← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2023 |
| Date | 2023-12-13 |
| Ementa | Altera a Lei n. 497, de 13 de dezembro de 2004, criando novos cargos e dando outras providências. |
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vv w .1 OLHA P OC, jj, 3 (2 )irj 4-13.2[- 144 4397/00tti.S Av. VertactOr .30Se Francisco Xver, )1 Centro - CemendadorLevyGasnanan RJ • CEP 2587040\ - - Telefo ComendadorLevyGasparian, em 12 de dezembro de 2023. Mensagem n° 52/2023. Assunto: Altera o Quadro de Cargos de provimento efetivo, criando vagas, e dá outras providências. Exmo. Sr. Presidente; Cumprimentando V. Exa. e seus Dignos Pares, vimos encaminhar e submeter elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei n° 52/2023, que "Altera o Quadro de Cargos de provimento efetivo, criando vagas, e dá outras providências". É de conhecimento dos nobres Edis, que a realização do atual concurso público veio ao encontro à necessidade do preenchimento imediato de vagas ociosas. 0 que se pretende com o Projeto de Lei em apreço é possibilitar o preenchimento das novas vagas por meio do concurso público recentemente realizado e homologado no Município, haja vista as vacâncias permanentes de cargos decorrentes de pedidos de exoneração, aposentadorias e falecimentos. Convenientemente, elucidamos que a iniciativa tem como escopo não somente suprir o déficit de profissionais necessários ao atendimento do grande número de usuários que utilizam os serviços públicos oferecidos à população, como também oportunizar aos profissionais aprovados no concurso público o ingresso Administração Pública Municipal. Ressaltamos ainda que ao realizar o concurso público, concomitantemente, foi efetivado um cadastro de reservas para todos os cargos dos quadros do Município que integraram o certame. Desta forma, sempre que se tornar indispensável e conveniente, dentro do prazo de validade do Concurso público, o Município contará com candidatos previamente aprovados e aptos a assumirem esses cargos, criando um maior número vagas que se reverterão em melhoria na qualidade de vida dos usuários. Pelo exposto, por se tratar de um Projeto de Lei que visa regularizar situações identificadas pelo Tribunal de Contas, em especial no que tange és contratações temporárias, para que não seja inviabilizada a manutenção de tais profissionais em rULCIH Q3ThUL Q_941 ).1 ievygcp r Telefone: (24)22 4,24, Av. VereadOr los6 Franasco Xavier, 01 - Centro - CornenCador Levy Gaspanan - RI . CEP 25870-000- nossos quadros, contamos com a aprovação do Projeto de Lei n° 52, de 28 de dezembro de 2023. Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e seus nobres pares os meus protestos de admiração e apreço. Atenciosamente. I dio àiHiarno Prefeito Exmo. Senhor José Fernando Cheffer Presidente daCamarade Vereadores de ComendadorLevyGasparian - RJ.