← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2023 |
| Date | 2023-12-06 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 070, de 28 de outubro de 1994 e dá outras providências. |
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www.levygaspittiA Telefone: (24)22 io de Comendador Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01 Centro - ComendadorLevyGasparian Ri • CEP 2587 Plrri: F:r4iS-n\io ComendadorLevy Gasparian, 10 de nov li m ro de 2023. ‘K' ,994: e dá outras Mensagem n°: 039/2023. Assunto: Altera a Lei Municipal n° 070, de 28 de outubr providências. Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal Tenho a honra de submeter a essa Egrégia Casa Legislativa, pelo alto intermédio de Vossa Excelência, o Projeto de Lei n° 39, de 10 de novembro de 2023, que "Altera a Lei Municipal n° 070, de 28 de outubro de 1994 e dá outras providências.", a fim de que seja apreciado pelos Ilustres Vereadores. O Projeto de Lei ora encaminhado é de suma importância, uma vez que trata de atualização das normas atinentes ao estágio probatório no âmbito da Administração Pública Municipal. Entende-se por estágio probatório o período de 3 (três) anos durante o qual o servidor, aprovado em concurso público para provimento em cargo efetivo, fica sujeito avaliação de sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: assiduidade e pontualidade, disciplina, adaptabilidade, ética profissional, capacidade de iniciativa, desenvolvimento e produtividade, e responsabilidade. 0 referido Projeto objetiva, também, cumprir preceito Constitucional, mais precisamente oart. 41, §4°, da Constituição Federal, que versa sobre a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. 0 Município de ComendadorLevyGasparian atualmente conta com Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório para avaliação dos servidores nomeados em virtude de concurso público. ijiQ dcComendador y Gaspanan nm COMenriader Levy GasparianRJ- CE AVN:t Assim, certo da habitual atuação que Vossa Excelência e seus digníssimos pares dispensarão ao Projeto que é de grande importância para a municipalidade, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, anna no Prefeito Exmo. Senhor José Fernando Cheffer Presidente daCamarade Vereadores de ComendadorLevyGasparian - RJ.