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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-09-02
EmentaFixa o Subsídio dos Vereadores do Município de Comendador Levy Gasparian para a Legislatura 2025/2028, e dá outras providências.
native_id43

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-09 Proposição aprovada
2024-09-09 Aguardando 1ª discussão e votação
2024-09-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-09-02 Aguardando Leitura
2024-09-02 Aguardando Leitura P Aguardando envio ao plenário para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-10T07:42:06.301196-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Levy 
Av.VereadorJosé Fronclsco Xaver. Cl • I :•; , • . 
iUNCIPA. •
Pone 24 2254 2518 
PROJETO DE LEI N° 004/2024 FOLHA OC 
1 • t; (11 • 
AG ' it1 1111TE 
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de ComendadorLevyGasgian 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian, 
nos termos regimentais, apresenta, para ipreciação do douto Plenário, o 
seguinte Projeto de Lei: 
;;Am•mA MuolskoirAL 
,:kIMIEVOADOR LEVY GASPAR. 
i 
I. ii_ 
Uri le. ) 4. CV 
Fixa o Subsidio dos Vereadores do 
Municipio de ComendadorLevy 
Gasparian para a Legislatura 2025/2028, 
e dá outras providências. 
-te go-FSETi— 
AGENTE LEGISLATiVO 
Matr. I 
Art,1° - O subsidio dos Vedores da Câmara IViunibpal de 
ComendadorLevyGasparian para a Legislatura 2025/2028serafixado nos 
termos desta Lei. 
:1te 
Art2°- Os Vereadores da Cân ce Corneodacior Levy 
soarian receberão subsidio mensal no de R$ 6.601.28 (seis mil, 
scentos e um reais e vinte e oito centavos). 
§ 1° - A ausência do Vereador na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária, 
Sessão Plenária Extraordinária e naRai... n Permanente sem 
justificativa legal estabelecida no Regimento inferno daCamaraMunicipal 
determinará o desconto de seu subsidio em avos. 
§ 2° - As Sessões Plenárias Extraordinárias, as Sessões Solenes e as Reuniões 
ccComissões Permanentes não serão remione:adas de forma extra. 
§ 3' - Os Vereadores terão direito à gratificação, natalina correspondente a 1/12 
im doze avos., por mês de efetvo exercicioJo mandate:, do ano em curso. 
Art.3° - O subsidio mensal dos Vefeadores e do 'Presidente da 
CamaraMunicipal de Comendador LevyGasparian terão sua expressão 
monetária revisada anualmente, por Lei especifica, que c nstara dosindices 
rara a revisão geral da remuneração. 
. • .!4•41 4 
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Ribeiro 
denta 
Jose Fe O'er 
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!ice-Presidenta 
FOLHA3 PROC. • fic 
fr I .• 
A ENTE LEGISLATIVu 
Parágrafo único. É condição de legalidade para o pagamento do suNlJtdib 
mensal dos Vereadores a observância dos limites impostos pela Constituição 
Federal e pela Lei Complementar Federal n° 101/2000. 
Art. 40 - O subsidio mensal dos Ve.-eadores flxado nesta Lei sera 
pago igualmente durante os recessos oarlamentares, independente de 
convocação de Sessão Legislativa Extraordinária 
Art. 5° - No mês de dezembro decadsano, antes do recesso 
(parlamentar, os Vereadores terão direito a um terço a mais do subsidio, referente 
as ferias. 
Art.6° - A licença do Vereador por doença, devidamente 
comprovada na forma do Regimento Interno e da legislação vigente, sera 
remunerada integralmente, cabendo ao Legislarto setoro caso, complementar 
valor pago peia instituição previdenciária acuese vincela o Vereador. 
Art. 7' - As despesas decorrentes cests Lei serão suportadas pelas 
dotações previstas na Lei Orçamentária. 
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
seLS efeitos sendo gerados a partir de 1° de ai.-aer.r.1 de 2025. 
ComendadorLevyGasparian em 02 de setembro de 2024. 
Justificativa 
E atribuição privativa da Câmara rcp xar e aprovar a 
.:',.riuneracao dos Vereadores, para que a mesmo na Legislatura seguinte, 
,.o último ano do mandato, conforme determinação da Lei Orgânica do Município 
ccCornendadorLevyGasparian e do artigo 100 da Resolução 08, de 18 de 
agosto de 1994 (Regimento Interno). 
O valor fixado respeita as leaislações Federai. Estadual e 
atende ás orientações dos Fa'eceres Procuradoria Geral e do 
Controle Interno da Câmara Municipal, constantes anexos a este Projeto de Lei. 
(-)Qn 
o
-1nbt de Paula 
2' Secretário 
1. to Nei de Olive ra 
1a ecretáric 

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