← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-01-06 |
| Ementa | Institui o Fundo Banco Digital Comendador, programa Municipal de Economia Solidária, Combate à Pobreza e Desenvolvimento Econômico e Social de Comendador Levy Gasparian. |
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Aeo It it' iF:gnir. la Simi: j, sAGENTE LEGISLATIVO ir • t OL2Z3 - PROJETO DE LEI N° 07, DE 06 DE JANEIRO DE 2023. Institui o Fundo Banco Digital Comendador programa Municipal de Economia Solidaria, Combate Pobreza e Desenvolvimento Econômico e Social de Comendador Alna¶7 t L11103— LevyGasparian. AGE TE LEGI ATIVO M.9tr, 1 0 POVO DO MUNICIPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I Disposições Gerais Art.1° Fica criado o Fundo Banco Digital Comendador, cuja gestão é atribuida Secretaria Municipal de Fazenda, destinado a propiciar suporte financeiro consecução dos objetivos tratados nesta lei, promovendo sua viabilização e organizando a captação, o repasse e a aplicação de recursos necessários à sua implementação e poderá realizar: a) a centralização e processamento do pagamento da folha dos servidores ativos, inativos e pensionistas da administração direta e indireta do Poder Executivo, legislativo e Autarquias; b) a centralização e processamento do pagamento dos benefícios aos servidores públicos e a população beneficiária de programas sociais; c) a centralização e processamento de pagamentos de fornecedores locais e outros pagamentos; d) a centralização de processamento dos pagamentos relativos ao abastecimentos e manutenção da frota municipal; e) a centralização do pagamento do programas e ou projetos sociais do muniópio instituídos pelo poder executivo e ou autarquias; f) fornecer microcrédito e promover intermediação para acesso a crédito no mercado financeiro; fomentar o desenvolvimento econômico local e a criação de novos negócios, visando o fortalecimento de micro e pequenos empreendedores; h) Promover capacitação financeira aos micro empreendedores, empreendedores sociais estartup's; g) WV/0 FOLHA Anr COStteSIM , LEGISLATIV (k. i) Estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas para a operacionalização do Banco Digital Municipal Comendador; Empreender os meios necessários para a utilização da Moeda Comendador, a ser operacionalizada pelo Banco Digital Municipal Comendador do Município de ComendadorLevyGasparian, como instrumento de efetivação das políticas públicas instituídas por esta Lei; Art.2° A formulação dos programas e projetos a serem viabilizados com recursos do Fundo Banco Digital Comendador, deverão observar as diretrizes gerais de integração das ações de órgãos e instituições que objetivem a implementação das políticas aqui estatuídas. Art.3° Cabe ao Fundo Banco Digital Comendador, repassar recursos necessários para o custeio, manutenção, equipamentos, fortalecimento institucional, comunicação, fomento e a execução das diversas atividades do Banco Digital Comendador, incluindo nelas o fundo de crédito, lastro das moedas sociais e outras ações necessárias. Art.4° Os convênios e processos de escolha da Entidade Gestora do Banco Digital Comendador e eventuais subsidiárias serão acompanhados e fiscalizados pelo Comissão Municipal de Economia Solidária. Seção II Dos Recursos Art.5° Constituirão receitas do Fundo Banco Digital Comendador: I - dotações orçamentárias do Município, exclusiva ao Fundo, definida anualmente nas pegas orçamentárias; li - dotações orçamentárias dos recursos repassados ao Município que sejam vinculados aos objetivos do Fundo Banco Digital Comendador por força da legislação federal, estadual ou municipal; Ill - créditos suplementares a ele destinados; IV - contribuições, auxílios e doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, legados e heranças jacentes; V - aporte de capital por meio da realização de operações de crédito em instituições financeiras oficiais, quando previamente autorizadas por lei especifica; VI - rendas provenientes da aplicação de seus recursos no mercado financeiro; VII - demais receitas provenientes de fontes aqui não explicitadas, destinadas a programas e projetos de Economia Solidária e de Combate ã Pobreza; FOLHA • A' l';aErri". miões LEGISLATIVO Matt 1 VIII - destinagões autorizadas em lei municipal das arrecadações resultantes de consórcios, programas de cooperação, contratos e acordos específicos, celebrados entre o Município e instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; IX - transferências autorizadas de recursos de outros fundos. X - sobre cada transação comercial ou financeira realizada pela Moeda Comendador. XI — No intercâmbio das transações realizadas nos cartões bandeirados ou private label dos clientes do banco municipal; XII — Na taxa de serviços financeiros, tais como: boletos, TEDs, PIX, recargas de celulares; XIII - as transferências de agências e fundos de desenvolvimento, nacionais e internacionais, a titulo de contribuição, subvenção ou doação, além de outras formas de transferências a fundo perdido; XIV - os valores decorrentes da remuneração do Fundo pelos financiamentos concedidos pelo agente financeiro e os rendimentos resultantes de aplicações financeiras dos recursos não comprometidos; XV - doações de pessoas físicas e jurídicas, entidades públicas e privadas que desejem participar de programas de redução das disparidades sociais de renda, no âmbito do Município de ComendadorLevyGasparian - RJ; XVI - juros e quaisquer outros rendimentos eventuais; XVII - amortizações de empréstimos concedidos; XVIII - transferências de recursos orçamentários da Prefeitura do Município de ComendadorLevyGasparian - RJ. §1° 0 saldo dos recursos financeiros não utilizados pelo Banco Comendador será transferido para o exercício seguinte, a seu próprio crédito. §2° Excetua-se do disposto neste artigo a aquisição realizada com recurs 's transferidos por intermédio de convênio, quando este estabelecer normas par destinagão dos bens adquiridos. §3° As receitas descritas neste artigo serão depositadas, obrigatoriamente, em conta especial a ser aberta e mantida em instituição financeira oficial. Art.6° Em caso de extinção do Fundo Banco Digital Comendador, os ativos, passivos, bens móveis e imóveis, que porventura vier a constituir, deverão ser alocados para o Município de ComendadorLevyGasparian. Art.7° Os recursos do Fundo Banco Digital Comendador serão aplicados FOLHA 0 C00-1-/o2 I; I( • AGENTLFGISLATIVO e n da tasun PhCr. 1 priorizando as ações que garantam a promoção da Economia Solidaria e de Combate a Pobreza, de acordo com as Políticas e Programas tratadas nesta Lei. Parágrafo único. Somente poderão receber recursos entidades da sociedade civil que não apresentarem débitos com o Município, e com prestação de contas relativas ao recebimento de recursos financeiros, aprovadas pelo Poder Executivo, atendendo a legislação vigente. Art.8° Os projetos aprovados e as entidades que receberem recursos do Fundo deverão obrigatoriamente mencionar que receberam recursos do Fundo Banco Digital Comendador. Art.9° A aplicação dos recursos do Fundoserafeita nos prazos e na forma da legislação vigente e das definidas pelo Comissão Municipal de Economia Solidaria - CM ES. Art.10 0 orçamento do Fundo Banco Digital Comendador evidenciará as políticas e os programas de trabalhos governamentais, observados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. §1° orçamento do Fundo Banco Digital Comendador integrará o orçamento do Município, em obediência ao principio da unidade. §2° 0 orçamento do Fundo Banco Digital Comendador observara, na sua elaboração e na sua execução, os padrões e as normas estabelecidos na legislação pertinente. Art.11 0 Fundo Banco Digital Comendador terá contabilidade própria, que registrará e publicará todos os atos e fatos a ele pertinentes, de modo a permitir a apuração de resultados à parte, devidamente auditáveis com apresentação de relatórios. Art.12 Entende-se por Fundo Banco Digital Comendador o arranjo de pagamento pré-pago, de uso restrito, não pertencente ao Sistema de Pagamentos Brasileiros (SPB), conforme estabelecido na lei federal n° 12.865, de 9 de outubro de 2013 e resolução n° 4.282, de 04 de novembro de 2013, do Banco Central do Brasil. Parágrafo Único: As transações serão totalmente digitais, sem uso de papelmoeda. Da Estrutura Organizacional Art.13 A estrutura organizacional básica da Banco Comendador terá as seguintes unidades: I - Gabinete do Presidente; a) Diretor Presidente. FOLHA C. ç/3-° uk Andrea ti'simo, 4e4ENTE LEGNATIVO A4a tr. 1 II - Diretoria Executiva de Empreendedorismo, Administração e Inovação, composta por: a) Gerência Contábil; b) Gerência Financeira e de Incentivo e Captação; Ill - Da Diretoria Executiva deCompliance, composta por: a) Diretor jurídico. IV — Comissões: a) Comissão Municipal de Economia Solidária; b) Comissão Fiscal. Parágrafo único. As competências dos incisos I ao Ill e dos cargos previstos nesta lei estão definidas no Anexo I. Art.14 Fica criado o cargo de Diretor Presidente do Banco Comendador, de provimento em comissão, que será exercida pelo Secretário Municipal de Fazenda. Art.15 A supervisão do Fundo Banco Comendador será exercida pela Comissão Municipal de Economia Solidária do Município de ComendadorLevyGasparian — RJ, ao qual compete: I — zelar pelo cumprimento e implementação desta Lei; II — constituir ação intersetorial do município de ComendadorLevyGasparian, com a participação das diversas políticas setoriais, particularmente as de desenvolvimento econômico, urbanismo, educação, cultura, saúde, trabalho, meio ambiente, turismo, agricultura familiar e urbana, ciência e tecnologia e assistência social; III - contribuir para a elaboração do planejamento das ações de desenvolvimento da Política Pública de Fomento ã Economia Solidária; IV — acompanhar, monitorar e avaliar os programas de fomento aos Empreendimentos de Economia Solidária desenvolvidos pelos órgãos e entidades públicas do Município; V — propor critérios para a seleção dos programas e projetos; VI — propor mecanismos para facilitar o acesso dos empreendimentos de Economia Solidária aos serviços públicos municipais; VII — criar e aprovar as certificações — selos - dos empreendimentos de Economia Solidária; VIII — propor mecanismos de estabelecimento de incentivos fiscais para os empreendimentos de Economia Solidária; IX — buscar garantias institucionais para que os empreendimentos de Economia Solidária possam participar das licitações públicas; X — elaborar e aprovar seu Regimento Interno. Art.16 0 Comissão a que se refere oArt. 15 desta Lei, será composta por 03 (três) membros nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art.17 A Comissão Fiscal Compete: I — fiscalizar o Banco Comendador, examinando seus livros e documentos; II — requisitar e examinar, quando conveniente, livros e papeis relacionados com a administração orçamentária e financeira; III — analisar e aprovar dentro do prazo legal, o orçamento para o ano subsequente; IV — emitir pareceres sobre a proposta orçamentária e a administração de recursos financeiros; V — analisar os balanços, os balancetes e as contas; VI — analisar as propostas de obtenção de empréstimos ou financiamentos; VII — opinar sobre assuntos de contabilidade e questões financeiras VIII — opinar nas reuniões do Comissão Deliberativo, quando solicitado pelo Presidente daquele Comissão ou pelo Diretor Presidente do Banco Comendador; IX — lavrar em livro de atas seus pareceres e consultas realizadas; X — sugerir medidas para sanar irregularidades. §1° A Comissão Fiscal será composta por 03 (três) membros nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. §2° A Comissão Fiscal reunir-se-á ordinariamente ou extraordinariamente, a requerimento da maioria absoluta de seus membros, ou quando convocado pelo Diretor Presidente do Banco Digital Comendador. §3° Será substituído o membro que não comparecer a duas reuniões consecutivas ou a quatro intercaladas, salvo se a ausência ocorrer por motivo de força maior, justificada por escrito ao Presidente da Comissão, na forma estabelecida em r regimento interno. §4° Na hipótese de vacância, haverá nomeação do substituto por meio de ato do chefe do executivo, que se dará em até trinta dias. Art.180 pagamento da estrutura organizacional instituída será regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo, não podendo ter valor inferior a 50 UFIR's mensais. FOLHA PROC. www.levygv,P:1fLr1 /I.05 i) rlmint Tele Igg A II Av. VetCciC,:it Fr:if10 X ex 01 - Cor'ft, (7no:1Ior L,vy Gasparkin R3 CEr CC .y Parágrafo Único: 0 referido pagamento não será computado para efeito do calculo do 13°, férias ou qualquer outra espécie remuneratória. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.19 A prestação de contas mensal e anual das atividades do Banco Comendador serão publicadas no órgão oficial do Município. Art.20 Da totalidade dos recursos auferidos pelo Banco Comendador, após pagamento de suas despesas, deverão ser destinados ao Fundo Municipal de Apoio ao Empreendedorismo e Desenvolvimento Social. Art.21 0 corpo de funcionários do Banco Comendador será regido por legislação própria. Art.22 Em caso de necessidade o Município poderá ceder servidores com ônus para o Banco Comendador. Art.23 Saoobjetivos específicos do Fundo Banco Digital Comendador: I - implementar o Programa Moeda Comendador, voltado para o pagamento do beneficio cartão alimentaçao, instituído pela Lei Municipal n°. 1.135/2022 e entre outros benefícios. II - permitir que a moeda social eletrônica possibilite a incorporação de outros benefícios no futuro. Ill - cada unidade da Moeda Comendador será equivalente a R$ 1,00(um real). Art.24 Fica o poder executivo autorizado a fazer os ajustes na LOA, LDO e no PPA para inclusão do Banco Comendador, do Programa Municipal de Apoio aos Pequenos Negócios e Desenvolvimento Social e do Fundo Municipal de Apoio aos Pequenos Negócios e Desenvolvimento Social. Art.25 As despesas relativas ao custeio de pessoal do Fundo Banco Digital Comendador serão de responsabilidade do Município de ComendadorLevy Gasparian: Parágrafo Único: A obrigatoriedade cessará no momento em que o valor percebido através das suas receitas próprias sejam suficientes para cobrir integralmente as despesas de pessoal e as despesas administrativas. Art.26 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeito FOLHA le4::01/47. / 6 4 e , 44 Eves arivo matr. ANEXO ÚNICO Diretor Presidente: Planeja, organiza, dirige e controla as atividades financeiras, fixando políticas para a gestão dos recursos disponíveis e para a estruturação, racionalização e adequação dos serviços de apoio. Implanta processos financeiros, contábeis, fiscais, de controladoria e de escrituração, respondendo pelo planejamento, pela organização e pelo desenvolvimento de curto, médio e longo prazo. Analisa o resultado operacional e elabora relatórios gerenciais demonstrando a eficácia da aplicação dos recursos e o desempenho econômico. Requisitos: Ter reputação ilibada; ser residente no Pais, nos casos de diretor; não estar impedido por lei especial, nem condenado por crime falimentar, de sonegação fiscal, de prevaricação, de corrupção ativa ou passiva, de concussão, de peculato, contra a economia popular, a fé pública, a propriedade ou o Sistema Financeiro Nacional, ou condenado a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; não estar declarado inabilitado ou suspenso para o exercício de cargos de conselheiro de administração, de diretor ou de sócio-gerente nas instituições sujeitas a autorização, ao controle e a fiscalização de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, incluídas as entidades de previdência complementar, as sociedades seguradoras, as sociedades de capitalização e as companhias abertas; não responder, nem qualquer empresa da qual seja controlador ou administrador, por pendências relativas a protesto de títulos, cobranças judiciais, emissão de cheques sem fundos, inadimplemento de obrigações e outras ocorrências ou circunstancias análogas; não estar declarado falido ou insolvente, nem ter participado da administração ou ter controlado firma ou sociedade concordatária ou insolvente. Ser graduado em curso superior, realizado no Pais ou no exterior; possuir capacitação técnica compatível com o cargo. Gerente Contábil: Planejar, analisar e articular estratégia. 0 papel, então, de uma gestão da contabilidade eficiente é levantar informações para apoiar a tomada de decisões satisfatórias ao sucesso do negócio. Gerenciar e supervisionar as operações diárias do departamento de contabilidade. Monitorar e analisar dados contábeis e produzir relatórios ou demonstrações financeiras. Estabelecer e aplicar métodos, políticas e princípios contábeis adequados. Visão sistêmica e analítica; autolideranga; capacidade de gerenciar pessoas e processos; capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal; capacidade de tomar decisões em situações de pressão e com prazos curtos; capacidade de lidar com e gerenciar conflitos; sej alguém que incentive as equipes que tenha orientação para resultados. Gestor financeiro e incentivo e captação: Controlar o fluxo de caixa, cuidando \, de todos os procedimentos cotidianos relacionados àareafinanceira, tais como contas a pagar e a receber; Agregar valor ao patrimônio liquido da empresa, ou seja, é ele o responsável por gerar lucro por meio das atividades operacionais da empresa; Otimizar a tomada de decisões estratégicas, fornecendo aos gestores informações valiosas sobre a situação financeira da empresa; Ajudar a precificar produtos e serviços, analisando entre outras coisas oprey) de venda praticado pelo mercado, os custos relacionados ao produto/serviço, os investimentos realizados e rtArbiA I PR /if oe ,ApTE LEGISLATIVO Matr. A/Q./2202,3 a credibilidade da marca; Mensurar os resultados do negócio e projetar análises de mercado; Realizar a gestão de custos, acompanhando de perto o desempenho das atividades operacionais, estudando as informações sobre a rentabilidade do negócio e dominando as técnicas de apuração de custos. Comercializam produtos e serviços financeiros e desenvolvem propostas de crédito; Gerenciam carteira de clientes e efetivam negócios; Prospectam clientes, exercem ações gerenciais e previnem operações ilegais; Interagem comareasafins locais e internacionais; previnem operações ilegais; exercem ações gerenciais; comercializam produtos e serviços financeiros; devem prospectar e estreitar relacionamento com investidores institucionais para captar recursos e fomentar negócios; Analisam e estruturam novas oportunidades de negócios; Atuam como intermediário na resolução de problemas, negociações e propostas. Diretor jurídico: fornece apoio e consultoria jurídica aos clientes ou organizações conselhos, orientação e apoio relacionado a uma série de questões ou preocupações legais; preparação e revisão de contratos e outros acordos ou documentos legais; orienta ou gerencia as negociações contratuais; realiza pesquisas e análises jurídicas. É responsável por trabalhar em conformidade jurídica, regida pelas leis, cumprindo com obrigações naturais a qualquer empresa, assim como organizar e enviar toda a documentação necessária para a regulamentação da entidade, entre outras funções. Desenvolver e implementar um programa eficaz de conformidade com a legislação; Auditar proativamente os processos, práticas e documentos; Educar e treinar os funcionários; mapear os riscos relacionados a atuação da empresa e desenvolver políticas, mecanismos e ferramentas para lidar com eles; criação e implementação do programa de compliance, a partir de uma avaliação de riscos, das medidas de controle interno a serem adotadas pela pessoa jurídica; execução das medidas de integridade projetadas; treinamento dos demais funcionários da empresa; gestão e aprimoramento do programa decompliance;monitora e revisa periodicamente a estrutura de integridade da pessoa jurídica, investiga eventuais irregularidades e faz o reporte a seus superiores; visa uniformizar os processos de uma empresa, reduzindo riscos e norteando todas as suas práticas por meio da observância de diferentes tipos de legislação; implementar um sistema de prevenção e detecção, vigiar o cumprimento de normas legais e regras internas da sociedade, investigar irregularidades e transmitir as informações à administração da empresa, acompanhadas ou não do aconselhamento sobre como proceder. Criar controles internos sólidos e monitorar a adesão a eles; Elaborar e revisar políticas da empresa; Auditar proativamente os processos, práticas e documentos para identificar pontos fracos; Avaliar atividades de negócios (por exemplo, investimentos) para avaliar o risco à conformidade; Colaborar com auditor externos e de RH, quando necessário; Definir pianos para gerenciar uma crise o violação de conformidade; Educar e treinar funcionários sobre regulamentos e praticas do setor; Dar atenção as preocupações ou perguntas dos funcionários sobre conformidade com a legislação; Manter-se a par dos padrões internos e das metas de negócios. Requisito: Bacharelado em Direito com inscriugdo ativa na ordem dos advogados do Brasil;