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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaAltera o artigo 5.º da Lei 1276 de 20 de março de 2025.
native_id158

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-26 Proposição aprovada E
2025-03-26 Proposição apresentada em Plenário E
2025-03-26 Parecer favorável da comissão E
2025-03-26 Proposição distribuída às comissões E
2025-03-26 Parecer favorável da comissão E
2025-03-26 Proposição distribuída às comissões E
2025-03-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia E
2025-03-26 Lido E
2025-03-26 Aguardando Leitura E

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-27T09:02:40.859908-03:00 Aprovado por Unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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PULHA U. 
/ 
(01 , 
CÂNI.A I fk. J￾COMENDADORLEVY GASPARIAN 
1111111111111111111MMINIANIIIIIIIMMO YkSzeillithiabOts 
Av. Vereador Jose Francisco Xavier n° 01 
ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 
www. camar alevy.rj.gov.hr 
PROJETO DE LEI 007/2025 
Snip 444.1 
• 
Altat 
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian: 
A Mesa Diretora apresenta para a apreciação do Douto Plenário o seguinte Projeto de Lei: 
CAMARA. MIUNit-it'AL DO 
,.:01VIEf4MACM1R LEVY GASPARIAK 
;WOWS 1' o2(p (23./52S 
tivt, P. 1 4 s. 66 V. 
••••=•••=, ••••• 
, 
Altera oart.5° da Lei 1276 de 20 
de março de 2025. 
Art.1° — Passa a ter a seguinte redação oart. 50 da Lei 1276 de 20 de março de 
2025: 
Art.5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° 
de abril de 2025. 
Art. 2° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Justificativa 
Busca-se pela presente medlda melnor adequar os efeitos da referenciada lei aos 
interesses da Administração desta Casa Legislativa, sem dano aos fins a que o mesmo 
diploma legal visa. 
ComendadorLevyGasparian, em 26 de março de 2025. 
Sergi rnuszeno de Souza 
Presidente 

Amilton Mendes Henrique 
1° Vi e-Presidente 
LuIzRbbbro arias 
2° e-Presidente 
DiegoSimões d Lima Salgado 
10 Secretário 
Thiago Ines de Paula 
2° Secretário 

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