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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-05-15
EmentaConcede folga a Servidor Público na data de seu aniversário e dá outras providências.
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CANIAR MUNICIPAL 
Av Vereador José Francisco Xavier, 01 - ComendadorLevyGaspanan - RJ 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01/2024. 
• tobultw: 
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de •omendador evy 
Gasparian: 
Apresentamos para a apreciação do Douto Plenário o seguinte Projeto de 
Resolução: 
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COMEIVOADOR LEVY GASPARIAlli 
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Concede folga a Servidor Público na 
data de seu aniversário e dá outras 
providências. ott 
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Art. 1° 0 Servidor Público integrante do Quadro de Servidores Públicos 
Permanente da Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian, sem 
prejuízo de sua remuneração, terá direito a um dia de folga na data de transcurso 
de seu natalício. 
Art.2° Somente terá o direito ao respectivo beneficio o Servidor Público 
Municipal que não possuir em seus assentamentos funcionais qualquer das 
situações enumeradas a seguir: 
I — penalidade disciplinar de advertência escrita nos últimos três anos; 
II — penalidade disciplinar de suspensão nos últimos cinco anos; 
Ill - mais de três faltas sem justificativa no período do ano da data da folga. 
Art.3° Caso o dia natalício do Servidor ocorra em feriado, sábado, 
domingo ou ponto facultativo, o beneficio em comento será usufruído em outra 
data acordada com a administração da Casa. 
Parágrafo único. Caso o Servidor esteja em viagem, participando de 
cursos e/ou outros trabalhos que sejam indispensáveis sua presença, este 
poderá acordar sua folga com sua chefia imediata. 
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Art.4° Para ter direito à folga, deverá o Servidor PúblicGP/.0 FIVO 
comunicar sua chefia no prazo mínimo de três dias anteriores 
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aniversário, de maneira que possa haver sua liberação. 
Art.5° Em caso de dois ou mais Servidores terem seu natalício no mesmo 
dia, a data da folga se dará por comum acordo; caso não seja possível o acordo, 
competirá a Presidência da Câmara sua definição ou a realização de sorteio a 
fim de se definir o dia de folga de cada um. 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA 
A prática da folga anual no dia do aniversário do Servidor Público, já se tornou 
um hábito em alguns setores do poder público. 
A proposição apresentada aos nobres membros deste colegiado visa oficializar 
o que já ocorre em muitos lugares, além de buscar um incentivo a todos os 
funcionários públicos que se empenham em manter a máquina administrativa em 
perfeito funcionamento, proporcionando um atendimento de qualidade a 
população do Município de ComendadorLevyGasparian. 
ComendadorLevyGasparian, 15 de maio de 2024. 
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