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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-01-06
EmentaInstitui o Fundo Banco Digital Comendador, programa Municipal de Economia Solidária, Combate à Pobreza e Desenvolvimento Econômico e Social de Comendador Levy Gasparian.
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PROJETO DE LEI N° 07, DE 06 DE JANEIRO DE 2023. 
Institui o Fundo Banco Digital 
Comendador programa Municipal 
de Economia Solidaria, Combate 
Pobreza e Desenvolvimento 
Econômico e Social de Comendador 
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L11103— 
LevyGasparian. 
AGE TE LEGI ATIVO 
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0 POVO DO MUNICIPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por meio de seus 
representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
Disposições Gerais 
Art.1° Fica criado o Fundo Banco Digital Comendador, cuja gestão é atribuida 
Secretaria Municipal de Fazenda, destinado a propiciar suporte financeiro 
consecução dos objetivos tratados nesta lei, promovendo sua viabilização e 
organizando a captação, o repasse e a aplicação de recursos necessários à sua 
implementação e poderá realizar: 
a) a centralização e processamento do pagamento da folha dos servidores ativos, 
inativos e pensionistas da administração direta e indireta do Poder Executivo, 
legislativo e Autarquias; 
b) a centralização e processamento do pagamento dos benefícios aos servidores 
públicos e a população beneficiária de programas sociais; 
c) a centralização e processamento de pagamentos de fornecedores locais e 
outros pagamentos; 
d) a centralização de processamento dos pagamentos relativos ao 
abastecimentos e manutenção da frota municipal; 
e) a centralização do pagamento do programas e ou projetos sociais do muniópio 
instituídos pelo poder executivo e ou autarquias; 
f) fornecer microcrédito e promover intermediação para acesso a crédito no 
mercado financeiro; 
fomentar o desenvolvimento econômico local e a criação de novos negócios, 
visando o fortalecimento de micro e pequenos empreendedores; 
h) Promover capacitação financeira aos micro empreendedores, empreendedores 
sociais estartup's; 
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FOLHA 
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i) Estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas para a 
operacionalização do Banco Digital Municipal Comendador; 
Empreender os meios necessários para a utilização da Moeda Comendador, a 
ser operacionalizada pelo Banco Digital Municipal Comendador do Município 
de ComendadorLevyGasparian, como instrumento de efetivação das políticas 
públicas instituídas por esta Lei; 
Art.2° A formulação dos programas e projetos a serem viabilizados com 
recursos do Fundo Banco Digital Comendador, deverão observar as diretrizes gerais 
de integração das ações de órgãos e instituições que objetivem a implementação das 
políticas aqui estatuídas. 
Art.3° Cabe ao Fundo Banco Digital Comendador, repassar recursos 
necessários para o custeio, manutenção, equipamentos, fortalecimento institucional, 
comunicação, fomento e a execução das diversas atividades do Banco Digital 
Comendador, incluindo nelas o fundo de crédito, lastro das moedas sociais e outras 
ações necessárias. 
Art.4° Os convênios e processos de escolha da Entidade Gestora do Banco 
Digital Comendador e eventuais subsidiárias serão acompanhados e fiscalizados pelo 
Comissão Municipal de Economia Solidária. 
Seção II 
Dos Recursos 
Art.5° Constituirão receitas do Fundo Banco Digital Comendador: 
I - dotações orçamentárias do Município, exclusiva ao Fundo, definida 
anualmente nas pegas orçamentárias; 
li - dotações orçamentárias dos recursos repassados ao Município que sejam 
vinculados aos objetivos do Fundo Banco Digital Comendador por força da legislação 
federal, estadual ou municipal; 
Ill - créditos suplementares a ele destinados; 
IV - contribuições, auxílios e doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais 
ou estrangeiras, legados e heranças jacentes; 
V - aporte de capital por meio da realização de operações de crédito em 
instituições financeiras oficiais, quando previamente autorizadas por lei especifica; 
VI - rendas provenientes da aplicação de seus recursos no mercado financeiro; 
VII - demais receitas provenientes de fontes aqui não explicitadas, destinadas 
a programas e projetos de Economia Solidária e de Combate ã Pobreza; 
FOLHA • A' 
l';aErri". miões 
LEGISLATIVO 
Matt 1 
VIII - destinagões autorizadas em lei municipal das arrecadações resultantes 
de consórcios, programas de cooperação, contratos e acordos específicos, 
celebrados entre o Município e instituições públicas ou privadas, nacionais ou 
estrangeiras; 
IX - transferências autorizadas de recursos de outros fundos. 
X - sobre cada transação comercial ou financeira realizada pela Moeda 
Comendador. 
XI — No intercâmbio das transações realizadas nos cartões bandeirados ou 
private label dos clientes do banco municipal; 
XII — Na taxa de serviços financeiros, tais como: boletos, TEDs, PIX, recargas 
de celulares; 
XIII - as transferências de agências e fundos de desenvolvimento, nacionais e 
internacionais, a titulo de contribuição, subvenção ou doação, além de outras formas 
de transferências a fundo perdido; 
XIV - os valores decorrentes da remuneração do Fundo pelos financiamentos 
concedidos pelo agente financeiro e os rendimentos resultantes de aplicações 
financeiras dos recursos não comprometidos; 
XV - doações de pessoas físicas e jurídicas, entidades públicas e privadas que 
desejem participar de programas de redução das disparidades sociais de renda, no 
âmbito do Município de ComendadorLevyGasparian - RJ; 
XVI - juros e quaisquer outros rendimentos eventuais; 
XVII - amortizações de empréstimos concedidos; 
XVIII - transferências de recursos orçamentários da Prefeitura do Município de 
ComendadorLevyGasparian - RJ. 
§1° 0 saldo dos recursos financeiros não utilizados pelo Banco Comendador 
será transferido para o exercício seguinte, a seu próprio crédito. 
§2° Excetua-se do disposto neste artigo a aquisição realizada com recurs 's 
transferidos por intermédio de convênio, quando este estabelecer normas par 
destinagão dos bens adquiridos. 
§3° As receitas descritas neste artigo serão depositadas, obrigatoriamente, em 
conta especial a ser aberta e mantida em instituição financeira oficial. 
Art.6° Em caso de extinção do Fundo Banco Digital Comendador, os ativos, 
passivos, bens móveis e imóveis, que porventura vier a constituir, deverão ser 
alocados para o Município de ComendadorLevyGasparian. 
Art.7° Os recursos do Fundo Banco Digital Comendador serão aplicados 
FOLHA 0 C00-1-/o2 
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PhCr. 1 
priorizando as ações que garantam a promoção da Economia Solidaria e de Combate 
a Pobreza, de acordo com as Políticas e Programas tratadas nesta Lei. 
Parágrafo único. Somente poderão receber recursos entidades da sociedade 
civil que não apresentarem débitos com o Município, e com prestação de contas 
relativas ao recebimento de recursos financeiros, aprovadas pelo Poder Executivo, 
atendendo a legislação vigente. 
Art.8° Os projetos aprovados e as entidades que receberem recursos do 
Fundo deverão obrigatoriamente mencionar que receberam recursos do Fundo Banco 
Digital Comendador. 
Art.9° A aplicação dos recursos do Fundoserafeita nos prazos e na forma da 
legislação vigente e das definidas pelo Comissão Municipal de Economia Solidaria - 
CM ES. 
Art.10 0 orçamento do Fundo Banco Digital Comendador evidenciará as 
políticas e os programas de trabalhos governamentais, observados o Plano Plurianual 
e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
§1° orçamento do Fundo Banco Digital Comendador integrará o orçamento do 
Município, em obediência ao principio da unidade. 
§2° 0 orçamento do Fundo Banco Digital Comendador observara, na sua 
elaboração e na sua execução, os padrões e as normas estabelecidos na legislação 
pertinente. 
Art.11 0 Fundo Banco Digital Comendador terá contabilidade própria, que 
registrará e publicará todos os atos e fatos a ele pertinentes, de modo a permitir a 
apuração de resultados à parte, devidamente auditáveis com apresentação de 
relatórios. 
Art.12 Entende-se por Fundo Banco Digital Comendador o arranjo de 
pagamento pré-pago, de uso restrito, não pertencente ao Sistema de Pagamentos 
Brasileiros (SPB), conforme estabelecido na lei federal n° 12.865, de 9 de outubro de 
2013 e resolução n° 4.282, de 04 de novembro de 2013, do Banco Central do Brasil. 
Parágrafo Único: As transações serão totalmente digitais, sem uso de papel￾moeda. 
Da Estrutura Organizacional 
Art.13 A estrutura organizacional básica da Banco Comendador terá as 
seguintes unidades: 
I - Gabinete do Presidente; 
a) Diretor Presidente. 
FOLHA C. ç/3-° 
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Andrea ti'simo, 
4e4ENTE LEGNATIVO 
A4a tr. 1 II - Diretoria Executiva de Empreendedorismo, Administração e Inovação, 
composta por: 
a) Gerência Contábil; 
b) Gerência Financeira e de Incentivo e Captação; 
Ill - Da Diretoria Executiva deCompliance, composta por: 
a) Diretor jurídico. 
IV — Comissões: 
a) Comissão Municipal de Economia Solidária; 
b) Comissão Fiscal. 
Parágrafo único. As competências dos incisos I ao Ill e dos cargos previstos nesta 
lei estão definidas no Anexo I. 
Art.14 Fica criado o cargo de Diretor Presidente do Banco Comendador, de 
provimento em comissão, que será exercida pelo Secretário Municipal de Fazenda. 
Art.15 A supervisão do Fundo Banco Comendador será exercida pela Comissão 
Municipal de Economia Solidária do Município de ComendadorLevyGasparian — RJ, 
ao qual compete: 
I — zelar pelo cumprimento e implementação desta Lei; 
II — constituir ação intersetorial do município de ComendadorLevyGasparian, com 
a participação das diversas políticas setoriais, particularmente as de desenvolvimento 
econômico, urbanismo, educação, cultura, saúde, trabalho, meio ambiente, turismo, 
agricultura familiar e urbana, ciência e tecnologia e assistência social; 
III - contribuir para a elaboração do planejamento das ações de desenvolvimento 
da Política Pública de Fomento ã Economia Solidária; 
IV — acompanhar, monitorar e avaliar os programas de fomento aos 
Empreendimentos de Economia Solidária desenvolvidos pelos órgãos e entidades 
públicas do Município; 
V — propor critérios para a seleção dos programas e projetos; 
VI — propor mecanismos para facilitar o acesso dos empreendimentos de Economia 
Solidária aos serviços públicos municipais; 
VII — criar e aprovar as certificações — selos - dos empreendimentos de Economia 
Solidária; 
VIII — propor mecanismos de estabelecimento de incentivos fiscais para os 
empreendimentos de Economia Solidária; 
IX — buscar garantias institucionais para que os empreendimentos de Economia 
Solidária possam participar das licitações públicas; 
X — elaborar e aprovar seu Regimento Interno. 
Art.16 0 Comissão a que se refere oArt. 15 desta Lei, será composta por 03 
(três) membros nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art.17 A Comissão Fiscal Compete: 
I — fiscalizar o Banco Comendador, examinando seus livros e documentos; 
II — requisitar e examinar, quando conveniente, livros e papeis relacionados 
com a administração orçamentária e financeira; 
III — analisar e aprovar dentro do prazo legal, o orçamento para o ano 
subsequente; 
IV — emitir pareceres sobre a proposta orçamentária e a administração de 
recursos financeiros; 
V — analisar os balanços, os balancetes e as contas; 
VI — analisar as propostas de obtenção de empréstimos ou financiamentos; 
VII — opinar sobre assuntos de contabilidade e questões financeiras 
VIII — opinar nas reuniões do Comissão Deliberativo, quando solicitado pelo 
Presidente daquele Comissão ou pelo Diretor Presidente do Banco Comendador; 
IX — lavrar em livro de atas seus pareceres e consultas realizadas; 
X — sugerir medidas para sanar irregularidades. 
§1° A Comissão Fiscal será composta por 03 (três) membros nomeados pelo 
Chefe do Poder Executivo Municipal. 
§2° A Comissão Fiscal reunir-se-á ordinariamente ou extraordinariamente, a 
requerimento da maioria absoluta de seus membros, ou quando convocado pelo 
Diretor Presidente do Banco Digital Comendador. 
§3° Será substituído o membro que não comparecer a duas reuniões 
consecutivas ou a quatro intercaladas, salvo se a ausência ocorrer por motivo de força 
maior, justificada por escrito ao Presidente da Comissão, na forma estabelecida em r 
regimento interno. 
§4° Na hipótese de vacância, haverá nomeação do substituto por meio de ato 
do chefe do executivo, que se dará em até trinta dias. 
Art.180 pagamento da estrutura organizacional instituída será regulamentada 
por ato do Chefe do Poder Executivo, não podendo ter valor inferior a 50 UFIR's 
mensais. 
FOLHA PROC. 
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Parágrafo Único: 0 referido pagamento não será computado para efeito do 
calculo do 13°, férias ou qualquer outra espécie remuneratória. 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art.19 A prestação de contas mensal e anual das atividades do Banco 
Comendador serão publicadas no órgão oficial do Município. 
Art.20 Da totalidade dos recursos auferidos pelo Banco Comendador, após 
pagamento de suas despesas, deverão ser destinados ao Fundo Municipal de Apoio 
ao Empreendedorismo e Desenvolvimento Social. 
Art.21 0 corpo de funcionários do Banco Comendador será regido por 
legislação própria. 
Art.22 Em caso de necessidade o Município poderá ceder servidores com ônus 
para o Banco Comendador. 
Art.23 Saoobjetivos específicos do Fundo Banco Digital Comendador: 
I - implementar o Programa Moeda Comendador, voltado para o pagamento do 
beneficio cartão alimentaçao, instituído pela Lei Municipal n°. 1.135/2022 e entre 
outros benefícios. 
II - permitir que a moeda social eletrônica possibilite a incorporação de outros 
benefícios no futuro. 
Ill - cada unidade da Moeda Comendador será equivalente a R$ 1,00(um real). 
Art.24 Fica o poder executivo autorizado a fazer os ajustes na LOA, LDO e no 
PPA para inclusão do Banco Comendador, do Programa Municipal de Apoio aos 
Pequenos Negócios e Desenvolvimento Social e do Fundo Municipal de Apoio aos 
Pequenos Negócios e Desenvolvimento Social. 
Art.25 As despesas relativas ao custeio de pessoal do Fundo Banco Digital 
Comendador serão de responsabilidade do Município de ComendadorLevy 
Gasparian: 
Parágrafo Único: A obrigatoriedade cessará no momento em que o valor 
percebido através das suas receitas próprias sejam suficientes para cobrir 
integralmente as despesas de pessoal e as despesas administrativas. 
Art.26 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeito 
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ANEXO ÚNICO 
Diretor Presidente: Planeja, organiza, dirige e controla as atividades financeiras, 
fixando políticas para a gestão dos recursos disponíveis e para a estruturação, 
racionalização e adequação dos serviços de apoio. Implanta processos 
financeiros, contábeis, fiscais, de controladoria e de escrituração, respondendo 
pelo planejamento, pela organização e pelo desenvolvimento de curto, médio e 
longo prazo. Analisa o resultado operacional e elabora relatórios gerenciais 
demonstrando a eficácia da aplicação dos recursos e o desempenho econômico. 
Requisitos: Ter reputação ilibada; ser residente no Pais, nos casos de diretor; não 
estar impedido por lei especial, nem condenado por crime falimentar, de sonegação 
fiscal, de prevaricação, de corrupção ativa ou passiva, de concussão, de peculato, 
contra a economia popular, a fé pública, a propriedade ou o Sistema Financeiro 
Nacional, ou condenado a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o 
acesso a cargos públicos; não estar declarado inabilitado ou suspenso para o 
exercício de cargos de conselheiro de administração, de diretor ou de sócio-gerente 
nas instituições sujeitas a autorização, ao controle e a fiscalização de órgãos e 
entidades da administração pública direta e indireta, incluídas as entidades de 
previdência complementar, as sociedades seguradoras, as sociedades de 
capitalização e as companhias abertas; não responder, nem qualquer empresa da 
qual seja controlador ou administrador, por pendências relativas a protesto de 
títulos, cobranças judiciais, emissão de cheques sem fundos, inadimplemento de 
obrigações e outras ocorrências ou circunstancias análogas; não estar declarado 
falido ou insolvente, nem ter participado da administração ou ter controlado firma 
ou sociedade concordatária ou insolvente. Ser graduado em curso superior, 
realizado no Pais ou no exterior; possuir capacitação técnica compatível com o 
cargo. 
Gerente Contábil: Planejar, analisar e articular estratégia. 0 papel, então, de uma 
gestão da contabilidade eficiente é levantar informações para apoiar a tomada de decisões 
satisfatórias ao sucesso do negócio. Gerenciar e supervisionar as operações diárias do 
departamento de contabilidade. Monitorar e analisar dados contábeis e produzir relatórios 
ou demonstrações financeiras. Estabelecer e aplicar métodos, políticas e 
princípios contábeis adequados. Visão sistêmica e analítica; autolideranga; 
capacidade de gerenciar pessoas e processos; capacidade de comunicação e 
relacionamento interpessoal; capacidade de tomar decisões em situações de 
pressão e com prazos curtos; capacidade de lidar com e gerenciar conflitos; sej 
alguém que incentive as equipes que tenha orientação para resultados. 
Gestor financeiro e incentivo e captação: Controlar o fluxo de caixa, cuidando \, 
de todos os procedimentos cotidianos relacionados àareafinanceira, tais 
como contas a pagar e a receber; Agregar valor ao patrimônio liquido da empresa, 
ou seja, é ele o responsável por gerar lucro por meio das atividades operacionais 
da empresa; Otimizar a tomada de decisões estratégicas, fornecendo aos gestores 
informações valiosas sobre a situação financeira da empresa; Ajudar a precificar 
produtos e serviços, analisando entre outras coisas oprey) de venda praticado pelo 
mercado, os custos relacionados ao produto/serviço, os investimentos realizados e 
rtArbiA I PR 
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oe ,ApTE LEGISLATIVO 
Matr. 
A/Q./2202,3 
a credibilidade da marca; Mensurar os resultados do negócio e projetar análises de 
mercado; Realizar a gestão de custos, acompanhando de perto o desempenho das 
atividades operacionais, estudando as informações sobre a rentabilidade do 
negócio e dominando as técnicas de apuração de custos. Comercializam produtos 
e serviços financeiros e desenvolvem propostas de crédito; Gerenciam carteira de 
clientes e efetivam negócios; Prospectam clientes, exercem ações gerenciais e 
previnem operações ilegais; Interagem comareasafins locais e internacionais; 
previnem operações ilegais; exercem ações gerenciais; comercializam produtos e 
serviços financeiros; devem prospectar e estreitar relacionamento com investidores 
institucionais para captar recursos e fomentar negócios; Analisam e estruturam 
novas oportunidades de negócios; Atuam como intermediário na resolução de 
problemas, negociações e propostas. 
Diretor jurídico: fornece apoio e consultoria jurídica aos clientes ou organizações 
conselhos, orientação e apoio relacionado a uma série de questões ou 
preocupações legais; preparação e revisão de contratos e outros acordos ou 
documentos legais; orienta ou gerencia as negociações contratuais; realiza 
pesquisas e análises jurídicas. É responsável por trabalhar em conformidade 
jurídica, regida pelas leis, cumprindo com obrigações naturais a qualquer empresa, 
assim como organizar e enviar toda a documentação necessária para a 
regulamentação da entidade, entre outras funções. Desenvolver e implementar um 
programa eficaz de conformidade com a legislação; Auditar proativamente os 
processos, práticas e documentos; Educar e treinar os funcionários; mapear os 
riscos relacionados a atuação da empresa e desenvolver políticas, mecanismos e 
ferramentas para lidar com eles; criação e implementação do programa de 
compliance, a partir de uma avaliação de riscos, das medidas de controle interno a 
serem adotadas pela pessoa jurídica; execução das medidas de integridade 
projetadas; treinamento dos demais funcionários da empresa; gestão e 
aprimoramento do programa decompliance;monitora e revisa periodicamente a 
estrutura de integridade da pessoa jurídica, investiga eventuais irregularidades e 
faz o reporte a seus superiores; visa uniformizar os processos de uma empresa, 
reduzindo riscos e norteando todas as suas práticas por meio da observância de 
diferentes tipos de legislação; implementar um sistema de prevenção e detecção, 
vigiar o cumprimento de normas legais e regras internas da sociedade, investigar 
irregularidades e transmitir as informações à administração da empresa, 
acompanhadas ou não do aconselhamento sobre como proceder. Criar controles 
internos sólidos e monitorar a adesão a eles; Elaborar e revisar políticas da 
empresa; Auditar proativamente os processos, práticas e documentos para 
identificar pontos fracos; Avaliar atividades de negócios (por exemplo, 
investimentos) para avaliar o risco à conformidade; Colaborar com auditor 
externos e de RH, quando necessário; Definir pianos para gerenciar uma crise o 
violação de conformidade; Educar e treinar funcionários sobre regulamentos e 
praticas do setor; Dar atenção as preocupações ou perguntas dos funcionários 
sobre conformidade com a legislação; Manter-se a par dos padrões internos e das 
metas de negócios. 
Requisito: Bacharelado em Direito com inscriugdo ativa na ordem dos advogados 
do Brasil; 

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