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CÂMARA MUNICI
COMENDADORLEVYGASPARIAN
Av. Vereador José Francisco Xavier n° 01
ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000
www.camaralevy.rj.gov.br
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 01/2025
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de ComendadorLevy
Gasparian:
A Mesa Diretora apresenta para a apreciação do Douto Plenário o seguinte
projeto de Decreto Legislativo:
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Fixa o percentual máximo de
consignação para fins de
empréstimos aos agentes públicos
da Câmara Municipal e dá outras
providências.
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Art. 1° — Fica fixado o percentual máximo de consignação para fins
de empréstimos aos agentes públicos da Câmara Municipal de Comendador
LevyGasparian em 45% (quarenta e cinco por cento) de sua remuneração.
Parágrafo único — Do percentual acima fixado, fica reservado o total
de 5% (cinco por cento) a ser utilizado exclusivamente para amortização de
despesas contraídas por meio de cartão de crédito.
Art.2° — Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Justificativa
Como é sabido, o Executivo Municipal procedeu à previsão legal, em
âmbito local, de percentual para empréstimos consignados para os servidores
1° Vice-Presidente
uizRb o Carias
CÂMARAVITT:\ IC
COMENDADORLEVY GASPARIAN
Av. Vereador José Francisco Xavier n° 01
ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000
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e agentes públicos daquela esfera administrativa, visto que não havia
regulamentação, conforme o Decreto n° 2.531, de 14 de fevereiro último.
Assim, por meio da presente proposição, o Legislativo busca o mesmo
fim, tendo em vista os preceitos de sua autonomia administrativa, fazendo
aplicar os mesmos percentuais, em observância da isonomia.
ComendadorLevyGasparian, 09 de abril de 2025.
Sergio Nepomuccio de Souza
Presidente
DiegoSimões de Lima Salgado
1° Secretário
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Thiago Ineside Paula
2° Secretário
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