← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-02-06 |
| Ementa | Autoriza desconto mensal de parcelas de plano de saúde e funerário em folha de pagamento do servidor. |
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e Comendador' asparian ,iervilOor losO Francisco Xavior 01 • Centro • Certxn,':i!tik-4 levygaspa't Telefone (24)2254-1344 ComendadorLevy Gasparian, 1 Mensagem n° 10/2023. Assunto: Autoriza desconto mensal de parcelas de plano de sa 'de e funerário em folha de pagamento do servidor. Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal, Sirvo-me do presente para encaminhar a esta Douta Casa, conforme anexo, o Projeto de Lei n.° 10/2023 que "Autoriza desconto mensal de parcelas de plano de saúde e funerário em folha de pagamento do servidor." 0 projeto de lei em comento tem como objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a proceder ao desconto mensal de parcelas correspondente ao contrato de prestação de serviços de plano de saúde e funerário em folha de pagamento de servidor municipal que tenha aderido a um ou aos dois tipos de serviços. Ressalta-se que o supramencionado desconto somente ocorrerá na forma e mediante disposições que eximam a Administração Pública de reponsabilidades existentes no liame obrigacional pactuado entre os servidores e as respectivas seguradoras privadas. Bem como, o valor a ser descontado da remuneração do servidor não ultrapasse o permitido em legislação. Enfatiza-se ainda que a possibilidade da Administração firmar plano coletivo de assistência à saúde disponibilizados aos servidores dependerá da adesão individual dos mesmos, de forma voluntária e que assegure com garantias pré-determinadas. Sublinha-se que, considerando a correria do dia-a-dia a que todos aqueles que desempenham funções externas se submetem, a Administração Pública vislumbrou que o procedimento de desconto em folha de pagamento inerentes a serviços prestados por seguradoras privadas, se apresentarão como um simplificador aos servidores em relação à regular obrigação de cumprirem os encargos pecuniárias adstritos à sua incumbência. www.levygasparlan_rj,gov.br Telefone: (24)2254.1344 ,sonootws Comendador ast)arian f€4, Av Vereact,r osé Francisco Xavier, DI Centro COrnt'310ildtir L ;:tWilf,an RJ - CEP 25870.000 (Li '1,4".$1:a ,),1111(k,; Certo da habitual atuação que Vossa Excelência e seus dignissimos pares dispensarão ao Projeto que é de grande importância para os servidores de nosso Município, aproveito o ensejo para renovar ã Vossa Excelência e demais pares, protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, dio n rino Prefeito Exmo. Senhor José Fernando Cheffer Presidente da Câmara de Vereadores de ComendadorLevyGasparian — RJ.