← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2023 |
| Date | 2023-05-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com Agência Estadual de Fomento — AgeRio, e da outras providências. |
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www.ftvyasparia r 40,-011..•ba ttlf)t.39.834, Av. Vereador )osé Francisco Xavier, 01 - Centro - ComendadorLevyGasparian Ri- CEP 25870-000 PROJETO DE LEI N°26, DE 17 DE MAIO DE 2023. ; Autoriza o Poder Executivo a contratar `":0C2 operação de crédito com Agência 0.Y.... A23 Estadual de Fomento — AgeRio, e dá outras providências. _._\iexan.111 O poves • -1. LCIIIPV°10 DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto Agência Estadual de Fomento — AgeRio até o valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões), no âmbito da linha de financiamento AgeRio Projetos/Aquisição de bens, observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito com entes públicos, em especial aRes. n° 43/2001 do Senado Federal e disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. §1° Os recursos resultantes do financiamento autorizado no caput deste artigo serão obrigatoriamente destinados a: a) Construção de escolas; b) Construção de galpões com infraestrutura associadas; c) Construção do Parque Municipal. §2° Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o §10 doart. 35 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000. §3° 0 empréstimo a que se refere o caput poderá ser pago no prazo de até 240 (duzentos e quarenta) meses. §4° A taxa de remuneração do empréstimo obedecerá ao percentual de até 4% (quatro por cento) acrescida da taxa SELIG ao ano. Art.2° Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, §1°, art. 32, da Lei Complementar n° 101/2000 earts. 42 e 43, IV, da Lei n°4.320/1964. Av, Vs.nador 1o4Frnciso Lwr, 01 - ComendodorLevyG3sparian - Ri CEP 25870-000 OLHA www.levygasparian,rj, Telefone tfpr oa flA 1'1 r; 154. , Si SLATIVO Math 1 nrylr, (1.) Art. 3° Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Município de ComendadorLevyGasparian autorizado a ceder ou vincular em garantia a favor da AgeRio, em caráter irrevogável e irretratável, a modo prosolvendo, as receitas a que se refere oart. 158, assim como as cotas partes do Fundo de Participação dos Municípios de que trata o artigo 159, da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, nos montantes necessários à amortização da divida e encargos, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculagdo. §1° Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, caso se encontre em vigor contrato operacional entre a AgeRio e o Banco do Brasil, fica este Banco autorizado a debitar na conta corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os repasses dos recursos decorrentes da arrecadação de receitas das parcelas das receitas provenientes de ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, destinadas ao Município e depositadas pelo Estado do Rio de Janeiro. §2° Caso não exista acordo operacional, serão outorgados poderes pela administração pública municipal, por meio de instrumento público, para o Banco do Brasil efetuar o bloqueio na conta corrente onde são efetuados os créditos dos recursos do Município informados no parágrafo anterior e efetuar o repasse a AgeRio, nos prazos contratualmente estipulados. §3° Caso não exista contrato operacional vigente e eficaz entre AgeRio e Banco do Brasil para fins de cobrança e quitação de financiamentos da AgeRio junto a municípios brasileiros, fica autorizado a AgeRio, por meio de contrato de mandato de caráter irrevogável, nos termos doart. 684 do Código Civil, solicitar o bloqueio e o resgate dos recursos municipais junto ao Banco do Brasil, sendo clausula condicional do contrato de financiamento a assinatura do contrato de mandato por parte do Município de ComendadorLevyGasparian, obrigando-se ainda a, na ocorrência do caso em tela: a) comunicar ao Banco do Brasil, anteriormente à primeira liberação de recursos, a existência, validade eficácia do contrato de mandato; b) declarar expressamente nada ter a opor a vinculagdo constituída e ao mandato outorgado a AgeRio; e C) entregar a AgeRio documento comprobatório da concordância do Banco do Brasil em acatar a eventual solicitação de bloqueio. §4° Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da AgeRio, outros Av. VereadorloseFrancisco Xavier, 01 - Centro - ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 FoLHAD 03 5i .5 www.levygasparian. Telefone: )•, ;01. I SILL., r`0, 39 Si' .1 c' lviatf. 1 recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado. Art.4° Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias As amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art.5° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 4P.00 annarino . refeito