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Av. VereadorloseFrancisco Xavier, 01 - Centro - ComendadorLevyGasparian • FL1 • CEP 25870-000
PROJETO DE LEI N° 14 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.
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Dispõe sobre o Plano Plurianual do
Município de ComendadorLevy
Gasparian para o Quadriênio 2026 a
2029 edi outras providências.
0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Fica instituído o Plano Plurianual do Município de ComendadorLevy
Gasparian para o Quadriênio 2026 a 2029, elaborado na forma doArt. 165, inciso
I, § 10 da Constituição Federal eArt. 112, Inciso I e § 10, da Lei Orgânica do
Município de ComendadorLevyGasparian, constituído pelos anexos desta Lei,
contendo as diretrizes, objetivos e metas da administração Municipal para as
despesas de capital e outras delas decorrentes e para os programas de duração
continuada.
Art.2° Integram a presente Lei os seguintes Anexos:
a) Anexo I — Fontes de Financiamentos Governamentais;
b) Anexo II - Descrição dos Programas Governamentais Metas/Custos;
c) Anexo Ill - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do
Programa Governamental;
d) Anexo IV — Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras;
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f) Relatório Planejamento Orçamentário.
Art.3° Na elaboração da proposta Orçamentária Anual, serão atualizadas as
importâncias consignadas aos projetos e atividades a fim de se adequar as
Receitas previstas.
e)Relatório 1— Síntese das Ações; e
AY,Vereadorlose Francisco Xavier, 01 - Centro -ComendadorLevy Gasetarian R) - CEP 25870-000
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Telefune' (24)2;5.4'1344
CNP.I. 39 VPI
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Art.4° Na elaboração da proposta Orçamentária Anual se incluirá as
dotações que se fizerem necessárias à continuidade de ações já iniciadas
constantes deste plano.
Art.5° A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem
como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo,
através de projeto de lei especifico.
Art.6° A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas
metas que envolvam recursos do orçamento municipal seguirão as diretrizes da lei
orçamentária anual.
Art.7° Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas
e a incluir, excluir ou alterarWese suas respectivas metas, sempre que tais
modificações não requeiram mudança no orçamento do Município.
Art.8° Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2026.
au io Mannarino
Prefeito
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