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materia nº 20/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-04-05
EmentaAltera a Lei 874, de 05 de março de 2015, e dá outras providências.
native_id312

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texto original #

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Fotha 
wwwlevygasparian.rj.gov 
Telefone: (24) 
roc0.251; 
Av. Ornador Jose Francl%o Xavier,. 01 Centro Comendador epam RI CEP 25870-000 
ComendadorLevyGasparian, em 23 de março e 2023. 
Mensagem n° 20/2023. 
Assunto: Regulamenta hipóteses de concessão de isenção e de anistia do 
pagamento de IPTU e dá outras providências. 
Exmo. Sr. Presidente; 
Sirvo-me da presente para encaminhar a esta Douta Casa, conforme 
anexo, o Projeto de Lei n. 20, de 23 de março de 2023, que altera o artigo 10da 
Lei n°874/2015 e dá outras providências. 
0 presente Projeto de Lei visa sanar uma situação de injusta desigualdade 
para com os contribuintes que colaboram com o Município cedendo áreas de suas 
propriedades em beneficio da população Gaspariense. 
Hodiernamente vigora a Lei Municipal n° 874, de 05 de março de 2015, que 
concede aos contribuintes que são proprietários ou possuidores legais de imóveis 
rurais ou urbanos, cujas áreas são utilizadas pelo Município de forma gratuita, os 
benefícios da isenção e anistia apenas das taxas de água e esgoto decorrentes 
dos serviços de Agua e Esgoto de ComendadorLevyGasparian. 
Ressalta-se, no entanto, que tais situações de cessão de uso A 
Administração Pública representam limitações ao uso particular destas áreas por 
parte de seus proprietários. 
Evidencia-se que tais contribuintes/proprietários/possuidores prestam 
grande serviço à municipalidade e, por conseguinte, são merecedores cj 
beneficio de isenção e anistia nãosodas taxas de água e esgoto, mas também 
do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), devendo ser reconhecido pela 
municipalidade o merecimento A presente benesse, razão pela qual o Projeto de 
Lei que ora se apresenta merece sua total aprovação. 
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Aux. Admini tivo e de 
APoio Lea islativo 
Av. Vereador losé Ftancisco Xavier, 01 - Centro - ComendadorLevyGasparian - RJ , CEP 25870-000 
Folha 
www.levygasparian.rj_g 
Telefone: 
.1;410 441., 
glanwmg,t, 
cro1:39,s51..,-;,•v;Q 
Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa 
Excelência e seus nobres pares os meus protestos de admiração e apreço. 
Atenciosamente. 
Cl u. Man arino 
Prefeit 
Exmo. Senhor José Fernando Cheffer 
Presidente da Câmara de Vereadores de ComendadorLevyGasparian - RJ. 
Folha 
evygasp 
Telef 
Av, Vereador Jose Francisco Xav3er, 01 Centro ComendadorLevy Gasrian - RJ CEP 25870-000 
PROJETO DE LEI N° 20, DE 24 DE MARÇO DE 2023. 
'••• :7; - 
0 /02023 
/4. 
la Idaliger--- 
AGENTELEGISLATIVO 
Alter. 1 
Altera a Lei 874, de 05 de março de 
2015, e da outras providências. 
0 POVO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes, 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.10 0 artigo 1° da Lei n° 874, de 05 de março de 2015, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art.1° Fica concedida isenção do pagamento das taxas 
municipais de água e esgoto decorrentes dos serviços prestados 
pelo Serviço de Agua e Esgoto de ComendadorLevyGasparian — 
SAELEG e, também de IPTU — Imposto Predial e Territorial 
Urbano, aos proprietários ou possuidores legais de imóveis cujas 
referidas áreas encontrem-se cedidas aos órgãos da 
Administração Pública Direta e Indireta do Município de 
ComendadorLevyGasparian, a qualquer titulo e de forma não 
onerosa aos cofres públicos. 
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
COA, I 
Mannino 
Prefeito 

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