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materia nº 55/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 55 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaInstitui, no âmbito do poder executivo do Município de Comendador Levy Gasparian, a gratificação de incentivo aos indicadores de Desempenho da Saúde Bucal, com base na Portaria GM/MS N°. 960/2023
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Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador LevyGasparian - Ri • CEP 25870-000 
PROJETO DE LEI N° 55, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023. 
f.17 
, CC)
, 
• .. 
Institul, noAmbit°do poder 
executivo do Município de 
ComendadorLevyGasparian, a 
gratificação de incentivo aos 
indicadores de Desempenho da 
Saúde Bucal, com base na Portaria 
GM/MS N°. 960/2023 
O POVO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus 
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
Art.1° Fica criada a gratificação por incentivo aos indicadores de 
Desempenho da Saúde Bucal, conforme Portaria Ministerial n. 960/2023, 
destinada aos profissionais de saúde bucal vinculadas à Estratégia Saúde da 
Família e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde, e aos demais servidores 
especificados nesta Lei. 
ParágrafoCalico. A Gratificação a que se refere oart. 10desta Lei, 
perdurará enquanto existir, em âmbito Federal, o repasse de recursos para o 
Município de ComendadorLevyGasparian. 
Art.2° Farão jus à Gratificação de incentivo aos indicadores de 
Desempenho da Saúde Bucal, os servidores públicos ocupantes dos cargos de 
Cirurgião-Dentista, bem como, os Técnicos e Auxiliares de Saúde Bucal com 
registro ativo no ORO — Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro. 
§1° A Gratificaçãoserapaga de forma proporcional aos valores 
transferidos pelo Ministério da Saúde, sendo o repasse integral do valor recebido 
destinado aos trabalhadores das equipes de saúde bucal. 
§2° A referida gratificação nãoseradevida nos períodos de afastamentos 
que não configuram efetivo exercício. 
§3° Caso não haja o repasse do Ministério da Saúde para o custeio sa 
gratificação, o município automaticamente suspenderá o pagamento do mesmo. 
Art.3° A Gratificação de que trata esta Lei serapaga de acordo com a 
metodologia de pagamento de desempenho da Portaria MS 960/2023, atingindo o 
valor máximo de desempenho alcançado pelo conjunto de indicadores por Equipe 
de Saúde Bucal (modalidade I - composta por um Cirurgião-dentista, e um Auxiliar 
www.levygaspt 
W-t44. 
°I;q1W.W.MagEnratzt.:. 
Telefone:
Y117 gi5y o, 
Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01 • Centro ComendadorLevyGaspanan • RJ • CEP 25870-000 
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em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal) no montante de R$ 2.449,00 (dois 
mil, quatrocentos e quarenta e nove reais) mensais; e para a Equipe de Saúde 
Bucal (modalidade ll - composta por um Cirurgião-dentista, um Auxiliar em Saúde 
Bucal ou Técnico em Saúde Bucal e um Técnico em Saúde Bucal) no montante 
de R$ 3.267,00 (três mil e duzentos e sessenta e sete reais). 
§1° Para a distribuição dos valores transferidos pela referida portaria, sera 
destinado o percentual de 65% para o Cirurgião-Dentista, e 35% para os 
Auxiliares de Saúde Bucal e Técnico em Saúde Bucal, totalizando os 100% de 
repasse aos trabalhadores da saúde. 
I — 0 repasseserafeito da seguinte forma: 
a) Para pagamento dos Auxiliares de Saúde Bucal e Técnico em Saúde 
Bucalserafeito o somatório do repasse, dividido pelo número de profissionais 
cadastrados e ativos, aplicada a devida proporção de alcance por desempenho de 
acordo com a Unidade de Saúde onde exerce sua função, sempre de acordo com 
a metodologia de pagamento de desempenho da Portaria MS n. 960/2023. 
b) Não farão jus ao recebimento do pagamento o profissional que no mês 
de referência ao repasse apresentar um período superior de 15 dias consecutivos 
ou 10 dias alternados de afastamento. Sendo esse valor redividido entre a 
categoria respectiva. Não entrara nesse critério férias oficiais. 
§2° 0 valor do incentivo financeiro pago aos profissionais referidos nesta 
Lei serarepassado na folha de pagamento do mês subsequente ao do repasse do 
incentivo do desempenho da saúde bucal pelo Fundo Nacional de Saúde ao 
Fundo Municipal de Saúde. 
Art.4° 0 acompanhamento dos indicadores de desempenho das equipes 
de saúde bucalserade competência da Secretaria Municipal de Saúde do 
Município de ComendadorLevyGasparian, por meio do(a) Coordenador (a) - 
Municipal de Saúde Bucal, eserarealizada quadrimestralmente, conforme os 
requisitos e regras disciplinados pelo Ministério da Saúde, e os resultados serão 
disponibilizados no quadrimestre subsequente. 
Art.5° A gratificação de incentivo aos indicadores de Desempenho da 
Saúde Bucal de que trata esta lei não serão computadas para efeito de calculo de 
outros adicionais ou vantagens e nem se incorporarão aos vencimentos para 
fixação dos proventos de aposentadoria ou pensão. 
Art. 6° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão 
conta das dotações orçamentárias especificas constantes na legislação 
orçamentária em especial vinculada ao recurso ao plano orçamentário Plano 
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Tel efo n e: (24)22'1344
Av. VereadorJost. Francisco Xavier, 01 - Centro - ComendadorLevyGaspanan RJ - CEP 25870-000 
10 Comendador 
asparian. 
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Orçamentário 0009 - Incentivo financeiro da APS - Desempenho do Ministério da 
Saúde. 
Art.70 Em 2023, o pagamento por desempenho de que trata esta lei será 
devido, conforme dispõe oart. 3°, I e ll da Portaria GM/MS n. 960/2023, a todas 
as equipes de Saúde Bucal. 
Parágrafo único. A partir de 2024, o pagamento por desempenho das eSB 
ocorrerá de acordo com o alcance dos resultados do quadrimestre anterior, 
considerando as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde. 
Art.8° Esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação. 
Wa￾lo narino 
refeito 

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