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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

materia nº 38/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 38 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaAltera a Lei n° 1.215, de 29 de setembro de 2023, e da outras providências.
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v.4 
o de Comendador 
Gasparian 
www,levygawitOl+HX OC:0, 
Telefone .(24)2 
11A 
AC;FINITF I FaIRLATIVO Av. Vero: )os d Frantit40 Xavler, 01 Centro ComenOacierLevyGaspanan • RJ , CEP 25870-0 
PROJETO DE LEI N° 38, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023. 
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Altera a Lei n° 1.215, de 29 de setembro 
de 2023, e da outras providências. 
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AG . NTE LEGISLATIVO 
O POVO DENCOMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes, 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° 0 artigo 10da Lei n° 1.215, de 29 de setembro de 2023, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1° Fica a Fazenda Pública Municipal de ComendadorLevy 
Gasparian autorizada a conceder anistia total e/ou parcial de juros, 
multas e demais encargos legais e/ou contratuais, apurados sobre os 
créditos tributários e não-tributários de sua titularidade, tais como o 
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, o Imposto 
Predial e Territorial Urbano — IPTU, a Taxa de Agua e Esgoto — 
SAELEG e as Taxas do Exercício do Poder de Policia, inscritos ou não 
em Divida Ativa, em cobrança administrativa e/ou judicial, com 
vencimentos até 31 de dezembro de 2022. 
Art.2° 0 artigo 2° da Lei n° 1.215, de 29 de setembro de 2023, passa a 
vigorar com a seguinte redação 
Art.2° Os débitos referidos no artigo 1° poderão ser pagos com a 
anistia de multas e juros, obedecendo aos seguintes critérios: 
I — 100% (cem por cento), para pagamento em até 10 (dez) parcelas 
mensais e consecutivas; 
II — 75% (setenta e cinco por cento), para pagamento de 11 (onze) a 20 
(vinte) parcelas mensais e consecutivas; 
Ill — 65% (sessenta e cinco por cento), para pagamento de 21 (vinte e 
uma) à 30 (trinta) parcelas mensais e consecutivas; 

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