← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2023 |
| Date | 2023-10-11 |
| Ementa | Altera a Lei n° 1.215, de 29 de setembro de 2023, e da outras providências. |
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v.4 o de Comendador Gasparian www,levygawitOl+HX OC:0, Telefone .(24)2 11A AC;FINITF I FaIRLATIVO Av. Vero: )os d Frantit40 Xavler, 01 Centro ComenOacierLevyGaspanan • RJ , CEP 25870-0 PROJETO DE LEI N° 38, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023. NioN!::APAL vi r';.•'4::;.)S •••r, Altera a Lei n° 1.215, de 29 de setembro de 2023, e da outras providências. fiSnou AG . NTE LEGISLATIVO O POVO DENCOMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° 0 artigo 10da Lei n° 1.215, de 29 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° Fica a Fazenda Pública Municipal de ComendadorLevy Gasparian autorizada a conceder anistia total e/ou parcial de juros, multas e demais encargos legais e/ou contratuais, apurados sobre os créditos tributários e não-tributários de sua titularidade, tais como o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, o Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, a Taxa de Agua e Esgoto — SAELEG e as Taxas do Exercício do Poder de Policia, inscritos ou não em Divida Ativa, em cobrança administrativa e/ou judicial, com vencimentos até 31 de dezembro de 2022. Art.2° 0 artigo 2° da Lei n° 1.215, de 29 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação Art.2° Os débitos referidos no artigo 1° poderão ser pagos com a anistia de multas e juros, obedecendo aos seguintes critérios: I — 100% (cem por cento), para pagamento em até 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas; II — 75% (setenta e cinco por cento), para pagamento de 11 (onze) a 20 (vinte) parcelas mensais e consecutivas; Ill — 65% (sessenta e cinco por cento), para pagamento de 21 (vinte e uma) à 30 (trinta) parcelas mensais e consecutivas;