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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-04-05
EmentaAltera o art.7º, V, da Lei n. 1.172/2022 e da outras providências.
native_id311

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texto original #

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• 
de Comendador 
Gasparian 
0 
www.levygasparian 4 
Telefone: 104122 :f 
frl'u' 05 (1 /0 
Av. Veie ),Ili Fr.1:9 o Xavier, 01 Centro Comendador I evy Gaspanan R„/ CEP 2587040084 
(1497: 39 554 597/00491-31 
liS:(1 OIL 
ATIVO 
ComendadorLevy Gasparian, 14 de mar 
Mensagem n° 19/2023 
Assunto: Altera oart. 7°, V, da Lei n. 1.172/2022 e dá outras providências. 
Exmo. Senhor Presidente daCamaraMunicipal, 
Atenciosamente, 
Oak 
au Man arino 
' Prefeito 
Sirvo-me do presente para encaminhar a esta Douta Casa, conforme anexo, o 
Projeto de Lei n° 19/2023 que "Altera oart.7°, V, da Lei n. 1.172/2022 e dá outras 
providências." 
Trata-se de alteração necessária para dar melhor entendimento e contornos 
Lei n° 1.172, de 15 de dezembro de 2022, que "Dispõe sobre a jornada de trabalho dos 
servidores públicos municipais efetivos de ComendadorLevyGasparian que possuam 
dependentes portadores de deficiência física ou mental, revoga as disposições da Lei 
n. 573, de 28 de junho de 2007, e cla outras providências." 
Assim, certo da habitual atuação que Vossa Excelência e seus digníssimos 
pares dispensarão ao Projeto que é de grande importância para a municipalidade, 
aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e consideração. 
<GL,0•LeAt) dAAA 
I 03 3.3 
e Souza Uendeli r 
Aux. Admi tivo e de 
Apoio L islativo 
IVIRtr 
Exmo. Senhor José Fernando Cheffer 
Presidente da Câmara de Vereadores de ComendadorLevyGasparian — RJ. 
www.ievygaspariar,,ri 
Telefone: (24)2254-13 
Comendador 
'04111perot" NP 
Av, VereadorloseFrancisco Xaoer, 01 - Centro ComendadorLevyGaspartan - RJ - CEP 25870-000 
PROJETO DE LEI N° 19, DE 14 DE MARCO DE 2023 
ife a Costa ifili;)6 
LEGISLATIVO 
Altera oart.7°, V, da Lei n. 1.172/2022 
e da outras providências. 
4 
ex, dip 1 fa : ,S to Simt￾A LtJEÇMUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus 0. Att, 
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 0 inciso V, do artigo 7°, da Lei n. 1.172 de 2022 passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
"V — Laudo medico atestando a deficiência e a necessidade de 
acompanhamento". 
Art.2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Manhar-no 
Prefeito 

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