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CÂNI.A I fk. JCOMENDADORLEVY GASPARIAN
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Av. Vereador Jose Francisco Xavier n° 01
ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000
www. camar alevy.rj.gov.hr
PROJETO DE LEI 007/2025
Snip 444.1
•
Altat
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian:
A Mesa Diretora apresenta para a apreciação do Douto Plenário o seguinte Projeto de Lei:
CAMARA. MIUNit-it'AL DO
,.:01VIEf4MACM1R LEVY GASPARIAK
;WOWS 1' o2(p (23./52S
tivt, P. 1 4 s. 66 V.
••••=•••=, •••••
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Altera oart.5° da Lei 1276 de 20
de março de 2025.
Art.1° — Passa a ter a seguinte redação oart. 50 da Lei 1276 de 20 de março de
2025:
Art.5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1°
de abril de 2025.
Art. 2° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Busca-se pela presente medlda melnor adequar os efeitos da referenciada lei aos
interesses da Administração desta Casa Legislativa, sem dano aos fins a que o mesmo
diploma legal visa.
ComendadorLevyGasparian, em 26 de março de 2025.
Sergi rnuszeno de Souza
Presidente
Amilton Mendes Henrique
1° Vi e-Presidente
LuIzRbbbro arias
2° e-Presidente
DiegoSimões d Lima Salgado
10 Secretário
Thiago Ines de Paula
2° Secretário
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