← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2023 |
| Date | 2023-11-22 |
| Ementa | Estabelece as diretrizes gerais para a elaboração do Orçamento Municipal de Comendador Levy Gasparian para o exercício de 2024 e dá outras providências. |
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Av, Vereador Jose France;co Xavier, 01 Centro ComendadorLevyGasparian EP— PROJETO DE LEI N° 45, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023. Estabelece as diretrizes gerais para a elaboração do Orçamento Municipal de ComendadorLevy Gasparian para o exercício de 2024 e dá outras providências. 0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei. Art.1° A elaboração da proposta orçamentária para o exercício Fiscal de 2024 observará as diretrizes gerais estabelecidas nesta Lei, em cumprimento às disposições doart. 165, §2° da Constituição Federal de 1988; da Constituição Estadual do Rio de Janeiro; doart. 112, §2° da Lei Orgânica Municipal; da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, no que a ela for pertinente; doart. 4°, I, alíneas a, b, e, f da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000; e será compatível com o P.P.A. e L.O.A. para o período. Art.2° A proposta orçamentária do Município de ComendadorLevy Gasparian para o Exercício Fiscal de 2024 contemplará os Poderes Legislativo e Executivo, seus Fundos Municipais, Empresas Públicas, Autarquias e Fundações que vierem a serem criadas, compreendendo as receitas de todas as fontes e as despesas de acordo com a codificação funcional programática. Art.3° As Receitas se constituirão da seguinte forma: I — Receitas tributárias próprias; II — Receitas patrimoniais próprias; III — Receitas compartilhadas transferidas pela União e pelo Estado de acordo com a CRFB/1988, arts. 158 e 159; IV — Lei Complementar n. 87/1996; V — Receitas de convênios com a União, Estados, Municípios, Autarquias, Fundações e Empresas do Poder Público; VI — Receitas próprias diversas de acordo com autorização e leis especificas municipais; Av V dor .1 Ffonov o 0.T:troComendadorLevy GasrmrktnRJ CEO Comendador Ian rnonvviev Tv VII — Receitas agrícolas, industriais e de serviços; VIII — Alienações de bens; IX — Receitas de fundos de natureza contábil, X — Empréstimo e financiamentos de prazo superior a 12 (doze) meses, autorizados por lei especifica, vinculados a investimentos e inversões financeiras; XI — Alienações de Bens lnserviveis. Art.4° As previsões das Receitas para o Exercício Fiscal de 2024 serão com base em cálculo efetuado pela média aritmética dos últimos oito meses do exercício de 2023 com complementações, quando pertinentes, observando-se os indicadores a seguir: I — Dados de órgãos especializados públicos e privados; II — Atualização e expansão do cadastro imobiliário; Ill — Expansão das atividades econômicas do Município; IV — Crescimento do PIB Nacional e Estadual; V — Previsão inflacionária para o Exercício de 2024; VI — Alterações na legislação tributária municipal; VII — Intensificação das ações de fiscalização. Art.5° Fica determinado a obrigatoriedade de o Município prever, lançar e arrecadar todos os tributos de sua competência. Parágrafo único. O cálculo para lançamento, cobrança e arrecadação da contribuição de melhoria, quando ocorrer, será levado ao conhecimento dos contribuintes através dos órgãos oficiais de comunicação do Município. Art.6° 0 Poder Executivo poderá encaminhar ao Poder Legislativo projetos de lei propondo alterações na legislação, inclusive na que dispõe sobre tributos municipais, se necessárias à preservação do equilíbrio das contas públicas, consecução da justiça fiscal, à eficiência e modernização da máquina arrecadadora, à alteração das regras de uso e ocupação do solo, subsolo e espaço aéreo, bem como ao cancelamento de débitos cujo montante seja inferior aos respectivos custos de cobrança. §1° Os projetos de lei aprovados que resultem em renúncia de receita em razão de concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio de natureza tributária, bem como aqueles que veiculem benefícios de natureza financeira, crediticia ou patrimonial, ou que vinculem receitas, deverão conter cláusula de vigência de, no máximo, cinco anos. /tv, Vereador 3ore Francisco Xe ver, 01 'Centro ConenddorLevyGasparion Ri CEP 25 • iir q 41, 100 • 1104 NITE LEGISLATIVO • • • Art.70 Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em divida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia da receita. Art.8° 0 ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou beneficio de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação. Art.9° As despesas fixadas na proposta orçamentária para o Exercício Fiscal de 2024 contemplarão todas as categorias econômicas e se enquadrarão na codificação funcional programática de acordo com a Portaria n. 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão e ainda à explicitação dos elementos da despesa de acordo com a Portaria n. 163 de 04 de maio de 2001 e alterações posteriores. Art.10 As despesas fixadas para cada unidade orçamentária serão liberadas em percentuais mensais de modo a não afetar o equilíbrio orçamentário financeiro. Caso a receita não se comporte como o esperado, a despesa será adequada à nova realidade da arrecadação. Art.11 Ao fixar as despesas para o Exercício de 2024, a Lei Orçamentária Anual conterá reserva de contingência que correspondera a 0,50% (meio por cento) da receita corrente liquida estimada do exercício de 2023 e que se destinará ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e, também, para abertura de crédito adicionais de acordo comart. 5° da Portaria 42, de 14 de abril de 1999. Art.12 A proposta orçamentária para o exercício de 2024 conterá os projetos e atividades previstas no P.P.A., podendo ser ajustados conforme valor e prioridades, e serão executados de acordo com a efetiva realização da receita no período. Art.13 Para as despesas de capital fixadas na Lei Orçamentária para o exercício fiscal de 2024 destinadas à execução de projetos, serão observadas as determinações: I — As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito; II — Projetos cujas execuções já se iniciaram em exercícios anteriores terão prioridade na destinação de recursos; ómendador www.levygrih=,4 Tele fo Tie Av. Verea JO5ê Francisco Xavier, 01 CentroComendadorLevy Gasp flan - CEPA',•: , tP.n. a : ' °IL 1:17:!J I TI Ill — Os novos projetos só terão inicio se houver capacidade financeira 'para sua execução no exercício ou se houver sua especificação no plano plurianual para mais de um exercício. Art.14 As despesas de pessoal serão priorizadas em relação a outros gastos fixados A necessidade de expansão dos serviços públicoscontinuosdesde que se situem em no máximo 60% (sessenta por cento) de receita corrente liquida do Município. Os Poderes deverão observar os limites prudência estabelecidos no art. 22, parágrafo único da Lei Complementar n. 101/2000. §1° As Despesas de Pessoal referentes a este artigo abrangerão: I — 0 pagamento de subsídios aos agentespoliticos. II — 0 pagamento do pessoal estatutário e comissionado do Poder Executivo e Legislativo. Ill — 0 pagamento das obrigações patronais. CT) IV — 0 pagamento de pessoal de programas específicos do SUS e da Ação Social vinculados A contratação enquanto durar o repasse do Estado e da União c=) para os mesmos. §2° A Administração Pública deverá conceder a revisão geral anual até o mês de maio pelo índice do INPC, nos moldes doart. 37, X da Constituição Federal <:C vigente, desde que atendidos os limites estabelecidos nos artigos 19 e 20 daLCn. Cl_ 101/2000. §3° Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, —"") devidamente justificada pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de Horas—Extras pelos servidores dasAreasde 1..j educação e saúde quando as despesas com pessoal excederem a 95% do limite estabelecido noart. 20, III da L.R.F. Art.15 Na concessão de recursos financeiros As entidades do setor privado, estritamente As entidades sem fins lucrativos, serão priorizadas as de reconhecida utilidade pública, oficialmente e preferencialmente, voltada para a assistência social, desportiva, educativa, cultural e de preservação ambiental sempre por lei especifica que não a do orçamento. Art.16 Não será permitido o empenhamento mensal superior ao efetivamente arrecadado no mês correspondente, sempre que possível deve-se encerrar o mês com superávit. Em caso de ocorrer déficit no terceiro mês subsequente, limitar-se-á o empenhamento até que haja o equilíbrio entre receitas arrecadadas e despesas realizadas. Ficam excluídos os empenhamentos com despesas com recursos vinculados já recebidos u Av. Vereador Jose Franciv:o Xavier, 01 Centro ComendadorLevyGasparian RJ CEPomendador sparian www.levE00 Telefone aZ.5.,6 4) 4-1344 qieif* EGISPTIVO ' Art.17 As Receitas de Capital transferidas pela União e pelo Estado só serão utilizadas vinculadas as despesas com projetos a que se destinarem, independentemente do exercício em que ocorrerem a sua efetiva realização, podendo ser abertas por decreto em conformidade com os incisos I e ll do §1° do art. 43 da Lei n. 4.320/1964. Art.18 As Receitas Correntes vinculadas só serão utilizadas em despesas com atividades e projetos a que se destinarem, independentemente do exercício em que ocorrerem sua efetiva realização. Art.19 As Transferências Constitucionais compartilhadas transferidas pela União e pelo Estado(FPM, ICMS, IPI, LC87/1996, IPVA e ITR) serão lançadas pelos seus valores brutos, isto 6, sem as deduções retidas nas fontes para o FUNDEB, utilizando como dedução, contas retificadoras. Art.20 A Lei Orçamentária para o exercício fiscal de 2024 consignará dotação para desapropriação para fins sociais ou de interesse público, observado o disposto noart. 46 da Lei Complementar n. 101/2000. Art.21 A Lei Orçamentária para o Exercício Fiscal de 2024 não consignará crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. Art.22 A Lei Orçamentária para o exercício fiscal de 2024 conterá autorização ao executivo para abrir créditos suplementares até determinada importância, excluem-se do limite autorizado as despesas nas funções 10 — Saúde, 12 — Educação, e aquelas relativas a despesas com pessoal. Art.23 Para os efeitos doart. 16 daLCn. 101/2000, entende-se como despesas irrelevantes, para fins do §3°, aquelas cujo valor não ultrapasse para bens e serviços os limites previstos nos incisos I e II doart. 24 da Lei 8.666/1993, devidamente atualizado. Art.24 Os projetos incluídos de acordo com o P.P.A. (Plano Plurianual), quando dependente de verba federal ou estadual, só terão inicio quando da liberação dos recursos vinculados. Art.25 Seraestabelecido até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA.) a programação financeira das receitas e das despesas e o cronograma mensal de desembolso de que trata oart. 8° daLCn. 101/2000. Art.26 As ações desenvolvidas pelas unidades orçamentárias dentro de cada programa de trabalho deverão observar o controle de custos com base em m2 (metros quadrados) de construção de unidades habitacionais, m2(metros quadrados) de construção de encostas, m2(metros quadrados) de construção de pavimentação de vias públicas, custo aluno/ano com merenda escolar, ensino fundamental, infantil e maternal; tonelada/ano com remoção de lixo urbano e do atendimento/ano nas unidades de saúde, ação social, etc. Parágrafo único. As metas previstas serão executadas ao longOAlo exercício financeiro. Art.27 A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2024sera elaborada com estrita observância ao Programa de Metas e de acordo com as seguintes orientações gerais: I — Participação da sociedade civil; II — Responsabilidade na gestão fiscal; III — Desenvolvimento econômico e social, visando à redução das desigualdades; IV — Eficiência e qualidade na prestação de serviços públicos, em especial nas ações e serviços de saúde, de educação, cultura, esportes e lazer, segurança, habitação e assistência social; c3) V — Ação planejada, descentralizada e transparente, mediante incentivo a -tzr participação da sociedade; c=) VI — Articulação, cooperação e parceria com a União, o Estado e a iniciativa privada; VII — Acesso e oportunidades iguais para toda a sociedade; <C, VIII — Preservação do meio ambiente, apoio e incentivo à produção orgânica e destinação adequada dos resíduos sólidos, preservação do patrimônio histórico material e imaterial e das manifestações culturais; IX — Revisão periódica do Código Tributário e atualização cadastral; X — Estruturação do Plano Diretor; XI — Promoção da educação em horário integral em todas as escolas municipais; XII — Valorização salarial das carreiras dos servidores públicos; XIII — Priorização dos direitos sociais do idoso, da criança e do adolescente, garantindo sua autonomia, integração e participação efetiva na comunidade e defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito a vida; XIV — Promoção de políticas públicas em favor das minorias sociais; XV — Priorização dos direitos sociais da mulher, promovendo severo combate a qualquer forma de violência; XVI — Inclusão social das pessoas com deficiência; v yfti, Telefone: Uri Orr Av, Ver dor Joee Frano:cd vnn 01 Centro ÇomenddorLevyCiaspa R.J qrflga 'e(11,, Rsta fE~ LisfaikifkikY' Ontendador arian pendador vy 44/ •el" rian „A ' To e taile; 41/0/1P .; Av, Vereador 305e. Fr o•.;to XLI‘ler, 01 Centro C.nmenciadLe artan CEP64' EGISLPT1VO XVII — Modernização, eficiência e transparência na gestão pública por meio do uso intensivo de tecnologia. Art.28 As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, resultado nominal e montante da divida pública e de riscos fiscais para os exercícios de 2023 a 2025 de que trata oart. 4° daLCn. 101/2000 estão identificadas nos anexos desta Lei. Art.29 0 projeto de lei orçamentária poderá computar na receita: I — Operação de crédito autorizada por lei especifica, nos termos do §2° do art. 7° da Lei Federal n. 4.320/1964, observado o disposto no §2° doart. 12 e no art. 32, ambos daLCn. 101/2000, noart. 167, III da Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites e condições fixados pelo Senado Federal; II — Os efeitos de programas de alienação de bens imóveis e de incentivo ao pagamento de débitos inscritos na divida ativa do Município. Art.30 Na realização das ações de sua competência, o Município poderá transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que compatíveis com os programas constantes da lei orçamentária anual, mediante convênio, parceria, termo de colaboração, termo de fomento, ajuste ou congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, a forma e os prazos para prestação de contas. Art.31 Fica vedada a realização, pelo Poder Executivo Municipal, de quaisquer despesas decorrentes de convênios, contratos de gestão e termos de parceria celebrados com entidades sem fins lucrativos que deixarem de prestar contas periodicamente na forma prevista pelo instrumento em questão à Secretaria Municipal responsável, com informações detalhadas sobre a utilização de recursos públicos municipais para pagamento de funcionários, contratos, parcerias e convênios, com os respectivos comprovantes. §1° As entidades de que trata este artigo abrangem as Organizações Sociais — OSs, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público — OSCIPs, Organizações da Sociedade Civil - OSCs e demais organizações assemelhadas. §2° As informações relativas á celebração de convênios, contratos de gestão e termos de parceria serão publicadas no Portal da Prefeitura do Município ComendadorLevyGasparian naInternet. Art.32 0 projeto de lei contendo a proposta orçamentária para o exercício de 2024, não sendo aprovado pela Câmara Municipal até 31 de dezembro de 2023, estará o Executivo autorizado a executá-la na proporção de 1/12 avos do orçamento anterior. -tzar CD. —J CL. C.) —7) 11's01'. 1;074 10111010" 0 1 FAT Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01 Centro Cornendilc,r I evy Gasparian R3 CEP 2 LEGISLATIVO e v y gE0014 Telefone Comendador Art.33 Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Claudio Mannarino Prefeito \ MO 1 nAr1/4.1 eavv”-11 LU MUNICÍPIO DE COM.LEVYGASPARIAN - RJ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS 2024 Código Especificação Arrecadado 2022 Arrecadada até 08/2023 Proeção .___At ,Ir ,,. ..A. E vv,,,,,, ,.. .. ; frillLI GEWIR Gi S T 2023 2024 2025 .2026 1.0.0.0.00.00 Receitas Correntes 85 95.077.662,68 R$ 60.289.063,83 8$ 93.083.052,78 R$ 96.731.908,44 8$ 100.214.257,15 8$ 103.721.756,15 1.1.0.0.00.00 Impostos, Taxas e Contrib. de Melhoria R$ 6.434.881,59 R$ 5.446.088,22 R$ 8.169.132,33 R$ 8.489.362,32 R$ 8.794.979,36 R$ 9.102.803,64 1.1.1.0.00.00 Impostos F15 5.322.347,48 R5 4.705.762,47 R$ 7.058.643,71 ft5 7.335.342,54 R$ 7.599.41487 R$ 7.865.394,39 1.1.2.0.00.00 Taxas 6$ 1.112.534,11 R$ 740.325,75 95 1.110.488,63 R$ 1.154.019,78 8$ 1.195.564,49 8$ 1.237.409,25 1.2.0.0.00.00 Contribuições R$ 2.945.042,27 85 1.870.258,68 8$ 2.805.333,02 8$ 2.915.359,23 8$ 3.020.312,16 R$ 3.126.023,09 1.2.1.0.00.00 Contribuições Sociais R$ 2.379.935,89 R$ 1.526.458,49 R$ 2.289.687,74 R$ 2.379.443,49 R$ 2.465.103,46 R$ 2.551.382,08 1.2.4.0.00.00 Contr. pio Custeio de iluminação Pública RS 565.106,38 R$ 343.800,19 R$ 515.700,29 R$ 535.915,74 R$ 555.208,70 RS 574.641,01 1.3.0.0.00.00 Receita Patrimonial RS 2.791.527,67 R$ 1.433.174,93 R$ 2.149.762,40 R$ 2.234.033,08 RS 2.314.458,27 RS 2.395.464,31 1.6.0.0.00.00 Receita de Serviços Fi$ 655.914,20 R$ 231.903,81 R$ 347.855,72 R$ 361.491,66 R5 374.505,36 R$ 387.613,05 1.7.0.0.00.00 Transferências Correntes R$ 73.045.207,57 R$ 51.106.871,47 R$ 79.610.914,32 R$ 82.731.662,16 R$ 85.710.001,99 R$ 88.709.852,06 1.7.2.0.00.99 Transferanclas daUnlit)e sua entldades RS 38.466.198,49 R$ 23.997.915,78 R$ 35.996.873,67 R$ 37.407.951,12 R$ 38.754.637,36 RS 40.111.049,67 1.7.1.5.00.00 Transf. DaComp. Financeira Rec. União RS 12.863.264,67 R$ 7.828.696,01 R$ 11.743.044,02 RS 12.203.371,34 RS 12.642.692,71 R$ 13.085.186,95 1.7.1.1.00.00 Participaçâo na Receita da U nil° (FPM) R$ 12.335.798,45 R$ 7.724.443,13 R$ 11.586.664,70 R$ 12.040.861,95 R$ 12.474.332,98 RS 12.910.934,64 1.7.1.1.51.00 Cota-Parte FMP-Cota Extraordinária RS 516.236,00 R$ 103.475,99 R$ 155.213,99 RS 161.298,37 R$ 167.105,11 Ft$ 172.953,79 1.7.1.1.52.00 Cota-Parte IIR R$ 11.230,22 R$ 776,89 R$ 1.165,34 R$ 1.211,02 9$ 1.254,61 R$ 1.298,52 1.7.1.2.00.00 Transf. Da Comp. Financeira pela Exploração R$ 20.281.767,61 R$ 10.345.226,31 R$ 15.517.839,47 R$ 16.126.138,77 R$ 16.706.679,77 R$ 17.291.413,56 1.7.1.3.00.00 Transf. Da Recursos do SUS R$ 3.690.441,63 R$ 3.854.586,84 R$ 5.781.880,26 R$ 6.008.529,97 R$ 6.224.837,04 R$ 6.442.706,34 1.7,1 • 'I3.00 Transf. De Rec. Do FNDE R$ 1.260.322,71 R$ 869.620,66 85 1.304.430,99 R$ 1.355.564,68 R$ 1.404.365,01 R$ 1.453.517,79 1.7. .00 Transf. De Rec. Comp. FUNDEB R$ 948.886,89 R$ 1.423.330,34 R$ 1.479.124,88 R$ 1.532.373,38 R$ 1.586.006,45 1.7.1.6.00.00 Transf. De Rec. Do FNAS R$ 100.000,00 R$ 145.025,89 RS 217.538,84 R$ 226.066,36 R$ 234.204,75 85 242.401,91 1.7.1.7.00.00 Transf. De Convénios e de suas entidades R$ 150.498,13 RS 5.873,18 R$ 8.809,77 115 9.155,11 R$ 9.484,70 R$ 9.816,66 1.7.1.9.00.00 Outras Transferencias da União R$ 119.903,74 85 - RS - R$ - R$ - R$ - 1.7.2.0.00.00 Transf. dos Estados e do DF e suas entidades R$ 34.579.009,08 R$ 21.207.741,47 R$ 31.811.612,21 R$ 33.058.627,40 R$ 34.248.737,99 9$ 35.447.443,82 1.7.2.1.00.00 Participação na Receita dos Estados R$ 25.890.614,82 R$ 19.054.728,11 R$ 28.582.092,17 R$ 29.702.510,18 R$ 30.771.800,54 R$ 31.848.813,56 1.7.2.2.00.00 Transf. Da Cota-Parte daComp. Financeira RS 3.789.513,32 RS 1.868.310,06 R$ 2302.465,09 RS 2.912.321,72 RS 3.017.165,30 R$ 3.122.766,09 1.7.2.3.00.00 Transf. De rec. Do Estado p/Progr. Saúde RS 4.723.488,94 85 128.247,30 R$ 192.370,95 R$ 199.911,89 R$ 207.108,72 RS 214.357,52 1.7.2.4.00.00 Transf. De Convénios e de suas entidades R$ 5.873,18 RS 8.809,77 R5 9.155,11 R$ 9.484,70 R$ 9.816,66 1.7.2.9.00.00 Outras Transferências dos Estados eOF R$ 175.392,00 R$ 156.456,00 R$ 234.684,00 RS 243.883,61 R$ 252.663,42 R$ 261.506,64 1.7.2.9.51.01 Transf. Do Estado destinadas aAss. Social RS 156.456,00 RS 234.684,00 RS 243.883,61 RS 252.663,42 R$ 261.506,64 1.7.2.9.52.00 Transf. Do Estado destinadas a Educação 05 175 392,00 115 - R5 - R$ - R$ - R$ - 1.7.1.5.00.00 Trasnf, De Recursos do FUNDEB R$ 8.795.610,00 R$ 5.901.214,22 R$ 11.802.428,44 RS 12.265.083,63 R$ 12.706.626,65 R$ 13.151.358,58 1.9.0.0.00.00 Outras Recettas Correntes R$ 409.479,38 R$ 200.766,72 R$ - R$ R$ - R$ • 2.0.0.0.00.00 Receltas de Capital 125 48.371,82 R$ - RS - RS R$ - R$ - 2.2.0.0.00.00 Alienação de Bens R$ 44.122,16 R$ - R$ Rs R$ - R$ - 24.0.0.00.00 Transferências de Capital R$ 31,73 115 - RS CS RS - R$ 2.9.0.0.00.00 Outras Receitas de Capital R$ 4.217,91 7.0.0.0.00.00 Rec. Correntes Intra-Orçamentária R$ 3.988.247,38 R$ 2.967.030,60 R$ 4.450.545,90 R$ 4.625.007,30 R$ 4.791.507,56 R$ 4.959.210,33 7.2.0.0.00.00 Contribuições Intra-Orçamentaria R$ 2.699.120,71 R5 2.036.249,30 R$ 3.054.373,95 85 3.174.105,41 R$ 3.288.373,20 RS 3.403.466,27 7.9.0.0.00.00 Outras Rec. Correntes Intra-Orçamentaria R$ 1.289.126,67 R$ 930.781,30 R$ 1.396.171,95 R$ 1.450.901,89 6$ 1.503.134,36 R$ 1.555.744,06 1.0! `.00 Deduções da Receita -R$ 7.505.296,08 -R$ 5.412.117,31 -11$ 8.118.175,97 -R$ 8.436.408,46 -RS 8.740.119,17 -R$ 9.046.023,34 1.3.t, _J.00 Dedução de Investimentos RPPS Renda Fixa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7.0.0.00.00 Deduções da Receita Corrente -R$ 7.505.296,08 -115 5.412.117,31 -R$ 8.118.175,97 -RS 8.436.408,46 -R$ 8.740.119,17 -R$ 9.046.023,34 1 7 0 0 00 00 Dedução da Receita p/Formação doFONDER -95 7.505.296,08 -R$ 5.412.117,31 -R$ 8.118.175,97 -R5 8.436.408,46 -R$ 8.740.119,17 -R$ 9.046.023,34 Outras DeduçÕes TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 91.608.985,80 R$ 57.843.977,12 11$ 89.415.422,71 R$ 92.920.507,28 R$ 96.265.645,54 R$ 99.634.943,14 (-) Emendas Parlamentares R$ R$ R$ R$ R$ RS - (-I Recursos pgto ACS/ACE/Enf. R$ RS FIS R$ R$ R$ (-I Rend. FR:800 eComp. Fin, Reg. Prey. RS - R$ 351.584,61 -RS 365.366,73 -85 378.519,93 -R$ 391.768,13 Receita Corrente liquida R$ 85.192.430,71 R$ 53.350.488,03 R$ 82.323.604,47 R$ 85.550.689,76 R$ 88.630.514,59 R$ 91.732.582,60 Variação em Relação ao ano anterior -2,39% 3,92% 3,60% 3,50% Nota: Para projeção foram utilizados osindicesde inflação constante no Relatório de Mercado — Focu , publicado nositedo Banco Central de 07/08/2023. Nota: Osindicesde inflação são aplicados na projeção de arrecadação do ano corrente, considerando a media arrecadada até agosto. • • - Air , fill,rda Costa Stuft GENT Fclia MUNICÍPIO DE COM.LEVYGASPARIAN - R.1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS 2024 Código Especificac6o Arrecadada ate 08/2023 PROEÇA0 2023 2024 2021 2026 1.0.0.0.00.00 limeltas Correntes RS 60.289.063,83 RI 93.083.052,78 RS 96.731.90804 RI 100214.257,15 RS 103.721.756,15 1.1.0.0.00.00 Impostos, Talo,] (ontdb. de Melhoria R5 5.446.088,22 115 8.169.132,33 R$ 8.489.362,32 RI 8.794.979,36 RS 9.102.803,64 1.1.1.0.00.00 Impostos R$ 4.705.76207 R$ 7.058.643,71 R$ 7.335.343,54 RS 7.599114,87 RS 7.845.394,39 IPTU Nukes,Olv.M. e Multas e Juros DA.) RI 759.548,65 RS 1.139.322,98 R$ 1.183.984,41 RS 1.226.607.88 RI 1.269.53935 I101(Multas. 0(0.91. E Multat eBiros0.4.) RS 47.767,62 RS 71.651.43 RS 74.460,17 RS 77.140,73 RS 79.840.66 155(Multas e lures, CriyAtN. E M4/Jur. 0.4.) RS 2.581.516.66 RS 3.872.274.99 RS 4.024 008,17 RI 4.168.934,62 RS 4.314.847,34 MU (Trabalho e Outros Rendimentos) RS 1.316.929,54 R$ 1.975.394,31 RS 2D57.829,77 RS 2.126 731.60 RS 2 201.162,25 1.1.2.0.00.00 13323 RS 740.325,75 RS 1.110.488,63 RI 1.154.019,78 R$ 1.195.564,49 RS 1.237.409,25 1.2.0.0.00.00 Contrite/10es RS 1.670.25068 9$ 2.905.388,02 8$ 2.915.359,23 RS 3.020.312,19 RS 3.126.023,09 1.2.1.0.00.00 ContribulD5 esSocials RS 1.526.458.49 RI 2.289.687,74 RS 2309.443,49 RS 2.465.103,46 RS 2.551.382,08 1.2.4.0.00.00 Contr. p/o Custeio de IlurnInark Pública RS 343.800,19 R$ 515.700.29 RS 135915,74 RS 555208,70 R$ 570641.01 1.3.0.0.00.00 Rosetta PM11/110111•1 9$ 1.433.171,93 95 2.149.762,40 RS 2.234.033,08 RS 2.314.458,27 RS 2.395.464,31 PM5, FMSS, FMAS RS 1.198.785.19 RS 1.798.177.79 RI 1.868.666,35 RI 1.935.938,34 R$ 2003096,18 Tondode PreyidAncia RS 234.389.74 RS 351.58061 Rs 365.366,73 RS 378.519,93 RS 391.768,13 0.6,0.0.09.00 Resells de Simplon RS 231.903.81 RS 347.855,72 RS 361.491,66 RS 374.505,36 R$ 387.613,05 1.7.0.0.00.00 Transfer0nd29 Corrantes RS 51.106.871,47 RI 79.610.914,32 RS 82.731.662.16 R$ 85.710.001,99 R$ 88.709.852,06 1.7.1.0.00.00 Trans! erendas Mt 119130 e sua entidades RS 23.397.915,78 RS 35.996.873,67 85 37.407.951,12 RI 38.754.637,36 R5 40.111.049,67 1.7.1.1.00.00 Transf. Da Comp. Flnancelra Rec. IMO° RS 7.828.696,01 RS 11.743.044,02 RS 12.203.371,34 95 12.649690,71 R$ 13.085.186,95 1.7.1,131.00 ParticipaçãoeaReceita da união IFPM) 11$ 7.724.043,13 RI 11.586.664.70 RS 12040.861.95 RS 12.474.332.98 RS 12.910.930,64 1.7.1.1.51.00 Cota-Parte FMACola Extraordinaria RS 103075,99 RI 155.213.99 RI 161.298,37 R$ 167.105.11 RS 172.953.79 373.132,00 Cota-Parte ITR RS 776,89 RS 1.165,34 R$ 1.211,02 RS 1.254,61 RS 1.298,52 1.2.1.2.00.00 Transf. Da Comp. Financeira pela Explorapio RI 10.345.226,11 RI 15.517.839,47 RS 16.126.138,77 R$ 19706.679,77 R$ 17.291.413,56 Royalties709 RS 7.330.971,36 R$ 10.996.457,04 R$ 11027.518,16 RI 11.838.908,81 RI 12.253.270,62 Royalties573 RS 2.225.193,74 RS 3.337.715,61 R$ 3.468.554,06 RS 3.593.422.01 R$ 3.719.191,78 Royalties635 RS 741.714,58 RS 1.112.57137 R$ 1.156.184.69 RI 1.197.807,30 31 1.239.730,59 Recursos mreerAs 708 RS 47.396.63 RS 71.09495 RI 73.881.87 RI 76.541.61 R$ 79.220,57 1.52.3.00.00 Transf. Oa Reams 40 386 RS 3.850.586,84 RS 5.781880,26 RS 6.008.529,97 R$ 6.224.837,04 R$ 6.412.706,34 81000 Manutenção 60 3.788.829,84 RS 5.683.244,76 RI 5.906.027,95 RI 6.118.644,96 RS 6.332.797,53 Bloco Estruturação RS 65.757.00 RI 9E1635,50 RI 102.502,01 RI 106.192,08 RS 10930481 1.7.1.4.00.00 Trarof . De Rec. Op NMI 115 $69.620,66 RS 1.304.430,99 RS 1.355564,68 115 1.404.365,01 R$ 1.453.517,75 SaladoEducação 65 802.935,55 RI 1.204.403.33 RS 1.251.615,94 RI 1.296.674,11 1/5 1.302.057,70 PODE . . PRATE RS 4.762,11 RS 7.143,17 R$ 7.423,18 45 7.690,41 RS 7.959,58 PNAE RS 61.923,00 RS 92.884,50 RS 96.525,57 RS 100.060,49 RS 103.500,51 1.7.1.100.00 Transf, De Rec. Comp. FUNDED R$ 943.806,39 R$ 1.423.130,34 RS 1.479.124,88 9$ 1.532.373,38 RS 1.586.006,45 VPAF 111 948.886,89 RS 1.423.330,34 RI 1.479.124,88 Ft5 1.532.373.38 R$ 1.586.006,45 1.7.1.6.00.00 Transf. De Rec. Do F9109 RS 145.025.89 RS 217.6311,151 95 226.060,36 RS 234.204,75 9$ 242801,91 ENOS RS 145.025.89 RS 217338,84 RI 226.066,36 RS 234.10075 RS 202.401.91 0.7.1,7,00.00 Transf. 01 COInlinief • de SUSS entidades RS 5.373,19 RS 8.809,77 RS 9.155,11 RS 9.484,70 RS 9.91166 Convênio.Unllo RS 5.873,18 RS 8.809,77 Rs 9.155,11 RS 9.484,70 RS 9.816,66 1,7,1.9.00.00 Outra, 1r:19024921as 62 59110 R$ • RS - RS - R$ 1.5.2.0.00.00 Transe dos Estados e do OF is suas entidades R$ 21.207.741,47 R$ 31.811.612,21 R$ 33.058.627,40 RS 34.248.737,99 R$ 35147.443;82 1.7.2.1.00.00 Pietielpatio ne 02.192 dos Estiolos R$ 19.054.728,11 R$ 28.582.092,17 RS 29.702310,18 96 30.771.800,54 RS 31.948.813,56 Cota.000e do ICNIS RI 15.649.834,16 R$ 23.474.626.77 RS 20394.832.14 R$ 25.273.046,10 11$ 26.157.602,71 Cota Parte do 1036 RI 3.056.360.48 RI 4.584.549,72 RI 4.764.264,07 RI 4.935.777,58 RI 5.100529,79 Cota-Parte do 101 R$ 306.532,69 R$ 522.799,04 it$ 543.292,76 RI 562.851,30 R$ 582.551.09 CIDE RS 77,76 RS 116,64 RI 121,21 RS 125,58 RS 119,97 1.7.2.2.00.00 Trensf. Da Cota-Parte de Comp. Flnancelm RS 1.863.310,06 RS 2.802.065,06 RS 2.912.321,72 RS 3.017.165,30 R$ 3.122.766,09 80314106 705 RS 1.868.310,06 RI 2.802065.09 01 2.912.321,72 R$ 3.017.165,30 RS 3.122.766,09 1.7.2.3.00.00 Transt. De rec. Do Estado p/Progr. Saúde R5 17E6247,30 It$ 192.370,95 RS 199.911,89 RS 207.101572 R$ 211.357,52 Recursos SUS RS 128.207,30 RS 192370,95 Rs 199.911.89 RS 207.108.72 RS 214.357.52 1.7.2.4.00.00 Transf. De Convanlos Pd. sues entldades RS • R$ • R$ • R$ - RS 1.7.2.9.00.00 Maras Transfer6nclas doe Estado.. OF 65 156.156,00 95 234.684,00 R$ 243.803,61 RS 252.663,42 RS 261.506,64 Transf. 00 137340 destinadas aAss.Social RS 156.456,00 RI 234.684.00 RI 243.883,61 R$ 252.663,42 R$ 261.506.64 Tf ansf. Cio Estado destinadas] Educação RS • R5 RS RS . 1.8.5.8.00.00 10976, SIR Rotuma* do F0NOE6 R$ 5.901.214,22 R$ 11.802828,44 RS 12.265.083,63 RS 12.706.626,65 RS 13.151.358,W 1.9.0.0.00.00 Outras Reteltas Correntes RS 200.766,72 95 - KS - 2.0.00.00.00 Receltas de Capital • - 2.2.0.0.00.00 4lle74120 41 5071 2.4.0.0.00.00 Transferências de Capital • 7.00.0.00.00 Rae. Correntes Intre-Ortamentirfa RS 2.967.030,60 RS 1450545,90 85 4.625.007,30 RS 4.791.507,56 RS 4.959.212.33 7.2.0.0.00.00 Contribuições intra.Orçamentrere RS 2.030249,30 R$ 1054 973,95 RS 1.170105.41 RS 3.288.373,20 RS 3.403066,27 7.9.0.0.00.00 Outras Rec. Correntes Intra-Orcarnentirla RS 930.781,30 01 1.396 171.95 RS 1.450.901,89 R$ 1.503.134,36 R$ 1355.70406 1.0.0.0.0040 DedepSes da Recelta -RS 9412.117,35 -RS 8.118.175,97 -R$ 8.436108,46 -RS 8.740.119,17 -R$ 9040.023,34 1.3.0.0.00.00 0e0430 de InvestImentos RPPS Renda Rot RS - RI 61 R$ • 1.7.0.0.00.00 Deduções da Recelta Corrente -116 5.412.117,31 0.5 8.118.175,97 -RS 8.436.408,46 -R$ 8.740.119,17 -RI 9.046.023,34 I 1 0 0 00 00 DedKao da Receita 0/,,,aq5e de 3t.,9010 -RI 5.410.117,31 'RI 8.118.175,97 .RS 0476.40046 -95 0740.119.1C -RS 9346023.34 Outras Deduções RS RS RS RS TOTAL DEW DA RECUTA RS 57.843.477.12 115 594 05,422,73 RS 92.520.507,28 116 96.265-64954 84 99 943,14 1-) Entendm Pgriamentares 11 Recurs. pgto ACS/ACE/Fnf . (-I 8004. 004003 COMP. Fin. Rog. 1N2e. -RS 351.58401 -R$ 365.366,73 378.519,03 -a$ 391.76833 Receita Corrente Uriulda RS 53350088,03 RS 82.323.60417 R$ 85.550.683,76 RI 68.630.514,59 R$ 91.732.582,60 Varlatim em Retalio ao ano anterior 3,92% 3,60% 3,50% Nota: Para projeção foram utibrados osindicesde inflaçãoconstant. no Relatório de Mercado — ocus. publicado no me clo Banco Central de 07/08/2023. 1/110'e • 4., V&A o ! MUNICÍPIO DE COM. LEVY GASPARIAN - Ri LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS SAÚDE E EDUCAÇAO 2024 R$ 7.893.946,67 Código Especificaao ' Arrecadado 2022 Arrecadado até agosto 2023 PROJEÇÃO PARA O QUADRIEliggiiiit LEGISLP,IP , 2023 2024 2025 tii2026.1 1.0.0.0.00.00 1.1.1.0.00.00 1.1 1.2.50 00 1.1.1.2.53.00 1.1.1.4.51.00 1.1.1.3.00.00 1.7.1.0.00.00 1.7 1.1.51.00 1.7.1.1.51.00 1.1.1 1.52.00 1.7.2.0.00.00 1.7.2.1.50.00 1.7.2.1.51 00 1 7 2.1 52 00 Receitas Correntes Impostos IPTU (Multas, Div.At. e Multas e Juros D.A.) IT81(Multas, Div.At. E Multas e Juros DA.) 155 (Multas e Juros, Div.Ativ. E Mul/Jurs D.A.) IRRE (Trabalho e Outros Rendimentos) Transf. DaComp.Financeira Rec. União Participação na Receita da União(FPM) Cota-Parte FMP-Cota Extraordinária Cota-Parte ITR Transf. Dos Estados e doOFe suas entidades Cota-Parte do ICMS Cota Parte do IPVA Cota-Parte do !PI 9$ 44.064.281,35 9$ 5.322.347,48 R$ 720.933,45 R$ 57.716,86 RS 2.786.672,96 85 1.757.024,21 R$ 12.863.264,67 R$ 12.335.798,45 R$ 516.236,00 RS 11.230,22 R$ 25.878.669,20 R$ 23.430.959,73 R$ 1.899.357,74 R$ 548.351,73 9$ 31.589.108,83 9$ 4.705.762,47 85 759.548,65 R$ 47.767,62 R$ 2.581.516,66 R$ 1.316.929,54 R$ 7.828.696,01 R$ 7.724.443,13 R$ 103.475,99 R$ 776,89 R$ 19.054.650,35 RS 15,649.751,18 R$ 3.056.366,48 R$ 348.532,69 R$ 47.383.663,25 9$ 7.058.643,71 R$ 1.139.322,98 R$ 71.651,43 R$ 3.872.274,99 R$ 1.975.394,31 R$ 11.743.044,02 65 11.586.664,70 R$ 155.213,99 R$ 1.165,34 R$ 28.581.975,53 R$ 23.474.626,77 RS 4.584.549,72 R$ 522.799,04 9$ 49.241.102,84 9$ 7.335.342,54 R$ 1.183.984,44 R$ 74.460,17 R$ 4.024.068,17 R$ 2.052.829,77 9$ 12.203.371,34 R$ 12.040.861,95 R$ 161.298,37 R$ 1.211,02 R$ 29.702.388,97 85 24.394.832,14 R$ 4.764.264,07 R$ 543.292,76 R$ 51.013.782,55 9$ 7.599.414,87 R$ 1.226.607,88 R$ 77.140,73 R$ 4.168.934,62 R$ 2.126,731,64 R$ 12.642.692,71 9$ 12.474.332,98 85 167.105,11 R$ 1.254,61 R$ 30.771.674,97 8$ 25.273 046,10 R$ 4.935.777,58 R$ 562.851,30 RS 52.799.264,94 R$ 7.865.394,39 R$ 1.269.539,15 R$ 79.840,66 R$ 4.314.847,34 R$ 2.201.167,25 R$ 13.085.186,95 R$ 12.910.934,64 R$ 172.953,79 ES 1.298,52 R$ 31.848.683,59 R$ 26.157.602,71 R$ 5.108.529,79 95 582.551,09 TOTAL GERAL DA RECEITA R 44.064.281,35 R$ 31.589.1913,83 R 47,383.663,25 R 49.241.102,84 R$ 51.013.782,55 R$ 52.799.264,94 Variação em Relação ao ano anterior 7,53% 3,92% 3,60% 3,50% ' -.ULO DO ORÇAMENTO DA DESPESA DA EDUCAÇÃO PARA A FONTE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS TOTAL DAS RECEITAS QUE COMPÕEM A FORMAÇÃO DO FUNDEB PROJEÇÃO PARA 0 QUADRIÊNIO 2023 2024 2025 2026 R$ 40.169.805,56 R$ 41.744.461,93 R$ 43.247.262,56 R$ 44.760.916,75 PROJEÇÃO DA DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB 120% sobreFPM,ITR, ICMS, IPVA e IPI) PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO DA RECEITA DE TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB (1.7.5.1.00.00) DESPESA EDUCAÇÃO IMPOSTO E TRANSF. IMPOSTO (25%) RESULTADO LIQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS ( Previsão Rec. Transf. do FUNDEB — Dedução p/formacao FUNDEB) VALOR A SER PREVISTO DESPESA EDUCAÇÃO IMPOSTO ETRAN.SFAMPOSTO ' R$ 8.033.961,11 R$ 8.348.892,39 R$ 8.649.452,51 R$ 8.952.183,35 R$ 11.802.428,44 R$ 12.265.083,63 R$ 12.706.626,65 R$ 13.151.358,58 R$ 11.845.915,81 R$ 12.310.275,71 R$ 12.753.445,64 R$ 13.199.816,23 R$ 3.768.467,33 R$ 3.916.191,24 R$ 4.057.174,13 R$ 4.199.175,23 R$ 3.811.954,79 R$ 3.961.383,32 R$ 4.103.993,12 I R$ 4.247.632,88 Valor da Receita para Saúde DESPESA SAÚDE IMPOSTO E TRANSF. DE IMPOSTO Nota: Para projeção foram utilizados osindicesde inflação constante no Relatório de Mercado —Focus,publicado nositedo BancoCent alde 07/08/2023. R$ 50.846.677,43 R$ 7.627.001,61 R$ 47.228.449,26 R$ 52.626.311,14 R$ 7.084.267,39 115 49.079.904,47 R$ 7.361.970,67 Prefeitura de Comendador LevyGasparian Prefeitura Municipal de ComendadorLevyGasparian- RJ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2024 AME - Demonstrativo I (LRF,art4°, § 1°) R$ 1,00 2023 2024 2025 Valor Valor %FIB Valor Valor % PIB Valor Valor °/. PIB ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante Corrente Constante Corrente Constante (b) (b/PIB) (c) (c/PIB) (c) (c/PIB) x100 x100 x100 Receita Total 93.092.010,82 89.006.607,53 0,012 96.731.908,44 88.419.470,26 0,012 100.117.525,24 89.438.678,44 0,012 Receita Primaria (I) 91.248.789,01 87.244.276,71 0,012 94.816.616,66 86.668.764,75 0,012 91.248.789,01 81.515.909,22 0,012 Despesa Total 93.092.010,82 89.006.607,53 0,012 96.731.908,44 88.419.470,26 0,013 93.092.010,82 83.162.527,26 0,012 Despesa Primaria (II) 91.881.814,68 87.849.521,64 0,012 95.474.393,63 87.270.017,14 0,013 91.881.814,68 82.081.414,40 0,012 Resultado Primário(III)= (I - II) (633.025,67) (605.244,93) 0,000 (657.776,98) (601.252,40) -0,000 (633.025,67) (565.505,19) -0,000 Resultado Nominal 1.210.196,14 1.157.085,90 0,000 1.162.877,47 1.062.948,22 0,000 1.162.877,47 1.038.841,34 0,000 Divida Pública Consolidada 14.809.466,30 14.159.543,26 0,002 10.709.780,96 9.119.363,90 0,001 11.100.000,00 9.930.220,08 0,001 Divida Consolidada Liquida 13.599.270,16 13.002.457,37 0,002 9.546.903,49 8.726.511,89 0,001 9.937.122,53 8.877.198,12 0,001 Receitas Primarias advindas dePPP(IV) Despesas Primarias geradas porPPP(V) Impacto do saldo dasPPP(VI)(IV-V) NOTA EXPLICATIVA: 0 cálculo das metas foi realizado considerando o seguinte cenário macroeconômico: PIB Real do Estado do RJ e Taxa de Inflação conforme demonstrados no Anexo deindicesEconômicos. INDICESECONÔMICOS 2023 2024 2025 PIB ESTADUAL - REAIS Índice de Deflação Índice de Deflação Índice de Deflação 2023 R$ 758.859.000.000,00 1 +(4,59 / 100) = 1,0459 (1 +(4,59 / 100)} x (1 +(3,91 / 100)) = 1,0940 (1 +(4,59 /100)) x (1 +(3,91 / 100)1)(0 +(3,00 / 100)1= 1,1194 2024 R$ 783.521.917.500,00 2025 R$ 807.027.575.025,00 TAXA DE INFLAÇÃO - % Cálculo Valor Constante Cálculo Valor Constante Calculo Valor Constante 2023 4,59% 98.298.769,23 / 1,035 = 85.100.494,82 101.493.479,23 / 1,0686 = 80.821.342,68 104.538.283,61 /1,1007 = 79.898.870,68 2024 3,91% 2025 3,50% 040/19 Prefeitura Municipal de ComendadorLevyGasparian - RJ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2024 LRF, art 4°, § 2°, incisoIII RECEITAS REALIZADAS 2024 (a) 2023 (b) 2022 RECEITAS DE CAPITAL-ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) - - - TOTAL (I) - - DESPESAS EXECUTADAS 2024 (b) 2023 (e) 2022 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS(II) - - - TOTAL (II) - - SALDO FINANCEIRO (g)=((la-Ild)+111h) (h)=((lb-11e)+ Illi) (i)=(Ic-Ilf) VALOR(III) - - - FONTE:Dados Retirados do Relatório Resumido de Execução Orçamentária do 6° (2021/2022) e 3° Bimestre (2023). 040/79 SETOR/PROGRAMA/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO NÃO HÁ MOVIMENTAÇÃO PREVISTA PARA 0 PERÍODO TOTAL Tributo/Contribuição 2024 2025 2026 Prefeitura de Comendador LevyGasparian Prefeitura Municipal de ComendadorLevyGasparian - RJ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2024 LRF, art 4°, § 2°, incisoV FONTE: NOTA EXPLICATIVA: 1.040/19 . 14 4 Prefeitura Municipal de ComendadorLevyGasparian - RJ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2024 AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 EVENTO Valor Previsto 2024 Aumento Permanente da Receita (-) Transferências Constitucionais (-) Transferências ao FUNDEB 3.648.855,66 3.186.200,47 462.655,19 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) - Redução Permanente da Despesa(II) - Margem Bruta (Ill) = (I + II) - Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Novas DOCC Novas DOCC geradas porPPP - - - Margem Liquida de Expansão de DOCC (V) =(III-IV) - FONTE: LE! !‘.1UNICIPAL. N° 1.040/19 Prefeitura Municipal de ComendadorLevyGasparian - RJ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS iNDICES EcoN6micos 2024 Ano VALOR DO PIB / RJ CRESCIMENTO PIB TAXA DE INFLAÇÃO UTILIZADA % Data Publicação % 2019 656.873.578.800,00 1,00% abril-21 4,25% 2020 687.326.237.913,17 1,00% abril-21 3,60% 2021 720.231.981.553,26 1,00% abril-21 3,75% 2022 753.824.000.000,00 1,00% abril-21 4,60% 2023 806.558.285.596,80 2,30% novembro-23 4,59% 2024 854.018.514.140,34 1,90% novembro-23 3,91% Notas Explicaivas: PIB do Estado do Rio de Janeiro = 2023 - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro - CEPERJ/ Centro de Estatísticas, Estudos e Pesquisas - CEEP Tx. Inflação = Conselho Monetário Nacional (CNM) e Banco Central