CÂMARA MUNIC
COMENDADORLEVYGASPARIAN
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Alt
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 04/2025
Riliripiatiume
Exmo. Senhor Presidente da Câmara
Gasparian:
Municipal deComendadorLevy
A Mesa Diretora apresenta para a apreciação do Douto Plenário o seguinte
Projeto de Resolução:
0,
mnAcioR LEVY GASPARIA,,,..
AC* r. al -10 :la Altera o caput do artigo 10da
Resolução 13/2021, inclui
parágrafos edi outras
providências.
Art.1° - O caput do artigo 10da Resolução n° 113, de 20 de dezembro de
2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° — Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de
ComendadorLevyGasparian-RJ (CMCLG), verba indenizat6ri
do exercício parlamentar, ora denominada Cota para o Exercic
da Atividade Parlamentar Municipal — CEAPM, destinada
exclusivamente ao custeio das despesas relacionadas ao
exercício do mandato parlamentar, no valor máximo de R$
3.000,00 (três mil reais) mensais.
Art.2° - Ficam inclusos os parágrafos 3° e 4° ao artigo 1° da Resolução n°
113, de 20 de dezembro de 2021, quais sejam:
§ 1°...
§ 2°...
§ 3° - Portaria da Presidêlada Mesa tretora, a ser publicada
mensalmente, considerando a previ ao orgameariae a disponibilidade
financeira, determinará o valor da CE A M para o s tibsequente.
CÂMARA MUNICIP
COMENDADORLEVYGASPARIAN
t-ULHA 5 Pr SC.
XI _AI
Amilton Mendes Henrique
10 Vi e-Preside te
,4 I --
Rob 'Carias
2° VicéíPresidente
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§ 40 - Portaria da Presidência da Mesa Diretora atualizará,
anualmente, a cada dia 1° de maio, o valor máximo fixado para a CEAPM pela
presente Resolução, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo Especial — OPCA-e, ou por índice que venha a substitui-lo.
Art. 3° — Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposição em contrário.
Justificativa
Busca-se, com a presente proposição, a majoração do valor
atualmente concedido a titulo de verba indenizat6ria da Cota para o Exercício
da Atividade Parlamentar Municipal, instituída por resolução própria. Mais do
que recompor monetariamente o valor originalmente previsto e instituído em
2021, ou seja, há cerca de 4 anos, período em que sofreu substancial
deterioração frente As despesas legalmente previstas, que em muito oscilaram
a mais sobre o índice oficial de inflação acumulada ao longo daquele período, o
objetivo é garantir, para os anos vindouros, que os parlamentares tenham
condições de melhor arcar com as despesas para os fins a que se destina.
Entretanto, há de salientar que o novo valor instituído é a titulo
de previsão máxima, não necessariamente devendo ser concedido em sua
totalidade, posto que observará os limites de previsão orçamentária e,
principalmente, da disponibilidade financeira, conforme fixado claramente
napresente propopsição.
Sendo o que se apresenta, espera-se contar com o apoio do Douto
Plenário desta Casa.
ComendadorLevyGasparian, 31 de março de 2025.
Sérgio Nepom ceno de Souza
Presidente
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CÂMARA NIUNICIP
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Diego Simi)" Lima Salgado
1°Secretário
1(hiago Inds de Paula
2°Secretário