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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-02-06
EmentaAutoriza desconto mensal de parcelas de plano de saúde e funerário em folha de pagamento do servidor.
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Autoria

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e Comendador' 
asparian 
,iervilOor losO Francisco Xavior 01 • Centro • Certxn,':i!tik-4 
levygaspa't 
Telefone (24)2254-1344 
ComendadorLevy Gasparian, 1 
Mensagem n° 10/2023. 
Assunto: Autoriza desconto mensal de parcelas de plano de sa 'de e funerário 
em folha de pagamento do servidor. 
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
Sirvo-me do presente para encaminhar a esta Douta Casa, conforme 
anexo, o Projeto de Lei n.° 10/2023 que "Autoriza desconto mensal de parcelas 
de plano de saúde e funerário em folha de pagamento do servidor." 
0 projeto de lei em comento tem como objetivo autorizar o Poder Executivo 
Municipal a proceder ao desconto mensal de parcelas correspondente ao contrato 
de prestação de serviços de plano de saúde e funerário em folha de pagamento 
de servidor municipal que tenha aderido a um ou aos dois tipos de serviços. 
Ressalta-se que o supramencionado desconto somente ocorrerá na forma 
e mediante disposições que eximam a Administração Pública de reponsabilidades 
existentes no liame obrigacional pactuado entre os servidores e as respectivas 
seguradoras privadas. Bem como, o valor a ser descontado da remuneração do 
servidor não ultrapasse o permitido em legislação. 
Enfatiza-se ainda que a possibilidade da Administração firmar plano 
coletivo de assistência à saúde disponibilizados aos servidores dependerá da 
adesão individual dos mesmos, de forma voluntária e que assegure com garantias 
pré-determinadas. 
Sublinha-se que, considerando a correria do dia-a-dia a que todos aqueles 
que desempenham funções externas se submetem, a Administração Pública 
vislumbrou que o procedimento de desconto em folha de pagamento inerentes a 
serviços prestados por seguradoras privadas, se apresentarão como um 
simplificador aos servidores em relação à regular obrigação de cumprirem os 
encargos pecuniárias adstritos à sua incumbência. 
www.levygasparlan_rj,gov.br 
Telefone: (24)2254.1344 
,sonootws 
Comendador 
ast)arian 
f€4, 
Av Vereact,r osé Francisco Xavier, DI Centro COrnt'310ildtir L ;:tWilf,an RJ - CEP 25870.000 
(Li '1,4".$1:a ,),1111(k,; 
Certo da habitual atuação que Vossa Excelência e seus dignissimos pares 
dispensarão ao Projeto que é de grande importância para os servidores de nosso 
Município, aproveito o ensejo para renovar ã Vossa Excelência e demais pares, 
protestos de elevada estima e consideração. 
Atenciosamente, 
dio n rino 
Prefeito 
Exmo. Senhor José Fernando Cheffer 
Presidente da Câmara de Vereadores de ComendadorLevyGasparian — RJ. 

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