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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaInstitui a Planta de Valores Genéricos de Metro Quadrado de Terrenos e Edificações no Município de Comendador Levy Gasparian.
native_id371

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-19 Processo Legislativo Finalizado e Arquivado — —
2025-09-17 Norma promulgada — —
2025-09-17 Norma sancionada — —
2025-09-17 Aguardando sanção governamental — —
2025-09-16 Aguardando sanção governamental — —
2025-09-15 Proposição aprovada S —
2025-09-12 Aguardando 2ª discussão e votação S —
2025-09-03 Aguardando 1ª discussão e votação P —
2025-08-04 Proposição distribuída às comissões P —
2025-08-04 Lido P —
2025-08-04 Aguardando Leitura P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-19T08:53:53.116471-03:00 Aprovado por Unanimidade 3 0 0
2025-09-17T17:02:06.973808-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 1 0
2025-09-12T12:05:53.259822-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 1 0

Documents (1)

texto original #

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uDo ERA)
ein
www.levygasparian.r
Telefone
39.589.597/000
Mensagem nº: 14/2025.
Assunto: Institui a planta de valores genéricos de metro quadrado de terrenos e
edificações no Município de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências.
Exmo. Sr. Presidente;
O presente Projeto de Lei Complementar que ora remetemos à alta
apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, Institui a planta de valores genéricos de
metro quadrado de terrenos e edificações no Município de Comendador Levy
Gasparian.
Este projeto surgiu diante da necessidade de atualização e padronização dos
valores venais dos imóveis localizados no Município de Comendador Levy
Gasparian, visando a justa avaliação do Imposto de Predial e Territorial Urbano
(IPTU).
A presente lei traz consigo critérios claros e objetivos para a determinação
desses valores, levando em consideração fatores como localização, tipo de
construção, área, dentre outros expostos no documento de lei.
O projeto de lei que levamos à apreciação da egrégia casa legislativa é de
suma importância para uma arrecadação de IPTU justa e eficiente, além de
garantir que os valores venais sejam compatíveis com os valores de mercado.
Aguardamos que, após a criteriosa análise dos Nobres Edis, seja a presente
proposiçãoaprovada.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais pares votos de elevado
e distinta consideração.
Atenciosamente.
(———
p= <oo nnarino
| Prefeito
Exmo. Senhor Sérgio Nepomuceno de S
Presidente da Câmara de Vereadores de Comendador Levy Gasparian - RJ.

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