← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2023 |
| Date | 2023-04-05 |
| Ementa | Altera a Lei 874, de 05 de março de 2015, e dá outras providências. |
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Fotha wwwlevygasparian.rj.gov Telefone: (24) roc0.251; Av. Ornador Jose Francl%o Xavier,. 01 Centro Comendador epam RI CEP 25870-000 ComendadorLevyGasparian, em 23 de março e 2023. Mensagem n° 20/2023. Assunto: Regulamenta hipóteses de concessão de isenção e de anistia do pagamento de IPTU e dá outras providências. Exmo. Sr. Presidente; Sirvo-me da presente para encaminhar a esta Douta Casa, conforme anexo, o Projeto de Lei n. 20, de 23 de março de 2023, que altera o artigo 10da Lei n°874/2015 e dá outras providências. 0 presente Projeto de Lei visa sanar uma situação de injusta desigualdade para com os contribuintes que colaboram com o Município cedendo áreas de suas propriedades em beneficio da população Gaspariense. Hodiernamente vigora a Lei Municipal n° 874, de 05 de março de 2015, que concede aos contribuintes que são proprietários ou possuidores legais de imóveis rurais ou urbanos, cujas áreas são utilizadas pelo Município de forma gratuita, os benefícios da isenção e anistia apenas das taxas de água e esgoto decorrentes dos serviços de Agua e Esgoto de ComendadorLevyGasparian. Ressalta-se, no entanto, que tais situações de cessão de uso A Administração Pública representam limitações ao uso particular destas áreas por parte de seus proprietários. Evidencia-se que tais contribuintes/proprietários/possuidores prestam grande serviço à municipalidade e, por conseguinte, são merecedores cj beneficio de isenção e anistia nãosodas taxas de água e esgoto, mas também do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), devendo ser reconhecido pela municipalidade o merecimento A presente benesse, razão pela qual o Projeto de Lei que ora se apresenta merece sua total aprovação. (qzR kowkioto dim 1 03 I U,3 Uendell GI a ouza Aux. Admini tivo e de APoio Lea islativo Av. Vereador losé Ftancisco Xavier, 01 - Centro - ComendadorLevyGasparian - RJ , CEP 25870-000 Folha www.levygasparian.rj_g Telefone: .1;410 441., glanwmg,t, cro1:39,s51..,-;,•v;Q Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e seus nobres pares os meus protestos de admiração e apreço. Atenciosamente. Cl u. Man arino Prefeit Exmo. Senhor José Fernando Cheffer Presidente da Câmara de Vereadores de ComendadorLevyGasparian - RJ. Folha evygasp Telef Av, Vereador Jose Francisco Xav3er, 01 Centro ComendadorLevy Gasrian - RJ CEP 25870-000 PROJETO DE LEI N° 20, DE 24 DE MARÇO DE 2023. '••• :7; - 0 /02023 /4. la Idaliger--- AGENTELEGISLATIVO Alter. 1 Altera a Lei 874, de 05 de março de 2015, e da outras providências. 0 POVO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.10 0 artigo 1° da Lei n° 874, de 05 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.1° Fica concedida isenção do pagamento das taxas municipais de água e esgoto decorrentes dos serviços prestados pelo Serviço de Agua e Esgoto de ComendadorLevyGasparian — SAELEG e, também de IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, aos proprietários ou possuidores legais de imóveis cujas referidas áreas encontrem-se cedidas aos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de ComendadorLevyGasparian, a qualquer titulo e de forma não onerosa aos cofres públicos. Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. COA, I Mannino Prefeito