← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2023 |
| Date | 2023-04-05 |
| Ementa | Altera o art.7º, V, da Lei n. 1.172/2022 e da outras providências. |
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• de Comendador Gasparian 0 www.levygasparian 4 Telefone: 104122 :f frl'u' 05 (1 /0 Av. Veie ),Ili Fr.1:9 o Xavier, 01 Centro Comendador I evy Gaspanan R„/ CEP 2587040084 (1497: 39 554 597/00491-31 liS:(1 OIL ATIVO ComendadorLevy Gasparian, 14 de mar Mensagem n° 19/2023 Assunto: Altera oart. 7°, V, da Lei n. 1.172/2022 e dá outras providências. Exmo. Senhor Presidente daCamaraMunicipal, Atenciosamente, Oak au Man arino ' Prefeito Sirvo-me do presente para encaminhar a esta Douta Casa, conforme anexo, o Projeto de Lei n° 19/2023 que "Altera oart.7°, V, da Lei n. 1.172/2022 e dá outras providências." Trata-se de alteração necessária para dar melhor entendimento e contornos Lei n° 1.172, de 15 de dezembro de 2022, que "Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores públicos municipais efetivos de ComendadorLevyGasparian que possuam dependentes portadores de deficiência física ou mental, revoga as disposições da Lei n. 573, de 28 de junho de 2007, e cla outras providências." Assim, certo da habitual atuação que Vossa Excelência e seus digníssimos pares dispensarão ao Projeto que é de grande importância para a municipalidade, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e consideração. <GL,0•LeAt) dAAA I 03 3.3 e Souza Uendeli r Aux. Admi tivo e de Apoio L islativo IVIRtr Exmo. Senhor José Fernando Cheffer Presidente da Câmara de Vereadores de ComendadorLevyGasparian — RJ. www.ievygaspariar,,ri Telefone: (24)2254-13 Comendador '04111perot" NP Av, VereadorloseFrancisco Xaoer, 01 - Centro ComendadorLevyGaspartan - RJ - CEP 25870-000 PROJETO DE LEI N° 19, DE 14 DE MARCO DE 2023 ife a Costa ifili;)6 LEGISLATIVO Altera oart.7°, V, da Lei n. 1.172/2022 e da outras providências. 4 ex, dip 1 fa : ,S to SimtA LtJEÇMUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus 0. Att, representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 0 inciso V, do artigo 7°, da Lei n. 1.172 de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação: "V — Laudo medico atestando a deficiência e a necessidade de acompanhamento". Art.2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Manhar-no Prefeito