br-locleg corpus explorer

← Comendador Levy Gasparian (RJ)

materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-06
EmentaDispõe sobre a proibição da cobrança de sacolas plásticas por parte de estabelecimentos comerciais e da outras providências.
native_id299

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

-rAe.yo 
Av. Vereador Jose Francisco Xavier n° 01 
ComendadorLevyGasparial - RJ - CEP 25870-000 
www, ca maralevy. rj gov.br 
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de ComendadorLevy 
Gasparian: 
PROJETO DE LEI N° 01/2023 -%f 
CÂMARA1,,v1L:\ ICI 
COMENDADORLEVY GASPARIAlr' 
Apresento para a apreciação do Douto Plenário o seguinte Projeto de Lei: 
( fl AlexansfP, oaks￾GIbO •TIV Vftf. C icarn proibidos os estabeiecimentos comerciais instalados no 
Município e comendadorLevyGasparian de cobrarem aos consumidores o 
fornecimento de sacolas descartáveis de material biodegradável, sacolas de 
papel ou similares utilizados para o acondicionamento e transporte dos produtos 
adquiridos no varejo. 
Art. 2' - A presente Lei não altera a obrigatoredade de que as embalagens 
descritas no artigo anterior, sejam compostas de material proveniente de fontes 
renováv(iis e de material reciclado. 
Art.3° - Os estabelecimentos comerciais teriio o prazo de 45 (quarenta e 
cinco) dias para se adequarem a presente Lei, a contar da data de sua 
publicação. 
Art.4° - Os estabelecimentos comerciais que infringirem a presente Lei, 
sofrerão as penalidades contidasern decreto regulamentador a ser expedido 
pelo Poder Executivo. 
Art.5' - Esta Lei entra em vigor na dataccsua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Dispõe sobre a proibição da 
cobrança de sacolas plásticas 
por parte de estabelecimentos 
comerciais e da outras 
providências 
OLHA 
 4
P :C °job 
CÂMARA MUNICI - 
IsLATivo 
COMENDADORLEVYGASPARIi
7G￾Av. Vereador Jose' Francisco Xavier n° 01 
ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 
www.carnaralevy.rj.govbr 
Justificativa 
O presente Projeto de Lei visa tirar dos ombros da população o peso do 
custo das sacolas plásticas usadas em estabelecimentos comerciais no 
Município de ComendadorLevyGasparian. 
Por outro lado, determina que os estabelecimentos comerciais utilizem 
sacolas compostas de material proveniente de fontes renováveis e de material 
reciclado favorecendo assim o meio ambiente e não desobedecendo a 
legislação estadual em vigor. 
ComendadorLevyGasparian, em 06 de fevereiro de 2023. 
José Fernando Cheffer 
Vereador 

open original →