← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2024 |
| Date | 2024-06-10 |
| Ementa | Concede o título de Mérito Legislativo ao Sr. Albano Batista Filho. |
| native_id | 151 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-06-11 | Proposição arquivada | U | — |
| 2024-06-11 | Aguardando sanção governamental | U | — |
| 2024-06-10 | Proposição aprovada | U | — |
| 2024-06-10 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | — |
| 2024-06-10 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | — |
| 2024-06-10 | Lido | U | — |
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CÂMARA MUNICIPArky COMENDADOR LEVY GASPARIÁ Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.rj.gov.br PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 023/2024 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian: Apresento para a apreciação do Douto Plenário o seguinte projeto de Decreto Legislativo: pa, De CAMARA MUNIL COM ENDADOR LEVY GASPARIAR QL. u do O6= Concede o título de Mérito Legislativo ao Sr. Albano Batista Filho. Art. 1º - Fica concedido, na forma que dispõe a Resolução nº 074 de 11 de maio de 2009, o título de “Mérito Legislativo” ao Sr. Albano Batista Filho. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa Natural de Petrópolis, RJ, onde reside, nascido em 01 de maio de 1959, filho de Albano Rodrigues Batista e de Cândida Rodrigues Batista. Exerceu o cargo de Sub-Secretário de Habitação do Município de Petrópolis, destacando-se pelo exercício de quatro mandatos de Vereador à Câmara Municipal daquele município, onde prestou relevantes serviços a população petropolitana. FOLHA()> PROCAZ à LOSE: q is, LEGISLATIVO CÂMARA MUNICI ga COMENDADOR LEVY GASPARIAN ' Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.r).gov.br Atualmente, o homenageado pela presente proposição exerce o cargo de Assessor do Secretário Estadual de Meio Ambiente, Bernardo Rossi, onde presta serviços do mais elevado interesse de nossa região e para o Estado do Rio de Janeiro, pelo que faz jus a presente iniciativa. Comendador Levy Gasparian, 10 ZA . L eonardo Francisco Vereador Ee