← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-03-31 |
| Ementa | Altera o artigo 2° da Resolução n° 84, de 20 de abril de 2011 e revoga a Resolução 115, de 16 de fevereiro de 2023. |
| native_id | 310 |
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I — realização de pesodisa de ç.,:eços, preferencialmente em órgãos oficiais; .li— por Ata de Regigtro o .'reço; e OC 0.77 Trr, i LevyCosparian i4taTÁvt 1.44414( 1= Egad==22 . CAmARA MUNICIPAL Av. Vereador Jose rrancisco Xavier, 01 - ComendedorLevyGaspanan - RJ CEP 25870-000 - Fone 24 2254 2518 PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 06/2023. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Comenda Gasparian: ILAA Apresentamos para a apreciação do Douto Plenário o seguinte Projeto de Resolução: 0723 34 c3 311V -- Altera o artigo 2° da Resolução n° 84, de 20 de abril de 2011 e revoga a Resolução 115, de 16 de fevereiro de 2023. Al sts Simõei - A ENTE ISLATIZ 0 POVO DetatMUNICIPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono i3/4 seguinte Resolução: Art.1° 0 artigo 2° da Resolução 11') 04, de 20 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2° ... § 1° As cestas de alimentos serão entregues em gêneros diretamente aos Agentes Públicos ou por meio de crédito em cartão eletrônico. § 2° Quando da ocorr&.,cia decredit° em cartão eletrônico, para fixação do valor -..crrespcndente a cada .cesta de alimento, far-se6: ERANDO que as cestas básow; s10 oferecidasac<, Agentes Públicos nte aos Servidores desta CasaleLeis; CONSI e não s UU.(fut f3.5 da USER 0;TIr t . ,(1,SLATIVO III — por Ato do Presidente Mesa Diretora, definindo o valor de crédito em cada cartão eletrãnico. § 30 0 valor de crédito em cartão eletrônico nãosera: I — incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão; II — configurado como rendimento tributável nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do Agente Público; HI— caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura, e IV — acumulaveicorn outros de espécie semelhante, tais como auxilio-alimentação, auxilio-refeição ou vantagem pessoal originaria de qualquer forma de auxilio ou beneficio alimentação. Art.2° Fica revogada a Resolução 11 16 de fevereiro de 2023. Art.3° Esta Resolução entra em vigor ia data de sua publicação. JUSTIFICA' CONSIDERANDO que a pratica de distubuição de cestas de alimentos aos Agentes Públicos tem o intuito de proporcionar aos mesmos uma melhor qualidade de vida e de boa alimentação, levando em conta que as cestas serão de igual valor e quantidade para todos, ovtrossim, demonstrar reconhecimento e valorização dos serviços prestaoos asta Casa de Leis. CONSIDERANDO que esta e: urna forma de seguir as novas tendências da gestão de pessoal. CONSIDERANDO que ocredit° ern cartão eletrônico trará economicidade para esta Casa de Leis. CONSIDERANDO que se tera om o crédi'kc em cartão eletrônico, um controle de despesa, não havendo os custus deurncertame licitatório; JoséFef and Cheffer P sitii‘nte e Maria A aRibeiro laVice- 1r identa Rosiléa Gama 2.9Vice-Pr ‘denta Nilto ei de Oliveira 1°,'Secretário FOLHA uR000a3& Ainvdté 040 , CONSIDERANDO que, quando odtar pelos créditos em cartão eletrehnrç.p LATIVO. serão concedidos para os Agentes Públicos, e não somente para os Servidores da Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian. Pelo exposto, Apresentamos à apreciação do Egrégio Plenário o Projeto de Resolução que adiante é visto. ComendadorLevyGaspa .ian, 31 de março de 2023. Thiago Inds de Paula 2° Seeretario