← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-04-06 |
| Ementa | Revoga o Decreto Legislativo n° 560, de 08 de fevereiro de 2022. |
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Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.rj.gov.br Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian: Apresento para a apreciação do Douto Plenário o seguinte projeto de Decreto Legislativo: Revoga o Decreto Legislativo nº 560, de 08 de fevereiro de O TE Ae LATNO ; e o BuSebreto Legislativo 560, de 08 de fevereiro de 2022, que “Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian”. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa A necessidade de dar continuidade aos procedimentos e às regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, de modo a preservar a saúde de todos que frequentavam as dependências deste Poder Legislativo, levou a Mesa Diretora a propor, no mês de fevereiro, medidas que limitaram as atividades nesta Casa de Leis. Naquela ocasião, os casos do novo Coronavírus se propagavam com muita velocidade, não só em nosso Município, mas em todo o Brasil. Inúmeros casos da doença foram detectados em nossa cidade, acendendo, com isso, o sinal de alerta das autoridades municipais no tocante a prevenção. No Poder Legislativo, a Mesa Diretora apresentou o Projeto de Decreto Legislativo 01/2022, que, depois de aprovado, transformou-se no Decreto islativo n.º 560, de 08 de fevereiro de 2022, que “Dispõe sobre os rocedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da CÂMARA MUNTCI idas COMENDADOR LEVY GASPARIA Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.rj.gov.br COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian”. As medidas colocadas em prática pelos Poderes constituídos deste Município foram muito eficazes e proporcionaram mais segurança para todos os munícipes gasparienses. Já no mês de março, o quadro de novos casos e mortes pela doença felizmente mudou: os números de infecções e vítimas fatais causados pela Covid-19 caíram bruscamente, o que resultou na flexibilização das medidas para enfrentamento do vírus pelas autoridades estaduais e municipais e, devido a essa diminuição extrema, a Mesa Diretora resolveu apresentar este Projeto de Decreto Legislativo, que revoga o Decreto n.º 560, de 08 de fevereiro de 2022. Esperamos que tal diploma legal seja aprovado pela unanimidade dos membros desta Casa e possamos, assim, retomar a plenitude dos trabalhos na Câmara Municipal. José Cheffer ente nb . Sérgio Nepomuceno de Souza Nilton Nei de Oliveira 2º Vice-presidente | 1º Secretário Thia o Inês'de Paula “/ 2 Secretário