← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-04-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do quadro especial de Cargos Públicos Temporários para atender o Programa SAUDE NA HORA, com referência a Portaria n° 397/GM/MS de 16 de maio de 2020 que dispõe sobre o Programa Saúde na Hora, no âmbito da Politica Nacional de Atenção Básica. |
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Mensagem nº 07/2022. Assunto: Dispõe sobre a criação do quadro especial de Cargo P para atender o Programa SAÚDE NA HORA, com referência a Portari 16 de maio de 2020 que dispõe sobre o Programa Saúde na Hora, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica. Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal, Cumprimentando V. Exa. e seus Dignos Pares, vimos encaminhar e submeter à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 07/2022, que “Dispõe sobre a criação do quadro especial de Cargos Públicos Temporários para atender o Programa SAÚDE NA HORA, com referência a Portaria nº 397/GM/MS de 16 de maio de 2020 que dispõe sobre o Programa Saúde na Hora, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica”. O Programa Saúde na Hora tem como objetivo ampliar o acesso aos serviços de Atenção Primária à Saúde (APS) por meio do funcionamento de Unidade de Saúde da Família (USF) em horário estendido, proporcionando maior possibilidade de os usuários conseguirem atendimento. A proposta é a implantação do Programa em 02 Unidades de Saúde da Família, na modalidade USF ou UBS 60h simplificado, com o mínimo de 60 (sessenta) horas somada a carga horária de todas as equipes de saúde da unidade, podendo ser uma combinação de eSF (40 h) e eAP (20 h). Após aderir ao programa, o município deverá cumprir os seguintes requisitos de adesão: a. A USF participante do programa deve estar cadastrada no CNES; b. O horário de funcionamento da USF também deve estar devidamente cadastrado no CNES, de acordo com o formato aderido, bem como o número mínimo de eSF e eSB e carga horária profissional exigidos pelo programa; c. O coordenador de Atenção Primária da USF também deverá ter cadastro no CNES, com carga horária mínima de 30 horas semanais; www.levygas Telefone: (24), DO QN): 39.559,592/000 1.41 f ! UU 4 ENTE. LEGISLATIVO d. A USF deve também utilizar Prontuário Eletrônico, preferencialmente o e-SUS- AB/PEC ou outros sistemas que atendam ao modelo de informação definido pelo MS, com o objetivo de facilitar as estratégias de organização do processo de trabalho das equipes; e. Identificar a USF com a identidade visual do Programa Saúde na Hora. Os critérios acima mencionados devem ser cumpridos para que a adesão ao programa seja mantida e para que o incentivo de custeio e de implantação sejam repassados. A gestão municipal terá até quatro competências consecutivas do CNES subsequentes à publicação da portaria de homologação da adesão para atender a esses critérios, sob pena de cancelamento da homologação da adesão, por meio de normativa específica. Ao aderir e firmar o Termo de Compromisso, a gestão municipal também se responsabiliza por: a. Ofertar os mesmos serviços durante todo o período de funcionamento da USF. Assim, durante o horário estendido, o processo de trabalho das equipes deverá ser organizado de modo que todos os tipos de atendimentos, consultas e exames que acontecem durante o dia aconteçam também durante o funcionamento noturno e/ou aos finais de semana; b. A USF terá de funcionar ininterruptamente conforme os critérios determinados pelas portarias que regulamentam o programa, o que significa que não poderá fechar ou interromper suas atividades durante o horário de almoço; c. O município que fizer parte do Saúde na Hora firma o compromisso de não diminuir o número de eSF e eSB credenciadas no município. Isso significa, por exemplo, que, caso o município possua 4 eSF credenciadas no momento de adesão ao Programa, ele não poderá reduzir esses quantitativos durante sua participação; d. As equipes participantes do programa deverão estar devidamente cadastradas no CNES e alimentar o sistema de informação da Atenção Primária vigente. É fundamental que a carga horária da USF esteja corretamente cadastrada no sistema e em acordo com o formato de funcionamento aderido. Para o monitoramento do programa, serão observados dois grupos de indicadores: essenciais e monitoramento, além da alimentação dos sistemas de informação citados CNES e e-SUS-AB/PEC. dador . Rat Ra, CNP); 39,554 S97/DOLI-S! tá OLiu, a eu pádiluto (A Uns Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000, À nd ta Uly ATIVO Em relação ao incentivo financeiro para implantação e custeio, a Portaria nº 397, de 16 de março de 2020,que atualiza o programa Saúde na Hora e o adequa ao programa Previne Brasil (Portaria nº 2.979, de 29 de novembro de 2019), no componente “Incentivo para Ações Estratégicas”, prevê que o valor do incentivo financeiro referente ao programa SAUDE NA HORA será transferido fundo a fundo do Ministério da Saúde aos municípios de acordo com o número de USF ou UBS aderidas e o respectivo formato de funcionamento, desde que cumpram os requisitos mínimos para implantação do programa. O valor será correspondente ao incentivo financeiro adicional de custeio mensal por USF ou UBS acrescido da parcela única de apoio à implantação do programa, que no nosso caso será de R$ 15.000,00 mensais por equipe. Sendo assim diante do exposto, e da melhora de acesso aos usuários com ampliação do horário de atendimento e ainda do número de profissionais para assistência, e sendo o Programa subsidiado pelo Ministério da Saúde, estamos certos que a adesão ao PROGRAMA SAÚDE NA HORA trará inúmeros benefícios a população gaspariense. Certo de que a iniciativa vem ao encontro das expectativas de toda a população que demanda por serviços públicos ágeis e de qualidade no segmento da saúde, conto com a sensibilidade, o espírito público e o comprometimento de Vossas Excelências, o que se materializará com a aprovação do presente projeto, o que desde já se requer, com as cautelas de estilo. Sendo o que se oferece para o momento, aproveito o ensejo para renovar à Vossa Excelência e demais pares, protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Y . dio Mannaripo Prefeito Exmo. Senhor José Fernando Cheffer Presidente da Câmara de Vereadores de Comendador Levy Gasparian — RJ.