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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-01-06
EmentaDispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Planejamento, altera a Lei n. 079, de 25 de janeiro de 1995, criando e remanejando cargos no “Quadro permanente de cargos dos servidores da Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian – parte I – Cargos de Provimento em Comissão”, e dá outras providências.
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FOLHA 
www.levypsp, 
Telefon , I, 
Av. Vereador FfAnds(0 xavier, Centm ComendadorLevyGaspian fiJ CEP 58) ,AGENIELEr ahüt 
e Comendador 
Aten iosartr1 nte, 
udio 'an 
Prefeito 
'no 
ComendadorLevyGasparian, 06 de janeiro de 2023. 
Mensagem n° 06/2023 
Assunto: Cria a Secretaria de Planejamento e dá outras providências. 
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
7,,o11,0 
Sirvo-me do presente para encaminhar a esta Douta C conforme 
anexo, o Projeto de Lei n.° 06/2023 que "Cria a Secretaria de Plane amento e 
dá outras providências.". 
0 projeto de lei em apreço tem como objetivo a criação da Secretaria de 
Planejamento. Esta tem como funções a verificação, pesquisa e análise das 
fontes de recursos para o Município, a elaboração de projetos, convênios, planos 
de trabalho e o controle e acompanhamento das propostas em execução, 
incluindo as questões prioritárias do governo. 
É sua função também, planejar, coordenar, monitorar e avaliar em 
colaboração com os órgãos e entidades da administração direta e indireta do 
Poder Executivo, pianos, programas e projetos relativos as políticas públicas nas 
áreas econômicas e sociais, promover ações de planejamento, gestão e controle 
que busquem a efetividade e eficácia de ações de governo, coordenar a 
estratégia, além de monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas e 
projetos de desenvolvimento urbano. 
Assim, certo da habitual atuação que Vossa Excelência e seus digníssimos 
pares dispensarão ao Projeto que é de grande importância para a municipalidade, 
aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e consideração. 
Exmo. Senhor José Fernando Cheffer 
Presidente daCamarade Vereadores de ComendadorLevyGasparian — RJ. 
44, 
I 

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