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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-04-25
EmentaDispõe sobre a criação do quadro especial de Cargos Públicos Temporários para atender o Programa SAUDE NA HORA, com referência a Portaria n° 397/GM/MS de 16 de maio de 2020 que dispõe sobre o Programa Saúde na Hora, no âmbito da Politica Nacional de Atenção Básica.
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Mensagem nº 07/2022.
Assunto: Dispõe sobre a criação do quadro especial de Cargo P
para atender o Programa SAÚDE NA HORA, com referência a Portari
16 de maio de 2020 que dispõe sobre o Programa Saúde na Hora, no âmbito da Política
Nacional de Atenção Básica.
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Cumprimentando V. Exa. e seus Dignos Pares, vimos encaminhar e submeter à
elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 07/2022, que
“Dispõe sobre a criação do quadro especial de Cargos Públicos Temporários para
atender o Programa SAÚDE NA HORA, com referência a Portaria nº 397/GM/MS de
16 de maio de 2020 que dispõe sobre o Programa Saúde na Hora, no âmbito da
Política Nacional de Atenção Básica”.
O Programa Saúde na Hora tem como objetivo ampliar o acesso aos serviços de
Atenção Primária à Saúde (APS) por meio do funcionamento de Unidade de Saúde da
Família (USF) em horário estendido, proporcionando maior possibilidade de os usuários
conseguirem atendimento.
A proposta é a implantação do Programa em 02 Unidades de Saúde da Família,
na modalidade USF ou UBS 60h simplificado, com o mínimo de 60 (sessenta) horas
somada a carga horária de todas as equipes de saúde da unidade, podendo ser uma
combinação de eSF (40 h) e eAP (20 h).
Após aderir ao programa, o município deverá cumprir os seguintes requisitos de
adesão:
a. A USF participante do programa deve estar cadastrada no CNES;
b. O horário de funcionamento da USF também deve estar devidamente
cadastrado no CNES, de acordo com o formato aderido, bem como o número mínimo de
eSF e eSB e carga horária profissional exigidos pelo programa;
c. O coordenador de Atenção Primária da USF também deverá ter cadastro no
CNES, com carga horária mínima de 30 horas semanais;
www.levygas
Telefone: (24),
DO QN): 39.559,592/000 1.41
f !
UU 4
ENTE.
LEGISLATIVO
d. A USF deve também utilizar Prontuário Eletrônico, preferencialmente o e-SUS-
AB/PEC ou outros sistemas que atendam ao modelo de informação definido pelo MS,
com o objetivo de facilitar as estratégias de organização do processo de trabalho das
equipes;
e. Identificar a USF com a identidade visual do Programa Saúde na Hora.
Os critérios acima mencionados devem ser cumpridos para que a adesão ao
programa seja mantida e para que o incentivo de custeio e de implantação sejam
repassados. A gestão municipal terá até quatro competências consecutivas do CNES
subsequentes à publicação da portaria de homologação da adesão para atender a esses
critérios, sob pena de cancelamento da homologação da adesão, por meio de normativa
específica.
Ao aderir e firmar o Termo de Compromisso, a gestão municipal também se
responsabiliza por:
a. Ofertar os mesmos serviços durante todo o período de funcionamento da USF.
Assim, durante o horário estendido, o processo de trabalho das equipes deverá ser
organizado de modo que todos os tipos de atendimentos, consultas e exames que
acontecem durante o dia aconteçam também durante o funcionamento noturno e/ou aos
finais de semana;
b. A USF terá de funcionar ininterruptamente conforme os critérios determinados
pelas portarias que regulamentam o programa, o que significa que não poderá fechar ou
interromper suas atividades durante o horário de almoço;
c. O município que fizer parte do Saúde na Hora firma o compromisso de não
diminuir o número de eSF e eSB credenciadas no município. Isso significa, por exemplo,
que, caso o município possua 4 eSF credenciadas no momento de adesão ao Programa,
ele não poderá reduzir esses quantitativos durante sua participação;
d. As equipes participantes do programa deverão estar devidamente cadastradas
no CNES e alimentar o sistema de informação da Atenção Primária vigente. É
fundamental que a carga horária da USF esteja corretamente cadastrada no sistema e em
acordo com o formato de funcionamento aderido.
Para o monitoramento do programa, serão observados dois grupos de
indicadores: essenciais e monitoramento, além da alimentação dos sistemas de
informação citados CNES e e-SUS-AB/PEC.
dador .
Rat
Ra, CNP); 39,554 S97/DOLI-S!
tá OLiu,
a eu pádiluto (A Uns
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000, À nd ta Uly
ATIVO
Em relação ao incentivo financeiro para implantação e custeio, a Portaria nº 397,
de 16 de março de 2020,que atualiza o programa Saúde na Hora e o adequa ao programa
Previne Brasil (Portaria nº 2.979, de 29 de novembro de 2019), no componente “Incentivo
para Ações Estratégicas”, prevê que o valor do incentivo financeiro referente ao programa
SAUDE NA HORA será transferido fundo a fundo do Ministério da Saúde aos municípios
de acordo com o número de USF ou UBS aderidas e o respectivo formato de
funcionamento, desde que cumpram os requisitos mínimos para implantação do
programa. O valor será correspondente ao incentivo financeiro adicional de custeio
mensal por USF ou UBS acrescido da parcela única de apoio à implantação do programa,
que no nosso caso será de R$ 15.000,00 mensais por equipe.
Sendo assim diante do exposto, e da melhora de acesso aos usuários com
ampliação do horário de atendimento e ainda do número de profissionais para assistência,
e sendo o Programa subsidiado pelo Ministério da Saúde, estamos certos que a adesão
ao PROGRAMA SAÚDE NA HORA trará inúmeros benefícios a população gaspariense.
Certo de que a iniciativa vem ao encontro das expectativas de toda a população
que demanda por serviços públicos ágeis e de qualidade no segmento da saúde, conto
com a sensibilidade, o espírito público e o comprometimento de Vossas Excelências, o
que se materializará com a aprovação do presente projeto, o que desde já se requer, com
as cautelas de estilo.
Sendo o que se oferece para o momento, aproveito o ensejo para renovar à Vossa
Excelência e demais pares, protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Y .
dio Mannaripo
Prefeito
Exmo. Senhor José Fernando Cheffer
Presidente da Câmara de Vereadores de Comendador Levy Gasparian — RJ.

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