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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-04-25
EmentaDispõe a criação do quadro especial de cargos temporários na Secretaria de Saúde para atender o Plano de Ações Estratégicas para o enfrentamento às Doenças Crônicas e Agravos Não Transmissíveis — DANT e da outras providências.
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Wa da
Noto
de Comendador
PROJETO DE LEI Nº 06, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe a criação do quadro especial de
cargos temporários na secretaria de
saúde para atender o Plano de Ações
Estratégicas para o enfrentamento às
Doenças Crônicas e Agravos Não
E rama Cota Simicr Transmissíveis - DANT e dá outras
AGENTE LEGISLATIVO o
Matr, 1 providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por meio de seus
representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito da Administração Direta do Município de
Comendador Levy Gasparian, conforme Anexo |, parte integrante desta Lei, o quadro
especial de cargos temporários na secretaria de saúde para atender o Plano de Ações
Estratégicas para o Enfrentamento às Doenças Crônicas e Agravos Não
Transmissíveis — DANT.
81º Os Cargos Públicos Temporários criados nos termos deste artigo integrarão
quadro específico e distinto, para todos os efeitos legais, do quadro permanente de
pessoal do Poder Executivo Municipal.
82º O quadro especial com os cargos temporários, número de vagas,
remuneração, carga horária e atribuições está descrito nos anexos le Il desta lei.
83º A manutenção do quadro especial está vinculada a vigência e ao repasse
de recursos do Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento às Doenças
Crônicas e Agravos Não Transmissíveis — DANT.
Art. 2º Para o atendimento ao Plano de Ações Estratégicas para O
Enfrentamento às Doenças Crônicas e Agravos Não Transmissíveis — DANT, Ni)
Técnica SGAIS Nº 01/2021 — Orientações para Execução do Financiamento Estadual
para o Cuidado Integral às DANT — SES-RJ de que trata esta Lei, fica autorizada a
contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos da lei municipal nº. 635, de 02 de abril de
2009.
de Comendador
$1º A seleção de profissionais atenderá a necessidade e a previsão
orçamentária e financeira disponível para a execução do Plano de Ações Estratégicas
para o Enfrentamento às Doenças Crônicas e Agravos Não Transmissíveis — DANT.
82º A contratação dos profissionais descritos no anexo | desta lei será
exclusivamente para o Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento às
Doenças Crônicas e Agravos Não Transmissíveis —- DANT, durante sua vigência.
Art. 3º A contratação dos profissionais para a execução do Plano de Ações
Estratégicas para o Enfrentamento às Doenças Crônicas e Agravos Não
Transmissíveis — DANT, será precedido, obrigatoriamente, de Processo Seletivo
Simplificado de provas ou de provas e títulos, conforme a natureza, complexidade e
requisitos próprios de suas atribuições, mediante especificações em Edital,
obedecendo rigorosamente à ordem de classificação dos aprovados, pelo prazo
máximo constante da lei municipal nº 635, de abril de 2009, podendo ser rescindido
unilateralmente na ocorrência das hipóteses da Lei de contratação temporária.
Art. 4º O regime jurídico dos servidores públicos do quadro especial temporário
criado por esta lei, será o estatutário, nos termos da Lei Municipal 070, de 28 de
outubro de 1994.
Parágrafo único: O vencimento dos cargos criados por esta lei terá como
referência o vencimento dos servidores públicos efetivos de nível superior.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução do Plano de Ações Estratégicas
para o Enfrentamento às Doenças Crônicas e Agravos Não Transmissíveis — DANT,
correrão à conta do respectivo repasse de recurso de custeio.
Art. 6º Além da escolaridade exigida para os cargos temporários, o profissional
contratado deverá atender ao perfil estabelecido para a execução Plano de Ações
Estratégicas para o Enfrentamento às Doenças Crônicas e Agravos Não
Transmissíveis —- DANT, sendo os critérios de admissão, carga horária e atividades,
estabelecidas em Edital de Processo Seletivo.
Art. 7º A contratação dos Cargos Públicos Temporários criados nesta Lei não
gerará estabilidade para seu detentor
/
pio de Comendador
www. Levi E
Gasparian Ah
Av. Vereador José Francisca Xavier, 01 « Centro - Comendador Levy Gasparian - R
Art. 8º Esta lei entra em vigor nadata da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Do.
audio Mahnarino
' Prefeito
AGENTE LEGISLA:..
Anexo | Matr. 1
Do Quadro Especial de Cargos Temporários na Secretaria de Saúde
Cargo Número de Formação Remuneração Carga
Vagas Exigida Horária
Conclusão do
Fisioterapeuta 04 ur Saperior R$ 3.372,47 40h
em Fisioterapia e ,
. semanais
Registro no
Conselho
Conclusão do
Nutricionista 04 Curso Superior | pssa72,47 40h
em Nutrição e ,
. semanais
Registro no
Conselho
Conclusão do
Médico 01 Curso Superior | pg 3,372,47 20h
ja em Medicina e .
Psiquiatra . semanais
Registro no
Conselho
Conclusão do
Terapeuta 01 Curso Superior | pg 3.372,47 20h
. em Terapia ,
Ocupacional h semanais
Ocupacional |
Conclusão do
Psicólogo 02 Curso Superior | pas 372,47 20h
em Psicologia e .
. semanais
Registro no
Conselho
audio Mannarino
Prefeito
a Uosta Ot;
Anexo Il AGENTE LEGISLATIVO
Das Atribuições dos Cargos Temporários. Matr, 1
Fisioterapeuta: O papel do Fisioterapeuta na Atenção Primária à Saúde (APS) é
fundamental na atenção integral da comunidade e família, mediante o
desenvolvimento de atividades e métodos focados na prevenção, tratamento,
restabelecimento, movimento, saúde funcional do corpo e manutenção da saúde de
todos
Nutricionista: Compete ao Nutricionista, no exercício de suas atribuições na área de
Saúde Coletiva, prestar assistência e educação nutricional a coletividades ou
indivíduos sadios, ou enfermos, em instituições públicas ou privadas e em consultório
de nutrição e dietética, através de ações, programas, pesquisas e eventos, direta ou
indiretamente relacionados à alimentação e nutrição, visando à prevenção de
doenças, promoção, manutenção e recuperação da saúde. Além de participar de
equipes multiprofissionais e intersetoriais, coordenar e supervisionar a implantação e
a implementação do módulo de vigilância alimentar e nutricional, do Sistema de
Informação de Atenção Básica-SIAB; Consolidar, analisar e avaliar dados de
Vigilância Alimentar e Nutricional, coletados em nível local, propondo ações de
resolutividade, para situações de risco nutricional; Promover ações de educação
alimentar e nutricional; Promover junto com a equipe articulação no âmbito
intrasetorial (entre os níveis de atenção), intersetorial e interinstitucional, visando à
implementação da Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Na Atenção Básica
em saúde deve identificar grupos populacionais de risco nutricional para doenças
crônicas não transmissíveis (DCNT), visando o planejamento de ações específicas;
Participar do planejamento e execução de cursos de treinamento e aperfeiçoamento
para profissionais da área de saúde; Participar da elaboração, revisão e padronização
de procedimentos relativos a área de alimentação e nutrição; Promover, junto com a
equipe de planejamento, a implantação, implementação e o acompanhamento das
ações de Segurança Alimentar e Nutricional; Integrar polos de educação permanente
visando o aprimoramento contínuo dos recursos humanos de todos os níveis do
Sistema Único de Saúde;
de Comendador
asparian
Médico Psiquiatra: É de responsabilidade deste profissional receber e examinar os
pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos
especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames
complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica; Analisar
e interpretar resultados de exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e outros
para informar ou confirmar diagnóstico; Prescrever medicamentos, indicando a
dosagem e respectiva via de administração dos mesmos; Prestar orientações aos
pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde; Anotar e
registrar em fichas específicas, o devido registro sobre os pacientes examinados,
anotando conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento,
para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso; Atender determinações
legais, emitindo atestados conforme a necessidade de cada caso; Participar de
inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e
estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e
estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a
morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais
e doenças de natureza não-ocupacionais; Efetuar outras atividades correlatas ao
cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Atuar em ambulatório na área de
saúde mental; Atuar em equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico e
atividades de prevenção e promoção da saúde.
Terapeuta Ocupacional: O terapeuta ocupacional, no âmbito de sua atuação, é
profissional competente para atuar em todos os níveis de complexidade da política de
assistência social, do desenvolvimento socioambiental, socioeconômico e cultural. No
âmbito de sua atuação é profissional competente para estabelecer o diagnóstico,
avaliação e acompanhamento do histórico ocupacional de pessoas, famílias, grupos
e comunidades, por meio da interpretação do desempenho ocupacional dos papéis
sociais contextualizados. Coordena, desenvolve, acompanha e avalia estratégias nas |
quais as atividades humanas são definidas como tecnologia complexa de mediação |
sócio-ocupacional para a emancipação social, desenvolvimento socioambiental,
econômico e cultural de pessoas, famílias, grupos e comunidades. O terapeuta
ocupacional, no âmbito de sua atuação desenvolve atividades por meio de tecnologias
de comunicação, informação e de acessibilidade além de favorecer o acesso à
FOLHA
www.levygasp
Telefone
inclusão digital como ferramentas de empoderamento para pessoas, famílias, grupos
e comunidades. Realiza acompanhamento do indivíduo e sua família para
conhecimento de sua história ocupacional e participativa na comunidade em que
habita a fim de desenvolver estratégias de pertencimento sociocultural e econômico,
adaptações ambientais e urbanísticas, mobilidade, acessibilidade e outras tecnologias
de suporte para inclusão socio-comunitária. Além de planejar e executar atividades
orientadas para a participação e facilitação no desempenho ocupacional e expressivo
de pessoas com deficiência, com processos de ruptura de rede, de risco,
desvantagem e vulnerabilidade social nos diversos ciclos de vida. Favorece atividades
em grupos comunitários voltados ao desenvolvimento de potenciais econômicos das
comunidades e das alternativas de geração de renda. Atua em situações de
calamidades e catástrofes, conflitos e guerras, na organização e reorganização da
vida cotidiana, econômica, sociocultural, nas atividades de vida diária e de vida
prática, na formação de redes sociais de suporte, das pessoas, famílias, grupos e
comunidades.
Psicólogo: Realiza avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação,
testes e dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas
psíquicos. Faz atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às
diversas faixas etárias, em instituições de UBS's, Policlínica e CAPS. Realiza
atendimento familiar ou acompanhamento psicoterapêutico. Presta atendimento a
crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógico. Acompanha
psicologicamente gestantes durante a gravidez, parto e puerpério, procurando integrar
suas vivências emocionais e corporais, bem como incluir o parceiro, como apoio
necessário em todo este processo. Participa da elaboração de programas de pesquisa
sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégias
diagnosticas e terapêuticas a realidade psicossocial dos pacientes. Cria, coordena e
acompanha, individualmente ou em equipe multiprofissional, tecnologias próprias a
treinamento em saúde, particularmente em saúde mental, com o objetivo de qualificar
o desempenho de várias equipes. Participa e acompanha a elaboração de programas |
educativos e de treinamento em saúde mental, a nível de atenção primária. Colabora, |
em equipe multiprofissional, no planejamento das políticas de saúde, em nível de
macro e microssistemas. Atua junto à equipe multiprofissionais no sentido de leva-las
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ-CEP 2
a identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do
indivíduo, em unidades básicas e ambulatórios de especialidades.
audio al

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