← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-05-24 |
| Ementa | Concede o titulo de Mérito Legislativo a Sra. Lauren Amaral Alexandre Araujo. |
| native_id | 319 |
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 05/2023 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Com ndadorLevy Gasparian: .•• r 4. 4 _ 3. FOLHASAPRoc.02/,? CÂMARA M EJNICI ng COMENDADORLEVY GASPARIA eda Cost asio , E LEGISIAT Cie's Matr. IVO Av. Vereador Jose Francisco Xavier n° 01 ComendadorLevyGasparian RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.d.gov.br Apresento para a apreciação do Douto Plenário o seguinte projeto de Decreto Legislativo: • •• Concede o titulo de Mérito Legislativo a Sra. Lauren Amaral Alexandre Araújo. Alex re a Pinoes AGENTE LEGISLATIVO Mstr, 1 Art.1° - Fica concedido, na forma que dispõe a Resolução n°074 de 11 de maio de 2009, o titulo de "Mérito Legislativo" a Sra. LaurenAmaral Alexandre Araújo. Art.2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa Nascida em 19 de julho de 1996. criada no bairro Fonseca Almeida, a homenageada é filha de Laurentino Flores Alexandre e de Rosiane de Souza Amaral Alexandre. •HA03 o j32,2 . CALMAR Sta TE 4EGISIAT - COMENDADORLEVYGASPARIAN" " Av. Vereador Jose Francisco Xavier n° 01 ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.rj.gov.br Estudante da Rede Municipal de Ensino, é formada em Pedagogia pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro e, posteriormente, obteve Osgraduação em Educação Especial e Inovação Tecnológica pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Tem-se dedicado com ênfase a Educação Especial, que não esconde ser sua grande paixão, tendo sido servidora pública no vizinho município de Três Rios e, há de um ano, ingressou no quadro de servidores do nosso Município, onde tem desempenhado invulgar trabalho, inclusive atuando nesta Casa de Leis na interpretação daLinguade Libras, pelo que faz merecedora do público reconhecimento. ComendadorLevyGasparian, 24 de maio de 2023.