← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-03-09 |
| Ementa | Altera os incisos do Parágrafo único do artigo 5°, o caput do artigo 7° e o Parágrafo único do artigo 9° da Resolução n° 106 de 4 de outubro de 2018. |
| native_id | 303 |
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-1LHA O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de ComendadorLevy Gasparian: !leA " Apresento para a apreciação do Douto Pienário o seguinte p j i Y eto de Decreto 3 Legislativo: • 4i,MJI vy 5,)1/ 4.44. 4.4 ‘1AIIA MUNICI 5,p3,--g eb - COMENDADORLEVY GASPARRN1 Av. Vereador Jose Francisco Xavier n° 01 'CornendaderLevyGasparian RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.rj,gov.br PROJETO DE RESOLUÇÃO 0112023 Aite.ra os incisos do Parágrafo único do artigo 5°, o caput do artigo 7° e o Parágrafo único do artigo 9° da Resolução n° 106 de 4 de outubro de Aientife btmoes 2018. AGENTE LEGISLA IVO Matr.1 0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Resolução: Art.1° - Os incisos do Paráçtrafo Cinic:.),do artigo 5° da Resolução n° 106, de 4 de outub:.c de 2018, passam a vigorarcorna seguinte redação: Art. 5°. Parágrafo único. II - Ill — caberá à Pra:Ildência Câmara, através de sua Chefia de Gabinete, ou Chefla designada, controlar a utilização da flexibilidade de 1-ta-&io, que se fará apenas em decorrência da necessidade do serviço pOpEco; IV — as horas n 1.;?.‘..)alhadas, deverão ser compensadas pelos . Servidores; V — a compensação de horário é limitada a duas horas diárias e seis horas.sernanais, e VI - o Servidor terá desconto na sua remuneração proporcionalmelie as ho7as não trabalhadas e não compensadas. Art.2° - 0 caput do artigo 7° 01-2 Resoluçãonõ106, de 4 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: t ,) rm.) 444,t,„2 gi4/ h ••• Art. 7° Nos casos excepcionais de não funcionamen • TT;reirlro , eletrônico - SRPE, teletrabalho ou serviço externo, ficaau o controle de frequência por outro meio, podendo ser manualmen em folha individual 'de ponto, em conformidade com o modelo fornecido pela Secretaria daCamaraMunicipal. Art. 3° - O Parágrafo único do artigo 9° da Resolução n° 106, de 4 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9° ... Parágrafo único. 'Poderá o Presidente daCamara, através de ato próprio, designar a chefia que ficará responsável pelo registro, controle e apuração de frequência, em substituição ao Chefe de Gabinete. Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA CONSIDERANDO a prática de controle, por chefia imediata, como exemplo o controle de ponto do Assessor Parlamentar pelo Vereador, que esteja vinculado ao gabinete deste, tem o intuito de proporcionar um melhor controle, flexibilidade, e a demonstrar reconhecimento e valorização dos serviços prestados por ele a esta Casa de Leis. CONSIDERANDO esta é uma forma de seguir as novas tendências da gestão pessoal CONSIDERANDO que o uso (JO Sistema de Registro de Ponto Eletrônico - SRPE, nem sempre se faz viável em determinadas situações, como quando Agente Público em teletrabalho ou serviço externo. Pelo exposto, Apresentamos a apreciação do Egrégio Plenário o Projeto de Resolução que adiante é visto. ComendadorLevyGasparian, 1° de março de 2023. binves GISLATIVO r, 1 José F o Chaffer ,reador