← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2023 |
| Date | 2023-03-01 |
| Ementa | Altera a Lei n. 1.061, de 30 de abril de 2020 e da outras providências. |
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A. Vereadorlose Francisco Xavier, 01 - Centro -ComendadorLevy Gaspaiian , Comendador v. I v yeaçpariarLrj gov.bi el‘sfor1P' (24)2254.1344 *- AO rri CJ.) —I cf . . • _ < Altera a Lei n. 1.061, de 30 de abril 41!. /57. u .. .3'223 O POVO DO- MUNI bbRLEVYGASPARIAN, por meio de seus representantes legais, decretacow.sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 10 0 caput art. 33 da Lei Municipal n°1.061, de 30 de abril de 2020, passa a ter a seguinte redação: Art.33 Os benefícios eventuais podem ser prestados na forma de pecúnia paga preferencialmente na forma da Moeda Comendador, bens de consumo ou prestação de serviços. Art.2° 0 parágrafo único doart. 38 da Lei Municipal n° 1.061, de 30 de abril de 2020, passa a ter a seguinte redação: Parágrafo único. 0 beneficio será concedido na forma de pecúnia paga, preferencialmente, na forma da Moeda Comendador ou bens de consumo, em caráter temporário, sendo o seu valor e duração definidos de acordo com o grau de complexidade da situação de vulnerabilidade e risco pessoal das famílias e indivíduos, identificados nos processos de atendimento dos serviços. Art.3° Fica o poder executivo autorizado a fazer, por meio de decreto, os ajustes na LOA, LDO e no PPA para implementação do beneficio eventual. Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. atx u • "o Ma ar no Prefeito PROJETO DE LEI N° 15, DE 01 DE MARCO DE 2023. 2020, e dá outras providências.