← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-04-03 |
| Ementa | Altera o ANEXO I e ANEXO ll da Lei n° 752, de 29 de março de 2012. |
| native_id | 369 |
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Fotha roccrï.))/Adi CÂMARA MUINICI AL PROJETO DE LEI 001/2024 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian: COMENDADORLEVY GASPARIAN Av. Vereador Jose Francisco Xavier n° 01 ComendadorLevyGasparian RJ - CEP 25870-000 www camaralevy. rj.gov.br Apresentamos para a apreciação do Douto Plenário o seguinte Projeto de Lei: (7. (0) o Oti 02C61,)11 er) Altera o ANEXO I e ANEXO II da Lei n° 752, de 29 de março de 2012. 0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° - Ficam alterados o ANEXO I e o ANEXO II da Lei n° 752, de 29 de março de 2012, que passam a vigorar, respectivamente, conforme o ANEXO I e ANEXO II da presente Lei. Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10de abril de 2024. Cláudio Mannarino Prefeito ANEXO I !ha w22L,),)1 A. Classes de Cargos de Provimento Efetivo por Níveis de Vencimentos: CLASSE N° DE CARGOS NÍVELi 1 Auxiliar de Conservação e Apoio 02 I Agente de Recepção e Telefonia 02 II Auxiliar Administrativo e de Apoio Legislativo 02 Ill Agente de Transporte e Comunicação Externa 01 IV Assistente Técnico Legislativo 01 V Agente Legislativo 02 V Tesoureiro 01 V Contador 01 VI Procurador Jurídico (Lei 1.014 de 28 de maio de 2019) 01 I B. Tabela de Vencimentos em reais (R$) dos Cargos de Provimento fe ivo: PADRÃO A B C D E F G H 1.241,8 1.285,3 1.330,3 1.376,8 1.425,0 1.474,9 1.526,5 1.579,9 6 1 1 8 7 2 7 9 I I J K L M N 0 1.635,3 1.692,5 1.751,7 1.813,0 1.876,5 1.942,2 2.010,1 0 4 4 8 4 2 7 A B C D E F G H 1.330,7 1.377,3 1.425,4 1.475,3 1.527,0 1.580,4 1.635,7 1.693,0 II 4 0 9 8 2 5 9 6 I J K L M N 0 1.752,3 1.813,6 1.877,1 1.942,8 2.010,8 2.081,1 2.154,0 0 2 2 3 1 7 3 A B C D E F G H 1.533,5 1.587,1 1.642,7 1.700,2 1.759,7 1.821,3 1.885,0 1.951,0 N 1 8 6 3 4 4 7 6 III I J K L M N 0 I 2.019,3 2.090,0 2.163,1 2.238,8 2.317,2 2.398,3 2.482,2 V 5 2 9 8 4 6 9 A B C D E F G H E 1.663,4 1.721,6 1.781,8 1.844,2 1.908,8 1.975,6 2.044,7 2.116,3 1 1 3 7 5 0 1 5 0 L V I J K L M N 0 2.190,3 2.267,0 2.346,3 2.428,5 2.513,4 2.601,4 2.692,5 9 5 8 2 9 6 4 A B C D E F G H 2.046,2 2.117,8 2.191,9 2.268,6 2.348,0 2.430,2 2.515,3 2.603,3 V 2 2 5 7 9 5 2 5 I J K L M N 0 2.694,4 2.788,7 2.886,3 2.987,4 3.091,9 3.200,2 3.312,1 7 7 9 0 7 0 9 A B C D E F G H 3.931,8 4.069,4 4.211,8 4.359,3 4.511,8 4.669,8 4.833,2 5.002,4 V 5 8 8 2 9 1 5 1 I I J K L M N 0 5.177,4 5.358,7 5.546,5 5.740,3 5.941,2 6.149,2 6.364,4 9 1 7 7 9 3 7 Obs.: 0 percentual de 3,5% (três e meio por cento) é utilizado como diferença entre um padrão de vencimento e outro. C. Cargos de Provimento em Comissão(CPC)Ordenados por Simbolos CARGO SÍMBOLO N° DE CARGOS VENCIMENTO MENSAL R$ Chefe do Gabinete da Presidência da Câmara CPC-6 01 8.743,99 Controlador Interno CPC-6 01 I 8.7, •1 Ouvidor CPC-6 01 7 8.743,99 Procurador Geral (Lei 1.014 de 28 de maio de 2019) CPC-6 01 8.743,99 (Não há cargo definido no símbolo) CPC-5 00 4.987,70 Coordenador de Imprensa CPC-4 01 3.277,63 Assessor da Mesa Diretora e de Direito do Consumidor CPC-3 01 2.850,12 Assessor de Tesouraria CPC-2 01 2.280,09 Assessor das Comissões Permanentes CPC-2 02 2.280 09 Assistente Parlamentar CPC-1 16 1.596 ANEXO ll FUNÇÕES GRATIFICADAS ORDENADAS POR SÍMBOLO E VALORES PARA REMUNERAÇÃO Função Simbolo N° de Funções Valor R$ Secretário Geral FG-6 01 2.834,92 Agente de Contratação FG-5 01 2.560,00 Coordenador de Arquivo FG-4 01 2.160,00 Coordenador de Patrimônio FG-4 01 2.160,00 (Não há função definida no símbolo) FG-3 00 1.020,57 Assessor Liquidante FG-2 01 510,2 Membro da Comissão de Contratação FG-1 02 2 JUSTIFICATIVA Como preceituado noart. 37, inciso X, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: X - a remuneração dos servidores públicos e o subsidio de que trata o § 4° doart. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei especifica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção deindices; 0 reajuste de remuneração tem por objeto a readequação de retribuição devida pelo exercício de determinado cargo [ADI 3.968, rel. min. Luiz Fux, j. 29-11-2019, P, DJE de 18-12-2019]. Sendo que a última alteração da Lei n° 752 se deu através da Lei n° 846, de 7 de abril de 2014; E, com as alterações havidas no quadro de cargos e salários desta Casa de Leis, não somente devido a revisões e reajustes, mas, a reestruturação do quadro de servidores, para uma maior adequação as necessidades e funcionamento da Câmara; Os quadros "A. Classes de Cargos de Provimento Efetivo por Níveis de Vencimentos: e B. Tabela de Vencimentos em reais (R$) dos Cargos de Provimento Efetivo:", no ANEXO I, somente foram alterados para demonstrar a atual disposição dos cargos e vencimentos dos titulares de cargos efetivos da Câmara; 0 quadro "A. Cargos de Provimento em Comissão(CPC)Ordenados por Símbolos:", no ANEXO I, foi alterado para demonstrar a atual disposição dos cargos e vencimentos dos ocupantes de cargos em comissão da Câmara, sendo reajustado o vencimento dos cargos de Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara, Controlador Interno, Ouvidor e Procurador Geral, equiparando-os aos dos Secretários do Município. Os demais cargos, demonstram a atual remuneração destes; 0 ANEXO ll e quadro, demonstra a atual disposição das funções e venciment destas, havendo somente a reestruturação de tais funções para o que se é utilizado atualm nte pela Câmara; José Cheffer te a Ribeiro esidenta Maria la Considerados todos os valores e alterações, a folha de pagamento da C5 ara continuará dentro do limite legal, conforme preceitua a Constituição Federal de 1988 (CF/88), Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, e demais normas vigentes. Pelo exposto, Apresentamos à apreciação do Egrégio Plenário o Projeto de Lei que adiante é visto. ComendadorLevyGasparian, 03 de abril de 2024. 2aVice-Pr- identa Nilto Nei de Oliveira 1 Secretário c,;• lago Ines de Paula 2° Secretário