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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-03-09
EmentaAltera os incisos do Parágrafo único do artigo 5°, o caput do artigo 7° e o Parágrafo único do artigo 9° da Resolução n° 106 de 4 de outubro de 2018.
native_id303

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-1LHA O 
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de ComendadorLevy 
Gasparian: 
!leA 
" Apresento para a apreciação do Douto Pienário o seguinte p j i
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eto de Decreto 
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Legislativo: 
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4.44. 4.4 
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eb - 
COMENDADORLEVY GASPARRN1 
Av. Vereador Jose Francisco Xavier n° 01 
'CornendaderLevyGasparian RJ - CEP 25870-000 
www.camaralevy.rj,gov.br 
PROJETO DE RESOLUÇÃO 0112023 
Aite.ra os incisos do Parágrafo único 
do artigo 5°, o caput do artigo 7° e o 
Parágrafo único do artigo 9° da 
Resolução n° 106 de 4 de outubro de 
Aientife btmoes 2018. 
AGENTE LEGISLA IVO 
Matr.1 
0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus 
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Resolução: 
Art.1° - Os incisos do Paráçtrafo Cinic:.),do artigo 5° da Resolução n° 106, de 4 
de outub:.c de 2018, passam a vigorarcorna seguinte redação: 
Art. 5°. 
Parágrafo único. 
II - 
Ill — caberá à Pra:Ildência Câmara, através de sua Chefia de 
Gabinete, ou Chefla designada, controlar a utilização da 
flexibilidade de 1-ta-&io, que se fará apenas em decorrência da 
necessidade do serviço pOpEco; 
IV — as horas n 1.;?.‘..)alhadas, deverão ser compensadas pelos .
Servidores; 
V — a compensação de horário é limitada a duas horas diárias e 
seis horas.sernanais, e 
VI - o Servidor terá desconto na sua remuneração 
proporcionalmelie as ho7as não trabalhadas e não compensadas. 
Art.2° - 0 caput do artigo 7° 01-2 Resoluçãonõ106, de 4 de outubro de 2018, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
t ,) rm.) 444,t,„2 
gi4/ h
••• 
Art. 7° Nos casos excepcionais de não funcionamen • TT;reirlro , 
eletrônico - SRPE, teletrabalho ou serviço externo, ficaau 
o controle de frequência por outro meio, podendo ser manualmen 
em folha individual 'de ponto, em conformidade com o modelo 
fornecido pela Secretaria daCamaraMunicipal. 
Art. 3° - O Parágrafo único do artigo 9° da Resolução n° 106, de 4 de outubro de 
2018, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 9° ... 
Parágrafo único. 'Poderá o Presidente daCamara, através de ato 
próprio, designar a chefia que ficará responsável pelo registro, 
controle e apuração de frequência, em substituição ao Chefe de 
Gabinete. 
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA 
CONSIDERANDO a prática de controle, por chefia imediata, como exemplo o 
controle de ponto do Assessor Parlamentar pelo Vereador, que esteja vinculado 
ao gabinete deste, tem o intuito de proporcionar um melhor controle, flexibilidade, 
e a demonstrar reconhecimento e valorização dos serviços prestados por ele a 
esta Casa de Leis. 
CONSIDERANDO esta é uma forma de seguir as novas tendências da gestão 
pessoal 
CONSIDERANDO que o uso (JO Sistema de Registro de Ponto Eletrônico - 
SRPE, nem sempre se faz viável em determinadas situações, como quando 
Agente Público em teletrabalho ou serviço externo. 
Pelo exposto, 
Apresentamos a apreciação do Egrégio Plenário o Projeto de Resolução 
que adiante é visto. 
ComendadorLevyGasparian, 1° de março de 2023. 
binves 
GISLATIVO 
r, 1 
José F o Chaffer 
,reador 

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