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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaRevoga o Art. 3.º da Lei Municipal n.º 1.172, de 15 de dezembro de 2022, e dá outras providências.
native_id194

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 Proposição aprovada E —
2025-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia E —
2025-04-28 Parecer favorável da comissão E —
2025-04-28 Parecer favorável da comissão E —
2025-04-28 Parecer favorável da comissão E —
2025-04-28 Proposição distribuída às comissões E —
2025-04-28 Proposição distribuída às comissões E —
2025-04-28 Proposição distribuída às comissões E —
2025-04-28 Lido E —
2025-04-28 Aguardando Leitura E —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-29T11:19:19.767381-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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!-ULI-1A r 
• Comendador wwwevyasparn rj,gov.br 
Telefone: Á24454-1344 
Av Vereador Jose Francisco Xavier, 01 Centro - Comendador Gaspartan R) - CEP 25870-000 
00161 
PROJETO DE LEI N° 10, DE 09 DE ABRIL DE 2025,111D0 EIMUSEZ,r14 
Revoga aArt.3° da Lei Municipal n° 
1.172, de 15 de dezembro de 2022, e 
da outras providências. 
0 POVO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes, 
decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
Art.1° Fica revogado oArt. 3° a Lei Municipal n°1.172, de 15 de dezembro 
de 2022, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores público municipais 
efetivos de ComendadorLevyGasparian que possuem dependentes portadores de 
deficiência física ou mental, e dá outras providências. 
Art.2° Esta lei entra em vigor na data d sua publicação. 
Clauduo Mannari 
\Prefeito 

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