← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-01-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Planejamento, altera a Lei n. 079, de 25 de janeiro de 1995, criando e remanejando cargos no “Quadro permanente de cargos dos servidores da Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian – parte I – Cargos de Provimento em Comissão”, e dá outras providências. |
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FOLHA www.levypsp, Telefon , I, Av. Vereador FfAnds(0 xavier, Centm ComendadorLevyGaspian fiJ CEP 58) ,AGENIELEr ahüt e Comendador Aten iosartr1 nte, udio 'an Prefeito 'no ComendadorLevyGasparian, 06 de janeiro de 2023. Mensagem n° 06/2023 Assunto: Cria a Secretaria de Planejamento e dá outras providências. Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal, 7,,o11,0 Sirvo-me do presente para encaminhar a esta Douta C conforme anexo, o Projeto de Lei n.° 06/2023 que "Cria a Secretaria de Plane amento e dá outras providências.". 0 projeto de lei em apreço tem como objetivo a criação da Secretaria de Planejamento. Esta tem como funções a verificação, pesquisa e análise das fontes de recursos para o Município, a elaboração de projetos, convênios, planos de trabalho e o controle e acompanhamento das propostas em execução, incluindo as questões prioritárias do governo. É sua função também, planejar, coordenar, monitorar e avaliar em colaboração com os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo, pianos, programas e projetos relativos as políticas públicas nas áreas econômicas e sociais, promover ações de planejamento, gestão e controle que busquem a efetividade e eficácia de ações de governo, coordenar a estratégia, além de monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano. Assim, certo da habitual atuação que Vossa Excelência e seus digníssimos pares dispensarão ao Projeto que é de grande importância para a municipalidade, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e consideração. Exmo. Senhor José Fernando Cheffer Presidente daCamarade Vereadores de ComendadorLevyGasparian — RJ. 44, I