← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2022 |
| Date | 2022-06-29 |
| Ementa | Altera o Artigo 5° da Lei Municipal n° 631, de 10 de março de 2009 e da outras providências. |
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www.levyg Telefone: nou»iI ''-11/11;701R' Av. Vereador José Francisco Xav , 01 Centro - ComendadorLevyGaspanan - R.) CEP 25870-000 C:AM.Af- ;..\1 E. N D C-0 R G 061 vt .29 :0 _03 • 111‘ Akan ,r1r,k ` .4b*. b II i#; UNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por meio .AE de seu4iMitsentantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Altera o Artigo 5° da Lei Municipal n° 631, de 10 de março de 2009 e da outras providências. PROJETO DE LEI N° 20, DE 23 DE JUNHO DE 2022. Art.1° 0 Artigo 5° da Lei Municipal n° 631, de 10 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.5° 0 Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente será composto por 10 (dez) instituições, sendo 20 (vinte) membros, entre titulares e suplentes, que serão nomeados por decreto do Poder Executivo, respeitando a proporcionalidade abaixo: a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; b) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação; c) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal Saúde e da Defesa Civil; d) 02 (dois) representantes das Secretarias Municipal de Obras e de Habitação; e) 02 (dois) representantes da Câmara de Vereadores; f) 02 (dois) representantes de Instituições de Pesquisas e Extensão; g) 02 (dois) representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia — CREA; h) 02 (dois) representantes da Ordem dos Advogados do Brasil — OAB; i) 02 (dois) representantes do Conselho de Associações de Moradores de ComendadorLevyGasparian; j) 02 (dois) representantes da Sociedade Civil. §1°Cada instituição ou órgão representativo, integrante do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, indicará um representante titular TOLHA . i 11 w w I vygaspar IN 4 "._ Tee r461 CNN: 39.551.597/f 0)t-St Av, Vereador Jose Francisco Xavlet, 01 • Centro - COnlendadOrLevyGaSparlan - RJ • CEP 25870-000 e um suplente, que atuarão como Conselheiro Titular e Conselheiro Suplente. § 2° Os membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente não serão remunerados, sendo suas funções consideradas de relevante interesse público. § 3° Os membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período. Art.2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Ct9j, 'cito Ma run Prefeito