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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-03-31
EmentaAltera o artigo 2° da Resolução n° 84, de 20 de abril de 2011 e revoga a Resolução 115, de 16 de fevereiro de 2023.
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I — realização de pesodisa de ç.,:eços, preferencialmente em órgãos 
oficiais; 
.li— por Ata de Regigtro o .'reço; e 
OC 
0.77 
Trr, 
i 
LevyCosparian 
i4taTÁvt 1.44414( 1= Egad==22 .
CAmARA MUNICIPAL 
Av. Vereador Jose rrancisco Xavier, 01 - ComendedorLevyGaspanan - RJ CEP 25870-000 - Fone 24 2254 2518 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 06/2023. 
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Comenda 
Gasparian: 
ILAA 
Apresentamos para a apreciação do Douto Plenário o seguinte Projeto de 
Resolução: 
0723 34 c3 
311V -- 
Altera o artigo 2° da Resolução n° 84, 
de 20 de abril de 2011 e revoga a 
Resolução 115, de 16 de fevereiro de 
2023. 
Al sts Simõei - A ENTE ISLATIZ 
0 POVO DetatMUNICIPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus 
representantes, decreta e eu sanciono i3/4 seguinte Resolução: 
Art.1° 0 artigo 2° da Resolução 11') 04, de 20 de abril de 2011, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 2° ... 
§ 1° As cestas de alimentos serão entregues em gêneros 
diretamente aos Agentes Públicos ou por meio de crédito em cartão 
eletrônico. 
§ 2° Quando da ocorr&.,cia decredit° em cartão eletrônico, para 
fixação do valor -..crrespcndente a cada .cesta de alimento, far-se￾6: 
ERANDO que as cestas básow; s10 oferecidasac<, Agentes Públicos 
nte aos Servidores desta CasaleLeis; 
CONSI 
e não s 
UU.(fut f3.5 
da USER 0;TIr 
t 
. 
,(1,SLATIVO 
III — por Ato do Presidente Mesa Diretora, definindo o valor de 
crédito em cada cartão eletrãnico. 
§ 30 0 valor de crédito em cartão eletrônico nãosera: 
I — incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão; 
II — configurado como rendimento tributável nem sofrerá incidência 
de contribuição para o Plano de Seguridade Social do Agente 
Público; 
HI— caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in 
natura, e 
IV — acumulaveicorn outros de espécie semelhante, tais como 
auxilio-alimentação, auxilio-refeição ou vantagem pessoal 
originaria de qualquer forma de auxilio ou beneficio alimentação. 
Art.2° Fica revogada a Resolução 11 16 de fevereiro de 2023. 
Art.3° Esta Resolução entra em vigor ia data de sua publicação. 
JUSTIFICA' 
CONSIDERANDO que a pratica de distubuição de cestas de alimentos aos 
Agentes Públicos tem o intuito de proporcionar aos mesmos uma melhor 
qualidade de vida e de boa alimentação, levando em conta que as cestas serão 
de igual valor e quantidade para todos, ovtrossim, demonstrar reconhecimento 
e valorização dos serviços prestaoos asta Casa de Leis. 
CONSIDERANDO que esta e: urna forma de seguir as novas tendências da 
gestão de pessoal. 
CONSIDERANDO que ocredit° ern cartão eletrônico trará economicidade para 
esta Casa de Leis. 
CONSIDERANDO que se tera om o crédi'kc em cartão eletrônico, um controle 
de despesa, não havendo os custus deurncertame licitatório; 
JoséFef and Cheffer 
P sitii‘nte 
e 
Maria A aRibeiro 
laVice- 1r identa 
Rosiléa Gama 
2.9Vice-Pr ‘denta 
Nilto ei de Oliveira 
1°,'Secretário 
FOLHA uR000a3& 
Ainvdté 040 , CONSIDERANDO que, quando odtar pelos créditos em cartão eletrehnrç.p LATIVO. 
serão concedidos para os Agentes Públicos, e não somente para os Servidores 
da Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian. 
Pelo exposto, 
Apresentamos à apreciação do Egrégio Plenário o Projeto de Resolução 
que adiante é visto. 
ComendadorLevyGaspa .ian, 31 de março de 2023. 
Thiago Inds de Paula 
2° Seeretario 

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