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materia nº 46/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 46 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaConcede aos fazedores de cultura e de audiovisual, direitos de premiação para recursos da Lei Complementar n. 195, de 08 de julho de 2022 — Lei Paulo Gustavo, de apoio Cultura, no valor de R$86.008,07 (oitenta e seis mil e oito reais e sete centavos).
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nsc 
tkv. Vertador Jose Francisco Xavier, 01 • Centro •ComendadorLevy Gasparian - CEP 25870-000 • 
ComendadorLevy Gasparian, 28 de bro d,e 2023. 
Ut It 
Mensagem n° 046/2023. 
Assunto: Concede aos fazedores de cultura e de audiov sual, direitos de 
premiação para recursos da Lei Complementar n. 195, de 08 de julho de 2022 — E 
Lei Paulo Gustavo, de apoio a. Cultura, no valor de R$86.008,07 (oitenta e seis mil 
e oito reais e sete centavos). 
Exmo. Senhor Presidente daCamaraMunicipal 
Sirvo-me do presente para encaminhar a esta Douta Casa, conforme 
anexo, o Projeto de Lei n° 46/2023 que "Concede aos fazedores de cultura e de 
audiovisual, direitos de premiação para recursos da Lei Complementar n. 
195, de 08 de julho de 2022— Lei Paulo Gustavo, de apoio à Cultura, no valor 
de R$86.008,07 (oitenta e seis mil e oito reais e sete centavos)." 
0 projeto de lei em apreço visa adequar a norma municipal ás regras 
dispostas na Lei Complementar n. 195, de 08 de julho de 2022 — Lei Paulo 
Gustavo para a realização de seleção pública para premiação de artistas e 
fazedores da cultura do Município de ComendadorLevyGasparian, e/ou que 
tenham seus trabalhos no Município há pelo menos 02 (dois) anos. 
Tal projeto visa promover o acesso à cultura, de forma inovadora, criativa e 
inclusiva, valorizar a produção artística local, como forma de garantir o acesso 
continuado à vida cultural, incentivando a sustentabilidade de artistas, técnicos e 
fazedores de cultura em geral, grupos, coletivos e companhias culturais de 
ComendadorLevyGasparian. 
Nos termos daLC195/2022, serão disponibilizados, através da Unido, aos 
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios R$ 3.862.000.000,00 (três bilhões, 
oitocentos e sessenta e dois milhões de reais), a fim de promover o fomento 
economia artística, criativa e cultural, considerando o grau elevado de 
informalidade do setor e dos trabalhadores da cultura. 
Fala 
www.levygasparL1i7oV. 
Telefone 
Av, VereadorloseFrancisco Xavier, 01 - Centro - ComendadorLevyGasparian - R) CEP 25870,000 
Deste valor, para o Município de ComendadorLevyGasparian, serão 
disponibilizados R$86.008,07 (oitenta e seis mil e oito reais e sete centavos), 
sendo distribuídos R$24.796,13 (vinte e quatro mil, setecentos e noventa e seis 
reais e treze centavos) aos fazedores de cultura geral e R$61.211,94 (sessenta e 
um mil, duzentos e onze reais e noventa e quatro centavos), aos proponentes de 
audiovisual. 
Importante salientar que não haverá impacto financeiro haja vista que 
os recursos para o pagamento das premiagões serão suportados pela 
União. 
Assim, certo da habitual atuação que Vossa Excelência e seus digníssimos 
pares dispensarão ao Projeto que é de grande importância para a municipalidade, 
aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e consideração. 
Atenciosa ente, 
4.1110- 4 
a dio a arifio 
Prefeito 
Exmo. Senhor José Fernando Cheffer 
Presidente da Câmara de Vereadores de ComendadorLevyGasparian — RJ. 
0,de Comendador 
Av, Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - ComendadorLevyCrasparian - R3 - CEP 25870-000 
• 
Fdha Proc 0.2C2D3 www.levyg sparia0.ri 
Telefone th 47K. A. 
lia:,441414741: -
ENT LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI N° 46, DE 28 DE NOVEMBRO 2023. 
Concede aos fazedores de cultura e de 
audiovisual, direitos de premiagão para 
recursos da Lei Complementar n. 195, de 08 de 
julho de 2022 — Lei Paulo Gustavo, de apoio b. 
Cultura, no valor de R$86.008,07 (oitenta e 
seis mil e oito reais e sete centavos). 
-na'a .re a "ILii"N 
AGENTEt,EGISLATIVO 
0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por meio de 
seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Autoriza o Poder Executivo a conceder uma premiagdo aos fazedores de 
cultura e de audiovisual no valor de R$86.008,07 (oitenta e seis mil e oito reais e sete 
centavos), sendo distribuídos R$24.796,13 (vinte e quatro mil, setecentos e noventa e seis 
reais e treze centavos) aos fazedores de cultura geral e R$61.211,94 (sessenta e um mil, 
duzentos e onze reais e noventa e quatro centavos), aos proponentes de audiovisual do 
Município de ComendadorLevyGasparian/RJ. 
§1° 0 recurso disponibilizado para as premiações possui origem na Lei 
Complementar n. 195, de 08 de julho de 2022 — Lei Paulo Gustavo, especificada e 
direcionada aos Editais de apoio A Cultura e ao Audiovisual. 
Art.2° A presente premiagdo tem a finalidade de valorizar os artistas fazedores de 
cultura e de audiovisual e ajuda nos projetos individuais ou coletivos de valorização 
cultura do Município. 
Art.3° Os fazedores de cultura beneficiados com as prenniações obrigam-se a 
prestar contas, de acordo com as normas publicadas nos editais de apoio A cultura do 
Município. 
Art.4° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, Crédito Adicional 
Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento do corrente exercício financeiro, no 
valor de R$86.008,07 (oitenta e seis mil e oito reais e sete centavos), para atender a 
despesa na seguinte dotação orçamentária: 
w w w.i ev ygas pa7r4tar 
Te lefone.: 
/Q3 
Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01 - Centro - ComendadorLevyGasparian Ftj - CEP 25870,60d- a S111.;)t; 
.TIVO 
Programa de 
Trabalho 
Fonte Natureza da 
Despesa 
Projeto e/ou Atividade Unidade 
Orçamentária 
Suplementação 
20.39.13.392.01 1.715 3.3.90.39.00 - Apoio aProd. Secretaria de R$ 61.211,94 
03.2985.0000 Outros serv. Audivisuais e demais Turismo e 
Pessoa Areasda Cultura Cultura 
Jurídica 
20.39.13.392.01 1.716 3.3.90.31.00 - Apoio aProd. 1 Secretaria de R$ 24.796,13 
03.2985.0000 Premiações Audivisuais e demais 1 Turismo e 
Culturais, 
Artísticas e 
Areasda Cultura Cultura 
Cientificas 
TOTAL R$ 86.008,07 
Art.5° Demais disposições sobre a presente premiação serão estabelecidaspelos 
editais dos fazedores de cultura e de audiovisuais publicados pelo Município. 
Art.6° Esta Lei entra em vigor n data d sua publicação. 
41111rit
çv 
diCUl o arriar/no 
Prefeito 

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