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Mensagem nº: 14/2025.
Assunto: Institui a planta de valores genéricos de metro quadrado de terrenos e
edificações no Município de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências.
Exmo. Sr. Presidente;
O presente Projeto de Lei Complementar que ora remetemos à alta
apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, Institui a planta de valores genéricos de
metro quadrado de terrenos e edificações no Município de Comendador Levy
Gasparian.
Este projeto surgiu diante da necessidade de atualização e padronização dos
valores venais dos imóveis localizados no Município de Comendador Levy
Gasparian, visando a justa avaliação do Imposto de Predial e Territorial Urbano
(IPTU).
A presente lei traz consigo critérios claros e objetivos para a determinação
desses valores, levando em consideração fatores como localização, tipo de
construção, área, dentre outros expostos no documento de lei.
O projeto de lei que levamos à apreciação da egrégia casa legislativa é de
suma importância para uma arrecadação de IPTU justa e eficiente, além de
garantir que os valores venais sejam compatíveis com os valores de mercado.
Aguardamos que, após a criteriosa análise dos Nobres Edis, seja a presente
proposiçãoaprovada.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais pares votos de elevado
e distinta consideração.
Atenciosamente.
(———
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| Prefeito
Exmo. Senhor Sérgio Nepomuceno de S
Presidente da Câmara de Vereadores de Comendador Levy Gasparian - RJ.
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