← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição da cobrança de sacolas plásticas por parte de estabelecimentos comerciais e da outras providências. |
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-rAe.yo Av. Vereador Jose Francisco Xavier n° 01 ComendadorLevyGasparial - RJ - CEP 25870-000 www, ca maralevy. rj gov.br Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de ComendadorLevy Gasparian: PROJETO DE LEI N° 01/2023 -%f CÂMARA1,,v1L:\ ICI COMENDADORLEVY GASPARIAlr' Apresento para a apreciação do Douto Plenário o seguinte Projeto de Lei: ( fl AlexansfP, oaksGIbO •TIV Vftf. C icarn proibidos os estabeiecimentos comerciais instalados no Município e comendadorLevyGasparian de cobrarem aos consumidores o fornecimento de sacolas descartáveis de material biodegradável, sacolas de papel ou similares utilizados para o acondicionamento e transporte dos produtos adquiridos no varejo. Art. 2' - A presente Lei não altera a obrigatoredade de que as embalagens descritas no artigo anterior, sejam compostas de material proveniente de fontes renováv(iis e de material reciclado. Art.3° - Os estabelecimentos comerciais teriio o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para se adequarem a presente Lei, a contar da data de sua publicação. Art.4° - Os estabelecimentos comerciais que infringirem a presente Lei, sofrerão as penalidades contidasern decreto regulamentador a ser expedido pelo Poder Executivo. Art.5' - Esta Lei entra em vigor na dataccsua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dispõe sobre a proibição da cobrança de sacolas plásticas por parte de estabelecimentos comerciais e da outras providências OLHA 4 P :C °job CÂMARA MUNICI - IsLATivo COMENDADORLEVYGASPARIi 7GAv. Vereador Jose' Francisco Xavier n° 01 ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 www.carnaralevy.rj.govbr Justificativa O presente Projeto de Lei visa tirar dos ombros da população o peso do custo das sacolas plásticas usadas em estabelecimentos comerciais no Município de ComendadorLevyGasparian. Por outro lado, determina que os estabelecimentos comerciais utilizem sacolas compostas de material proveniente de fontes renováveis e de material reciclado favorecendo assim o meio ambiente e não desobedecendo a legislação estadual em vigor. ComendadorLevyGasparian, em 06 de fevereiro de 2023. José Fernando Cheffer Vereador