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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaFixa o percentual máximo de consignação para fins de empréstimos aos agentes públicos da Câmara Municipal e dá outras providências.
native_id174

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-14 Proposição aprovada — —
2025-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-04-14 Aguardando Votação Única — —
2025-04-14 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-14 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-09 Proposição distribuída às comissões — —
2025-04-09 Proposição distribuída às comissões — —
2025-04-09 Lido — —
2025-04-09 Aguardando Leitura — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-15T07:44:54.809944-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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0,7 
f 
CÂMARA MUNICI 
COMENDADORLEVYGASPARIAN 
Av. Vereador José Francisco Xavier n° 01 
ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 
www.camaralevy.rj.gov.br 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 01/2025 
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de ComendadorLevy 
Gasparian: 
A Mesa Diretora apresenta para a apreciação do Douto Plenário o seguinte 
projeto de Decreto Legislativo: 
:LA riA 
• . -
fiA:FINIOATY-!R 
iif, 
• 
Fixa o percentual máximo de 
consignação para fins de 
empréstimos aos agentes públicos 
da Câmara Municipal e dá outras 
providências. 
•••• .• '""" 
Art. 1° — Fica fixado o percentual máximo de consignação para fins 
de empréstimos aos agentes públicos da Câmara Municipal de Comendador 
LevyGasparian em 45% (quarenta e cinco por cento) de sua remuneração. 
Parágrafo único — Do percentual acima fixado, fica reservado o total 
de 5% (cinco por cento) a ser utilizado exclusivamente para amortização de 
despesas contraídas por meio de cartão de crédito. 
Art.2° — Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Justificativa 
Como é sabido, o Executivo Municipal procedeu à previsão legal, em 
âmbito local, de percentual para empréstimos consignados para os servidores 
1° Vice-Presidente 
uizRb o Carias 
CÂMARAVITT:\ IC 
COMENDADORLEVY GASPARIAN 
Av. Vereador José Francisco Xavier n° 01 
ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 
www.camaralevy.rj.gov.br 
e agentes públicos daquela esfera administrativa, visto que não havia 
regulamentação, conforme o Decreto n° 2.531, de 14 de fevereiro último. 
Assim, por meio da presente proposição, o Legislativo busca o mesmo 
fim, tendo em vista os preceitos de sua autonomia administrativa, fazendo 
aplicar os mesmos percentuais, em observância da isonomia. 
ComendadorLevyGasparian, 09 de abril de 2025. 
Sergio Nepomuccio de Souza 
Presidente 
DiegoSimões de Lima Salgado 
1° Secretário 
'''---7-)- 
Thiago Ineside Paula 
2° Secretário 

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