NVve
Art.4° — Fica assegurado ao P' 3 5
Legislativos e ao Assistente Técnico Legis
classificação de padrão de letras que atuairreql.-. O .
Art.50
- Esta Lei entra em vigor na dEta
disposições em contrário.
CLASSE
Auxiliar de Conservação e Apoio
Agente de Recepção e Telefonia
Auxiliar Administrativo e de Apoio Leç
Agente de Transporte e Comunicag5(
Tesoureiro
Assistente Técnico Legislativo
Agente Legislativo
Contador
Procurador Jurídico (Lei 1.014 de 21
2019)
V' DE • r‘
FOLHA0_3 P C /Up
ANEXO
A. Classes de Cargos de Provimento &et •sio Wveis de Vencimento
FOLHA
• tp.
c.,. 74
/
L- a
— -- --
CARGO
Chefe do Gabinete da Presidência da
Câmara
Controlador Interno
Ouvidor
Procurador Geral (Lei 1.014 de 28 de
maio de 2019)
• L.H.
• / I:- A •
:". (; S MENSi
9 068
CPC-6 01 9.068,39
9.068.:7:!:) 7
CPC-6 (1-.
....,
7
. 90683
i
B. Tabela de Vencimentos em reais (F1$) dos Cargos de Prcv
V PA110
E
A
1.287,93
1.695,96
1
1.755,31
C
1.478,40
.333,01
C D L F G H
1.379,66 1.427,95 1.477,93 1.529.65 1.583.19 1.638,60
M N
1.880,34 1.946,15 2.014.26
H F
1.816,75
• o
2.084,76
G
1.696,50 1.755,87
o
2.233,98
G H
1.764,70 1.26.46 1.890,39 : 1.956.55 2.025.03
2.489,28 2.576,41
II
III
1.428,41
J L M N O
2.892,24 3.098.24' 3.206 68 ' 3.318.91 • 3.435,08 !
B D i.: L. F ,,,
3.829,50 4.102,2e 4.245,80 14.3q4,40 ! 4.548,74 ' 4 -.Ï'',.!!0
L rvl N L..
I .
;
5.401,80 7,;90 5 786,50, 5.989,10 .,
C D i v.: L._ , F • G , E.
4.368,15 4.521,02 .1.7.7 27 14.843 04 : 5.012.55 ' 5 1:7 :::.•'::.
J K L
5.557,60 5.752,01 5.953,33 '2..', 3 ,.,;',.', 6.377.35 6.600,57
Obs.: 0 percentual de 3,5% (três e meio por cento) é utiHzadc ccmc diferença entre um pacir2C. d.-.-:.
vencimento e dut-,- .:..
2.323,77
1.912,67 2. 4 26.6i
L M N 0
2.518,62 2 P -.77
1
2.698.00 2.797.43
2.794,44
A
3.700,00
4.872,10
A
4.077,72 4.220,43
5.042,70
2.993,47
5.219,20
C
3963,50
5.369,57
1.530,70 1.583,70 1, 1.639,13
L , M N
2.014,91 2.C.35.43 2.158,42
A
1.380,09
1.817,33
A
1.590,40
2.095,91
A
1.725,12
F:
2.352 2.A2
2.271,65
A
2.122,13
1.880,94
1.647,36
2.169,26
1.785,49
2.351,15
2.196,40
1.946,77
C
1.705,02
2.245,19
C
1.847,99
2.433,45
C
2.273,28
IV
V
VI
VII
C. Cargos de Provimento em Comiss o ( 7,1 e.. ad r SbDs
FOLHA 16, yi
- ---;i7- itAr-i- ,- '-`• ,
:•:.:1,-:.75:Sil.
CF- C.:1-5 00 .
CPC-4 01
CP0-3 01
CPC-2 01
CPC-2 02
CPC-1 16 ;
4 I
r ty *-
A.Ti\P---..
2,.98.7.'7C
3.399,23
2.955.86
2.364.68
2,364.68
1.655,27
maio de 2019)
(Não há cargo definido no símbolo)
Coordenador de Imprensa
Assessor da Mesa Diretora e de
Direito do Consumidor
Assessor de Tesouraria
Assessor das Comissões
Permanentes
Assistente Parlamentar
FOLHA
ANEXO I
FUNÇÕES GRATIFICADAS ORDENADAS POR SÍMBOLO E VALORES PARA
REMUNERAÇÃO
Função Simboic NJ' de
Funções
! Valor R$
•
;
Secretário Geral PG-6 01 2.834,92 ;
FG-5 01
,
Agente de Contratação
I—
Coordenador de Arquivo , FG-4 01 1 2660.00
Coordenador de Patrimônio FG-4 01 2.660,00 '
Chefe de Tesouraria FG-3 01 1.700.00
Assessor Liquidante FG-2 01 1.100
-r -r
Membro da Comissão de Contratação FG-1 02 233,49
FOLHA 00.
JUSTIFICAPV.:\
, \7ív'
É objetivo primário da presente iniciativa atender ao preceituado no aid.47, inciso X
da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, que assim determina:
Art. 37. A administração oUblica direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecera de
impessoalidade, moralidaciti.
ao seguinte:
X - a remuneração d - s Ervicicres públicos e o si,bsidio d e °Lie
trata o § 4° doart. 3 sc; pocierfio ser fixados. cu
por lei especifica on.,,ativaeni ca,k,
assegurada revisão ç.)erE. rrA:;)
distinção deindices;
Assim, por tratar-se de procedimentos organizacionais administrativos e fin:-F:nceiros
do interesse interno do Legislativo, é da
de lei.
Dado ao exposto, cumpre salientar que se bi .a pi.esentP iTieOioa, a atuai,z.acao•
e a readequação das retribuições devidas dc•:-, cargos
proposição, integrantes do Quadro Permanente
As alterações propostas, tanto na classe do.
nos Cargos de Provimento em Comissão, por se s
como do Anexo II, permanecerão dentro dos • ITI -
Federal (CF/88), na Lei Complementar n° 1C112CA0
Pelo exposto, apresentamos a aprecaci
Lei, consignando-se em proposta de resoluçao
cargos e funções da presente iniciativa.
ComendadorLevy Gasialu
Sérgio Neporrizic,.,no
Presidenito
e.
ofailciL4
la Vi-di:r• fesidente
at" caria!,
r Vice- sidE7rcie
DiegoSimões de Lima Salgado
1° Secretário
hi go Inds de Paufa
2° Secretário