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ipio de Comendador
Av. Vereador José Francisca Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
PROJETO DE LEI Nº 13, DE 29 AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre direitos de premiação
CAMARA MUNILAFAL De com recursos da Lei Complementar
-uMENDADOR LEVY GASPARIAR n. 14.399, de 08 de julho de 2022 - Lei
“emma. OS? wu DL:/02/24 — de Política Nacional Aldir Blanc de
BU Fomento à Cultura, no valor de
R$ 73.052,87 (setenta e três mil,
cinquenta e dois reais e oitenta e sete
= AbRano TCU Smdes — —— centavos).
r
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por meio de
seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a conceder premiação aos trabalhadores
da cultura e as entidades de pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, na
difusão, na promoção, na preservação, e concede direito de aquisição de bens,
produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive o patrimônio cultural material e
imaterial no valor de R$73.052,87 (setenta e três mil, cinquenta e dois reais e
oitenta e sete centavos), assim distribuídos: R$40.932,87 (quarenta mil,
novecentos e trinta e dois reais e oitenta e sete centavos) para os editais de
premiação; R$10.220,00 (dez mil, duzentos e vinte reais) para ponto de cultura
pessoa jurídica; e R$21.900,00 (vinte e um mil e novecentos reais) para aquisição
de equipamentos e materiais permanentes para o Município de Comendador Levy
Gasparian/RJ.
Parágrafo único. O recurso disponibilizado para as premiações, ponto de
cultura e aquisição de equipamentos e materiais permanentes, possui origem na
Lei Complementar n. 14.399, de 08 de julho de 2022 — Lei de Política Nacional Aldir
Blanc de Fomento à Cultura.
Art. 2º A presente premiação, ponto de cultura e aquisição de equipamentos
e materiais permanentes tem a finalidade de valorizar os artistas fazedores de
cultura e ajudar nos projetos individuais ou coletivos de valorização à cultura do
Município.
Art. 3º Os fazedores de cultura beneficiados com as premiações obrigam-se
a prestar contas, de acordo com as normas publicadas nos editais de apoio à
cultura do Município.
típio e Comendador
vy Gasparian
PEA
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
www.levygasparian.r).g
Telefone:
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento do corrente exercício
financeiro, no valor de R$73.052,87 (setenta e três mil, cinquenta e dois reais e
oitenta e sete centavos), para atender as despesas nas seguintes dotações
orçamentarias:
Projeto
Programa de Fonte Natureza da| e/ou Unidade Suplementaçã
Trabalho Despesa | Atividad | Orçamentaria [o]
e
Apoio
20.39.13.392.0100 Cultural - | Secretaria de
1066 1.719 | 3.3.90.31.00 Lei Aldir Turisitio R$40.932,87
Blanc
Apoio
20.39.13.392.0100 Cultural - | Secretaria de
1066 1.719 | 3.3.90.39.00 Lei Aldir Turismo R$10.220,00
Blanc
Apoio
20.39.13.392.0100 Cultural - | Secretaria de
1066 1.719 | 4.4.90.52.99 Lei Aldir Turismo R$21.900,00
Blanc
Art. 5º Demais disposições sobre a presente premiação serão estabelecidas
pelos editais dos fazedores de cultura e de audiovisuais publicados pelo Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
o Mannarino
Ne
refeito
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