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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaAltera o ANEXO I e ANEXO ll da Lei n° 752, de 29 de março de 2012.
native_id369

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Fotha roccrï.))/Adi 
CÂMARA MUINICI AL 
PROJETO DE LEI 001/2024 
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian: 
COMENDADORLEVY GASPARIAN 
Av. Vereador Jose Francisco Xavier n° 01 
ComendadorLevyGasparian RJ - CEP 25870-000 
www camaralevy. rj.gov.br 
Apresentamos para a apreciação do Douto Plenário o seguinte Projeto de Lei: 
(7. 
(0) o Oti 02C61,)11 
er) Altera o ANEXO I e ANEXO II da 
Lei n° 752, de 29 de março de 
2012. 
0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes 
legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° - Ficam alterados o ANEXO I e o ANEXO II da Lei n° 752, de 29 de março 
de 2012, que passam a vigorar, respectivamente, conforme o ANEXO I e ANEXO II da 
presente Lei. 
Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 10de abril de 2024. 
Cláudio Mannarino 
Prefeito 
ANEXO I 
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w22L,),)1 
A. Classes de Cargos de Provimento Efetivo por Níveis de Vencimentos: 
CLASSE N° DE 
CARGOS NÍVELi 1 
Auxiliar de Conservação e Apoio 02 I 
Agente de Recepção e Telefonia 02 II 
Auxiliar Administrativo e de Apoio Legislativo 02 Ill 
Agente de Transporte e Comunicação Externa 01 IV 
Assistente Técnico Legislativo 01 V 
Agente Legislativo 02 V 
Tesoureiro 01 V 
Contador 01 VI 
Procurador Jurídico (Lei 1.014 de 28 de maio de 
2019) 01 I 
B. Tabela de Vencimentos em reais (R$) dos Cargos de Provimento fe ivo: 
PADRÃO 
A B C D E F G H 
1.241,8 1.285,3 1.330,3 1.376,8 1.425,0 1.474,9 1.526,5 1.579,9 
6 1 1 8 7 2 7 9 
I I J K L M N 0 
1.635,3 1.692,5 1.751,7 1.813,0 1.876,5 1.942,2 2.010,1 
0 4 4 8 4 2 7 
A B C D E F G H 
1.330,7 1.377,3 1.425,4 1.475,3 1.527,0 1.580,4 1.635,7 1.693,0 
II 4 0 9 8 2 5 9 6 
I J K L M N 0 
1.752,3 1.813,6 1.877,1 1.942,8 2.010,8 2.081,1 2.154,0 
0 2 2 3 1 7 3 
A B C D E F G H 
1.533,5 1.587,1 1.642,7 1.700,2 1.759,7 1.821,3 1.885,0 1.951,0 
N 1 8 6 3 4 4 7 6 III I J K L M N 0 
I 2.019,3 2.090,0 2.163,1 2.238,8 2.317,2 2.398,3 2.482,2 
V 5 2 9 8 4 6 9 
A B C D E F G H 
E 1.663,4 1.721,6 1.781,8 1.844,2 1.908,8 1.975,6 2.044,7 2.116,3 
1 1 3 7 5 0 1 5 0 L 
V I J K L M N 0 
2.190,3 2.267,0 2.346,3 2.428,5 2.513,4 2.601,4 2.692,5 
9 5 8 2 9 6 4 
A B C D E F G H 
2.046,2 2.117,8 2.191,9 2.268,6 2.348,0 2.430,2 2.515,3 2.603,3 
V 2 2 5 7 9 5 2 5 
I J K L M N 0 
2.694,4 2.788,7 2.886,3 2.987,4 3.091,9 3.200,2 3.312,1 
7 7 9 0 7 0 9 
A B C D E F G H 
3.931,8 4.069,4 4.211,8 4.359,3 4.511,8 4.669,8 4.833,2 5.002,4 
V 5 8 8 2 9 1 5 1 
I I J K L M N 0 
5.177,4 5.358,7 5.546,5 5.740,3 5.941,2 6.149,2 6.364,4 
9 1 7 7 9 3 7 
Obs.: 0 percentual de 3,5% (três e meio por cento) é utilizado como diferença entre 
um padrão de vencimento e outro. 
C. Cargos de Provimento em Comissão(CPC)Ordenados por Simbolos 
CARGO SÍMBOLO N° DE 
CARGOS 
VENCIMENTO 
MENSAL R$ 
Chefe do Gabinete da Presidência da 
Câmara CPC-6 01 8.743,99 
Controlador Interno CPC-6 01 
I 
8.7, •1 
Ouvidor CPC-6 01 
7 
8.743,99 
Procurador Geral (Lei 1.014 de 28 de 
maio de 2019) CPC-6 01 8.743,99 
(Não há cargo definido no símbolo) CPC-5 00 4.987,70 
Coordenador de Imprensa CPC-4 01 3.277,63 
Assessor da Mesa Diretora e de Direito 
do Consumidor CPC-3 01 2.850,12 
Assessor de Tesouraria CPC-2 01 2.280,09 
Assessor das Comissões Permanentes CPC-2 02 2.280 09 
Assistente Parlamentar CPC-1 16 1.596 
ANEXO ll 
FUNÇÕES GRATIFICADAS ORDENADAS POR SÍMBOLO E VALORES PARA 
REMUNERAÇÃO 
Função Simbolo N° de 
Funções Valor R$ 
Secretário Geral FG-6 01 2.834,92 
Agente de Contratação FG-5 01 2.560,00 
Coordenador de Arquivo FG-4 01 2.160,00 
Coordenador de Patrimônio FG-4 01 2.160,00 
(Não há função definida no símbolo) FG-3 00 1.020,57 
Assessor Liquidante FG-2 01 510,2 
Membro da Comissão de Contratação FG-1 02 2 
JUSTIFICATIVA 
Como preceituado noart. 37, inciso X, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988: 
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos 
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao 
seguinte: 
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsidio de que trata 
o § 4° doart. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei 
especifica, observada a iniciativa privativa em cada caso, 
assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem 
distinção deindices; 
0 reajuste de remuneração tem por objeto a readequação de retribuição devida pelo exercício 
de determinado cargo [ADI 3.968, rel. min. Luiz Fux, j. 29-11-2019, P, DJE de 18-12-2019]. 
Sendo que a última alteração da Lei n° 752 se deu através da Lei n° 846, de 7 de abril de 
2014; 
E, com as alterações havidas no quadro de cargos e salários desta Casa de Leis, não somente 
devido a revisões e reajustes, mas, a reestruturação do quadro de servidores, para uma maior 
adequação as necessidades e funcionamento da Câmara; 
Os quadros "A. Classes de Cargos de Provimento Efetivo por Níveis de Vencimentos: e 
B. Tabela de Vencimentos em reais (R$) dos Cargos de Provimento Efetivo:", no ANEXO 
I, somente foram alterados para demonstrar a atual disposição dos cargos e vencimentos dos 
titulares de cargos efetivos da Câmara; 
0 quadro "A. Cargos de Provimento em Comissão(CPC)Ordenados por Símbolos:", no 
ANEXO I, foi alterado para demonstrar a atual disposição dos cargos e vencimentos dos 
ocupantes de cargos em comissão da Câmara, sendo reajustado o vencimento dos cargos de 
Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara, Controlador Interno, Ouvidor e Procurador 
Geral, equiparando-os aos dos Secretários do Município. Os demais cargos, demonstram a 
atual remuneração destes; 
0 ANEXO ll e quadro, demonstra a atual disposição das funções e venciment destas, 
havendo somente a reestruturação de tais funções para o que se é utilizado atualm nte pela 
Câmara; 
José Cheffer 
te 
a Ribeiro 
esidenta 
Maria 
la 
Considerados todos os valores e alterações, a folha de pagamento da C5 ara continuará 
dentro do limite legal, conforme preceitua a Constituição Federal de 1988 (CF/88), Lei 
Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, e demais normas vigentes. 
Pelo exposto, 
Apresentamos à apreciação do Egrégio Plenário o Projeto de Lei que adiante é visto. 
ComendadorLevyGasparian, 03 de abril de 2024. 
2aVice-Pr- identa 
Nilto Nei de Oliveira 
1 Secretário 
c,;• 
lago Ines de Paula 
2° Secretário 

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