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materia nº 52/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 52 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaAltera a Lei n. 497, de 13 de dezembro de 2004, criando novos cargos e dando outras providências.
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Av. VertactOr .30Se Francisco Xver, )1 Centro - CemendadorLevyGasnanan RJ • CEP 2587040\ 
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Telefo 
ComendadorLevyGasparian, em 12 de dezembro de 2023. 
Mensagem n° 52/2023. 
Assunto: Altera o Quadro de Cargos de provimento efetivo, criando vagas, e dá 
outras providências. 
Exmo. Sr. Presidente; 
Cumprimentando V. Exa. e seus Dignos Pares, vimos encaminhar e submeter 
elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei n° 52/2023, 
que "Altera o Quadro de Cargos de provimento efetivo, criando vagas, e dá 
outras providências". 
É de conhecimento dos nobres Edis, que a realização do atual concurso 
público veio ao encontro à necessidade do preenchimento imediato de vagas 
ociosas. 
0 que se pretende com o Projeto de Lei em apreço é possibilitar o 
preenchimento das novas vagas por meio do concurso público recentemente 
realizado e homologado no Município, haja vista as vacâncias permanentes de 
cargos decorrentes de pedidos de exoneração, aposentadorias e falecimentos. 
Convenientemente, elucidamos que a iniciativa tem como escopo não 
somente suprir o déficit de profissionais necessários ao atendimento do grande 
número de usuários que utilizam os serviços públicos oferecidos à população, como 
também oportunizar aos profissionais aprovados no concurso público o ingresso 
Administração Pública Municipal. 
Ressaltamos ainda que ao realizar o concurso público, concomitantemente, 
foi efetivado um cadastro de reservas para todos os cargos dos quadros do 
Município que integraram o certame. Desta forma, sempre que se tornar 
indispensável e conveniente, dentro do prazo de validade do Concurso público, o 
Município contará com candidatos previamente aprovados e aptos a assumirem 
esses cargos, criando um maior número vagas que se reverterão em melhoria na 
qualidade de vida dos usuários. 
Pelo exposto, por se tratar de um Projeto de Lei que visa regularizar situações 
identificadas pelo Tribunal de Contas, em especial no que tange és contratações 
temporárias, para que não seja inviabilizada a manutenção de tais profissionais em 
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Telefone: (24)22 
4,24, 
Av. VereadOr los6 Franasco Xavier, 01 - Centro - CornenCador Levy Gaspanan - RI . CEP 25870-000- 
nossos quadros, contamos com a aprovação do Projeto de Lei n° 52, de 28 de 
dezembro de 2023. 
Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa 
Excelência e seus nobres pares os meus protestos de admiração e apreço. 
Atenciosamente. 
I dio àiHiarno 
Prefeito 
Exmo. Senhor José Fernando Cheffer 
Presidente daCamarade Vereadores de ComendadorLevyGasparian - RJ. 

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