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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaAltera o caput do artigo 1.º da Resolução 13/2021, inclui parágrafos e dá outras providências.
native_id162

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-31 Proposição distribuída às comissões
2025-03-31 Proposição distribuída às comissões
2025-03-31 Lido
2025-03-31 Aguardando Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-03T07:52:44.374266-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNIC 
COMENDADORLEVYGASPARIAN 
Av. Vereador Jose Francisco Xavier n° 01 
ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 
www.camaralevy.rj.gov.br 
Alt 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 04/2025 
Riliripiatiume 
Exmo. Senhor Presidente da Câmara 
Gasparian: 
Municipal deComendadorLevy 
A Mesa Diretora apresenta para a apreciação do Douto Plenário o seguinte 
Projeto de Resolução: 
0, 
mnAcioR LEVY GASPARIA,,,.. 
AC* r. al -10 :la Altera o caput do artigo 10da 
Resolução 13/2021, inclui 
parágrafos edi outras 
providências. 
Art.1° - O caput do artigo 10da Resolução n° 113, de 20 de dezembro de 
2021, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1° — Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de 
ComendadorLevyGasparian-RJ (CMCLG), verba indenizat6ri 
do exercício parlamentar, ora denominada Cota para o Exercic 
da Atividade Parlamentar Municipal — CEAPM, destinada 
exclusivamente ao custeio das despesas relacionadas ao 
exercício do mandato parlamentar, no valor máximo de R$ 
3.000,00 (três mil reais) mensais. 
Art.2° - Ficam inclusos os parágrafos 3° e 4° ao artigo 1° da Resolução n° 
113, de 20 de dezembro de 2021, quais sejam: 
§ 1°... 
§ 2°... 
§ 3° - Portaria da Presidêlada Mesa tretora, a ser publicada 
mensalmente, considerando a previ ao orgameariae a disponibilidade 
financeira, determinará o valor da CE A M para o s tibsequente. 
CÂMARA MUNICIP 
COMENDADORLEVYGASPARIAN 
t-ULHA 5 Pr SC. 
XI _AI 
Amilton Mendes Henrique 
10 Vi e-Preside te 
,4 I -- 
Rob 'Carias 
2° VicéíPresidente 
Av. Vereador Jose Francisco Xavier n° 01 
ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 
www.camaralevy.rj.gov.br 
§ 40 - Portaria da Presidência da Mesa Diretora atualizará, 
anualmente, a cada dia 1° de maio, o valor máximo fixado para a CEAPM pela 
presente Resolução, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
Amplo Especial — OPCA-e, ou por índice que venha a substitui-lo. 
Art. 3° — Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposição em contrário. 
Justificativa 
Busca-se, com a presente proposição, a majoração do valor 
atualmente concedido a titulo de verba indenizat6ria da Cota para o Exercício 
da Atividade Parlamentar Municipal, instituída por resolução própria. Mais do 
que recompor monetariamente o valor originalmente previsto e instituído em 
2021, ou seja, há cerca de 4 anos, período em que sofreu substancial 
deterioração frente As despesas legalmente previstas, que em muito oscilaram 
a mais sobre o índice oficial de inflação acumulada ao longo daquele período, o 
objetivo é garantir, para os anos vindouros, que os parlamentares tenham 
condições de melhor arcar com as despesas para os fins a que se destina. 
Entretanto, há de salientar que o novo valor instituído é a titulo 
de previsão máxima, não necessariamente devendo ser concedido em sua 
totalidade, posto que observará os limites de previsão orçamentária e, 
principalmente, da disponibilidade financeira, conforme fixado claramente 
napresente propopsição. 
Sendo o que se apresenta, espera-se contar com o apoio do Douto 
Plenário desta Casa. 
ComendadorLevyGasparian, 31 de março de 2025. 
Sérgio Nepom ceno de Souza 
Presidente 
vuit't ,h1 Ilat 
CÂMARA NIUNICIP 
COMENDADORLEVY GASPARIAN 
Av. Vereador Jose Francisco Xavier n° 01 
ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 
www.camaralevy.rj.gov.br 
Diego Simi)" Lima Salgado 
1°Secretário 
1(hiago Inds de Paula 
2°Secretário 

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