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CÂMARA MUINICil
COMENDADORLEVYGASPARIAN
Av. Vereador Jose Francisco Xavier n° 01
ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000
www.camaralevy.rj.gov.dr
PROJETO DE LEI 013/2025 ¡too taw 4 45/2.2.2
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Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian:
A Mesa Diretora apresenta para a apreciação do Douto Plenário o seguinte Projeto de Lei:
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ttE LEGISIATNO
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Altera a tabela C. Cargos de Provimento em
Comissão(CPC)Ordenados por Simbolos do
ANEXO I da Lei n° 752, de 29 de março de 2012.
Art.1° - Altera-se a tabela C. Cargos de Provimento em Comissão(CPC) Ordenados por
Simbolos, do ANEXO I, da Lei n°752, de 29 de março de 2012.
I — inclui-se um cargo adicional de Assessor da Mesa Diretora e de Direito do Consumidor,
CPC-3;
II — o cargo de Assessor de Tesouraria é transferido do símboloCPC-2 para oCPC-4.
Ill — o vencimento mensal do cargo de símboloCPC-5 passa a ser de R$ 5.172,74 (cinco mil
cento e setenta e dois reais e setenta e quatro centavos).
Parágrafo único. A tabela C. Cargos de Provimento em Comissão(CPC) Ordenados por
Simbolos do ANEXO I da Lei n° 752, de 29 de março de 2012, passa a vigorar com a
seguinte redação:
C. Cargos deProvimentoemComissão(CPC) Ord os por Símbolo
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsidio de
trata o § 4° doart. • •erão ser fixados ou
CARGO SÍMBOLO N° DE
CARGOS
VrMONICf,4TiCY-) -
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Chefe do Gabinete da Presidência da
Câmara CPC-6 01 9.068,39
Controlador Interno CPC-6 01 9.068,39
Ouvidor CPC-6 01 9.068,39
Procurador Geral (Lei 1.014 de 28 de
maio de 2019) CPC-6 01 9.068,39
(Não há cargo definido no símbolo) CPC-5 00 5.172,74
Assessor de Tesouraria CPC-4 01 3.399,23
Coordenador de Imprensa CPC-4 01 3.399,23
Assessor da Mesa Diretora e de Direito
do Consumidor CPC-3 02 2.955,86
Assessor das Comissões Permanentes CPC-2 02 2.364,68
Assistente Parlamentar CPC-1 16 1.655,27
Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A criação do cargo de Assessor da Mesa Diretora e de Direito do Consumidor, com duas
vagas previstas, justifica-se pelo crescimento das demandas institucionais, que exigem
maior número de profissionais para atender ás necessidades da Mesa Diretora e do setor de
Direito do Consumidor.
Preceituado noart. 37, inciso X, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte:
ComendadorLevyGasparian, 01 de setembro de 2025.
Sérg friu de Souza
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1 Vice-Presidente
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por lei especifica, observada a iniciativa privatiY- 4.1.7!
assegurada revisão geral anual, sempre na mesma clatar,e sem
distinção deindices;
Destarte, o reajuste da remuneração para o cargo de Auxiliar de Tesouraria visa reconhecer
o desempenho do servidor nessa função, considerando a responsabilidade inerente ao seu
exercício. Tal medida busca promover a adequada retribuição pelo desempenho das
atribuições especificas do cargo, conforme estabelecido em ADI 3.968, rel. min. Luiz Fux, j.
29-11-2019, P, DJE de 18-12-2019.
A última modificação na Lei n° 752 foi realizada por meio da Lei n° 1.276, de 2 de março de
2025, reduziu equivocadamente a remuneração correspondente ao cargo de símboloCPC-5
para o valor de R$ 4.987,70 (quatro mil novecentos e oitenta e sete reais e setenta
centavos), medida considerada inconstitucional.
As alterações propostas no quadro de cargos e salários desta Casa Legislativa visam não
apenas a revisão e o reajuste, mas também a reestruturação do quadro de servidores, com o
objetivo de melhor atender ás necessidades e ao funcionamento da Câmara.
Levando em consideração todos os valores e ajustes realizados, a folha de pagamento da
Câmara permanecerá em conformidade com o limite estabelecido pela legislação, conforme
determina a Constituição Federal de 1988 (CF/88), a Lei Complementar n° 101, de 4 de maio
de 2000, e demais normas aplicáveis.
Diante do exposto,
Submetemos à consideração deste Egrégio Plenário o Projeto de Lei que segue para análise.
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FOLHA PR C
AGE : TE LEGPZITiV6111 /Watr. 1
CS
_iz Roberto Carias
2aVice- sidente
Diego Simoes de Lima Salgado
10Secretário
7 c c 7 -
Thiago Inês de Paula
2° Secretário