← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-05-15 |
| Ementa | Concede folga a Servidor Público na data de seu aniversário e dá outras providências. |
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FOLHA O PSC. 00q)14 I • ri "A i 8 . Injut , GENTELEGISLATIVO 1 sparian un,Le;..italni,t, 1.4 10AtIt! )'.71 0011=1"4' 111 CANIAR MUNICIPAL Av Vereador José Francisco Xavier, 01 - ComendadorLevyGaspanan - RJ PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01/2024. • tobultw: Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de •omendador evy Gasparian: Apresentamos para a apreciação do Douto Plenário o seguinte Projeto de Resolução: CAMARA IVIUNt.;iPAL DP COMEIVOADOR LEVY GASPARIAlli hilaCSia I% C.) ____ et i2C)21-1 Una 2e . — _AIM Concede folga a Servidor Público na data de seu aniversário e dá outras providências. ott tyl4ti. Art. 1° 0 Servidor Público integrante do Quadro de Servidores Públicos Permanente da Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian, sem prejuízo de sua remuneração, terá direito a um dia de folga na data de transcurso de seu natalício. Art.2° Somente terá o direito ao respectivo beneficio o Servidor Público Municipal que não possuir em seus assentamentos funcionais qualquer das situações enumeradas a seguir: I — penalidade disciplinar de advertência escrita nos últimos três anos; II — penalidade disciplinar de suspensão nos últimos cinco anos; Ill - mais de três faltas sem justificativa no período do ano da data da folga. Art.3° Caso o dia natalício do Servidor ocorra em feriado, sábado, domingo ou ponto facultativo, o beneficio em comento será usufruído em outra data acordada com a administração da Casa. Parágrafo único. Caso o Servidor esteja em viagem, participando de cursos e/ou outros trabalhos que sejam indispensáveis sua presença, este poderá acordar sua folga com sua chefia imediata. heifer te Art.4° Para ter direito à folga, deverá o Servidor PúblicGP/.0 FIVO comunicar sua chefia no prazo mínimo de três dias anteriores 1 data etg u aniversário, de maneira que possa haver sua liberação. Art.5° Em caso de dois ou mais Servidores terem seu natalício no mesmo dia, a data da folga se dará por comum acordo; caso não seja possível o acordo, competirá a Presidência da Câmara sua definição ou a realização de sorteio a fim de se definir o dia de folga de cada um. Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A prática da folga anual no dia do aniversário do Servidor Público, já se tornou um hábito em alguns setores do poder público. A proposição apresentada aos nobres membros deste colegiado visa oficializar o que já ocorre em muitos lugares, além de buscar um incentivo a todos os funcionários públicos que se empenham em manter a máquina administrativa em perfeito funcionamento, proporcionando um atendimento de qualidade a população do Município de ComendadorLevyGasparian. ComendadorLevyGasparian, 15 de maio de 2024. Jos if ghernando • --a