← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2022 |
| Date | 2022-07-11 |
| Ementa | Autoriza, prevê e expõe as diretrizes para celebração de Convênio entre o Município de Comendador Levy Gasparian e a Associação Nacional das Empresas Amigas do Jovem Aprendiz — ANDEAJA |
| native_id | 468 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
FOLMA C)? U0 luntopio de Comendador Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01 - Centro ComendadorLevyGasparian - R) - CEP 25870-000 ti.go, ..... PROJETO DE LEI N° 22, DE 08 DE JULHO DE 2022. CA MUN;CIPAC DP M . 063. Autoriza, prevê e expõe as diretrizes para celebração de Convênio entre o Município de ComendadorLevy Gasparian e a Associação Nacional das Empresas Amigas do Jovem Aprendiz — ANDEAJA ; 0 POVO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Capitulo I Das Disposições Preliminares Art.10 Esta lei autoriza, prevê e expõe as diretrizes para celebração de Convênio entre o Município de ComendadorLevyGasparian e a Associação Nacional das Empresas Amigas do Jovem Aprendiz — ANDEAJA, visando capacitação profissional dos jovens e adolescentes do Município. Art.2° A Associação Nacional das Empresas Amigas do Jovem Aprendiz — ANDEJA possui devido registro e estatuto como entidade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, além de ser dotada de autonomia administrativa e financeira. Art.3° A ANDEAJA atua na promoção de estudos, práticas de empreendedorismo e protagonismo juvenil, estimulando o espirito empreendedor e a vocação empresarial entre jovens e adolescentes, priorizando a empregabilidade e a inserção no mercado de trabalho por meio da aplicação de treinamentos, capacitação, orientação educacional, qualificação profissional e técnica. Art.4° As atividades produzidas pela Associação Nacional das Empresas Amigas do Jovem Aprendiz — ANDEAJA, capacitando os jovens e adolescentes, difundem os princípios da solidariedade, cidadania, eficiência, moralidade, impessoalidade e legalidade, além de impulsionar os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Av. VereadorloseFrancisco Xavier, 01 - Centro - ComendadorLevyGasparian Ri - CEP 25870•000 www levygasparrrLrj Te FOLHAE,' F U Lb,/ o'c'-- of 40 . -14 ,42iftiiitli (NP) ,S . .1 .? / /''' ../ ) .17: .4t Vii „ ii( t Matt'. 1 'Till Capitulo II Das Finalidades do Projeto Art.5° 0 Convênio tem como finalidade o incremento e desenvolvimento na formação profissional dos jovens e adolescentes do Município de Comendador LevyGasparian, gerando capacitação profissional destes e facilitando a sua posterior inserção no mercado de trabalho. Art.6° 0 Convênio permitirá fomentar práticas de empreendedorismo e protagonismo juvenil, estimulando o espirito empreendedor e a vocação empresarial entre jovens e adolescentes, qualificando-os para as melhores técnicas e ações do mercado de trabalho. Art.7° As atividades exercidas neste Projeto proporcionarão, por conseguinte, melhores condições de empregabilidade aos jovens, desenvolvendo a qualificação profissional dos cidadãos Gasparienses. Art.8° A parceria firmada entre o Município de ComendadorLevyGasparian e a ANDEAJA capacitará os jovens e adolescentes em relação a cursos socioprofissionalizantes, fornecimento de bolsa de aprendizagem, desenvolvendo conhecimentos e habilidades profissionais e pessoais. Capitulo Ill Da Execução do Projeto Art.9° 0 jovem ou adolescente beneficiado terá direito a uma bolsa de qualificação com duração de até 04 (quatro) anos, com uma jornada não superior a quatro horas diárias. Art.10 A cada ano serão 560 (quinhentos e sessenta) horas práticas e 400 (quatrocentas) horas teóricas. Art.11 Durante o projeto, o beneficiário terá, concomitantemente, acesso ã formação profissional gratuita, subsidiada pela parceria, com conteúdo teórico a ser regulamentado através de Decreto. Capitulo IV Do Acompanhamento do Projeto Art.12 Os jovens beneficiários terão seus cadastros atualizados semestralmente, para fins de avaliação e monitoramento. Art.13 Os beneficiários terão a frequência registrada diariamente, tanto nas capacitações técnicas quanto nas teóricas. 'Tr+, unictrtio deComendador tevy Gasparian w w w.levygoparl Tel Av, VereadorloseFrancisco Xavier, 01 - Centro - ComendadorLevyGaparn iC • CEP 2587 Art.14 Todos os registros de acompanhamento dos beneficiários em suas aulas práticas e teóricas, além dos diários de classes, fotos evideose demais procedimentos, serão compilados em relatórios periódicos. Capitulo V Da transparência e do Controle pela Administração Pública Art.15 A Administração acompanhará a implementação dos programas de trabalho, certificando-se das competências e cumprimentos legais, sempre resguardando o melhor interesse dos jovens e adolescentes do Município de ComendadorLevyGasparian. Art.16 A Administração terá livre acesso As aulas e cursos profissionalizantes, resguardando o interesse público e a boa execução do Convênio. Art.17 Os relatórios aludidos no Capitulo anterior serão encaminhados A Administração Pública para conferência, publicidade e transparência. Capitulo VI Da Disposições Finais Art.18 0 valor da bolsa qualificação ofertada aos alunos será regulamentado mediante Decreto expedido pelo Chefe do Executivo Municipal. Art.19 As despesas necessárias para o cumprimento da presente Lei correrão A conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário. Art.20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. O anarno Prefeito # .