← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2022 |
| Date | 2022-05-18 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n°. 675, de 28 de dezembro de 2009 e dá outras providências. |
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.0. toplo de Comendador vy Gasparian Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01 - Centro ComendadorLevyGaspartan RJ- CEP 2 www.lev Telefone 344 .14:; I • '41 fiat k t!. Matt. I PROJETO DE LEI N° 18, DE 18 DE MAIO DE 2022. Altera a Lei Municipal n°. 675, de 28 de dezembro de 2009 edi outras providências. 0 POVO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1° A Lei Municipal n°. 675, de 28 de dezembro de 2009, será acrescida do seguinte artigo: Art.22-A Os servidor t-s do MagiStêrio Público do Município de ComendadorLevyGasParian, :.-alãrio base o valor atribuído ao piso nacional dos prolissionais do magistério da educação básica proporcionalmente a 8Li8 carp horária semanal. -wzr CD. Art.2° 0 artigo 23 da Lei Municipal n.°675, de 28 de dezembro de 2009, c± passa a vigorar com a seguinte redação: Art.23 230 escalonamento veikai Niicimentos será feito em 13 C.) (treze) referências, que yuardi.in. ‘;n1.1..;J urna diferença cumulativa de 5% (cinco por cento). Art. 3° O artigo 24, §4°, ; de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguit..., , carga horária :71, • ;regência de classe) po nacional dos pública, proporcional a Art. 4° 0 artigo 24, alínea ¡), c.. n.'" 675, de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorarcorna r , • -• • 4 7,4 -C44, 44.4: TeK2 evygaiJi *033/ Telefon i1ues • ' GUCIteCii, 1.4.4,mm 44ni.x'jn.io de Comendddor asparian Vereador t; Gaspartan R.3 - CEP 25870-006 NT EGISLATIVO Moir, 1 g) do adicional por tei.i.ipo o iviço será equivalente a 5% (cinco por cento) do vencimento(razeda cLrreirauu do vencimento do profissional do magistério, conforrii .L. r;iclufst.li. ljiw.iitii7suição de níveis por classe e • tempo de•serviça do •AneeeciAiOgn: Art.,F 0 artigo 31 da Lei Municipal n.° 675, de 28 de dezembro de 2009, passa a vidOrar'born seguinte4§Bn. tivr) a docência 3f-'‘)/n (trinta e cinco por centC fraqistério da educação basica Art.31 Fica assegurada a licença maternidade, com duração de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogada por mais 60 (sessenta) dias. • Le Art.6° 0 artigo 33 da Lei Municipal n.° 675, de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.33 A licença sabática a que se refere o inciso I do artigo anterior, corresponde à dispensa -da atividade. clocente com remuneração e destina-se ao deseriViblViitieritd-preiflMidnal dos docentes, centrada no estudo das praticas pbdtgogicas- -e organizacionais e no desenvolvimento de ativicladeque' Contribuam para a melhoria da qualidade da educaçãt e ensino, desde que haja profissional para substituir sua carência. • * Art.7° 0 § 3° do artigo 36 da Lei Municipal n.° 675, de 28 de dezembro de G 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: 1.1.1 § 3° A licença poderá ser gozada de umasovez ou em parcelas, por períodos nunca inferiores a 15 (quinze) dias, devendo o servidor declarar expressamente, no ato do requerimento, o número de dias que deseja gozar. Art.8° Ficam revogadas as alíneas "c" e "e" do artigo 24. Art.9° Fica revogado o §1° do artigo 36. Art.10 Fica revogado o artigo 42. Art.11 Fica revogado o "Quadro de adicional de qualificação" descrito no Anexo Único da Lei municipal n°. 675, de 28 de dezembro de 2009. www.levygafPVI Telefone: Imes Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01 - Centro - ComendadorLevyGaspartan RJ - CEP 25870193ENTE LEGISLATIVO Art.12 0 "Quadro de gratificação de direção" descrito no Anexo Único da Lei Municipal n.° 675, de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Quadro de gratificação de Direção Classificação das escolas Diretor Diretor Adjunto Grande Porte (acima de 451 alunos) e creche R$ 2.000,00 . R$ 1.500,00 Médio Porte (De 251 a 450 alunos) R$ 1.800,00 R$ 1.200,00 Pequeno Porte (até 250 alunos) R$ 1.500,00 Art.13 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Claudio Mannarino Prefeito