← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-01-09 |
| Ementa | Altera a Lei n. 1.158, de 04 de agosto de 2022, e dá outras providências. |
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de Comendador Av. Vt're401r ‘,..;?, Fr rv tSc) X. IV!,1- 11 .• Cmntro COTh ComendadorLevyGasparian, 09 de janeiro de 2023. Mensagem n° 03/2023 Assunto: Altera a Lei n. 1.158, de 04 de agosto de 2022, a outras providências. Exmo. Senhor Presidente daCamaraMunicipal, Cumprimentando V. Exa. e seus Dignos Pares, sirvo-me do esente para encaminhar e submeter A elevada apreciação desta Douta Ca Legislativa, conforme anexo, o Projeto de Lei n.° 03/2023 que "Altera a Lei n. 1.158, de 04 ) de agosto de 2022, e da outras providências". 0 projeto em apreço tem como propósito formalizar a criação do §2° doart. 10 da Lei Municipal n. 1.158, de 04 de agosto de 2022, já previamente aprovada por esta Egrégia Casa de Leis e vigente na Administração Municipal. A criação deste parágrafo objetiva esclarecer que os juros auferidos durante o período de permanência na conta bancária do Fundo de Assistência Social de ComendadorLevyGasparian, cujos recursos advêm da Emenda Parlamentar n° 2022394210005-GND3, são pertencentes A Associação de Acolhida e Evangelização Bom Pastor, haja vista que a destinagdo da subvenção social tem a finalidade de atender As despesas de custeio da entidade, que exerce atividades de natureza continuada naAreade assistência social no Projeto de Recuperação de Dependentes Químicos. Assim, certo da habitual atuação que Vossa Excelência e seus digníssimos pares dispensarão ao Projeto que é de grande importância para a municipalidade, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e consideração. Atenciosa ente, 411111.10CLU- mann rino Prefeito Exmo. Senhor José Fernando Cheffer Presidente da Câmara de Vereadores de ComendadorLevyGasparian — RJ. WwW,IE'Vyi135;p0 Telefono (24)2254-1344 „ .3 • representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: !02 : d /liGNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus (2,ft Altera a Lei n. 1.158, de 04 de agosto de 2022, e da outras providências. FOLHA R C,o(n/50 PROJETO DE LEI N° 03, DE 06 DE JANEIRO DE 2023. ;AMA RA Nik...irocr.,,.4.1 Dr. ,:, /,)MENir.r.3. 0. P. LEVY GASPAR,Joh Art.1° Fica criado o §2° doart. 1° da Lei Municipal n. 1.158, de 04 de agosto de 2022, contendo a seguinte redação: "§2° Os juros auferidos durante o período de permanência na conta bancária do Fundo de Assistência Social de ComendadorLevy Gasparian, referentes aos recursos da Emenda Parlamentar, pertencem à Associação de Acolhida e Evangelização Bom Pastor." Art.2° Esta Lei entrará em yigor a prtir da data de sua publicação. CUX d o Manñarino Prefeito