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materia nº 29/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-09-23
EmentaAltera a Lei Municipal n° 1.132, de 21 de dezembro de 2021 e dá outras providências.
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ipio de Comendador 
I VLI It 
www.levygasparia.41 
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GNP]: 39,554.59700 
Av. Vereador Josè Francisco Xavier, 01 - Centro Comendaduf Levy Gasparion • R3 CEP 25870-000 
Manic 
Prefeito 
armo 
40. 
fq: 
PROJETO DE LEI N°. 29, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022. 
Altera a Lei Municipal n°1.132, de 21 
de dezembro de 2021 e dá outras 
providências. 
0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por meio de 
seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
DO OBJETO 
Art.1° Aalit-lea"a" do inciso II do artigo 4° da Lei Municipal n° 1.132, de 21 
de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: 
a) Provenientes de excesso de arrecadação;" 
Art.2° 0 inciso II do artigo 4° alínea "a" do inciso II do artigo 4° da Lei 
Municipal n° 1.132, de 21 de dezembro de 2022, passa a ser acrescido da alínea 
"c": 
"c) do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior." 
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
FOLHA ROC. UA /al 
L,jrl 
AGENTE L GISLATIVO 
Matr. 
Terça-feira. 21 de dezembro de 2021 I Edioao N 1.7021 Caderno It 
DIARIO OFICIAL 
Mil II ITI 11,1111,1 hl I 0111,1111h111111.11,‘,1111111 
vvv4w.leiry 
Te le t one ; (4)254-.1344 
figWEVAVIVIIIMITX12111M30 
Verekor JON} Francisco Xavier, 01 - Centro Comandaeor Levy Gasperian R3 • CEP 258704000 
a) Orçamento Fiscal 
3 — Despesas Correntes 
31 — Pessoal e Encargos 
33 — Outras Despesas Correntes 
23.596.000,00 
31.018.260,00 
4— Despesas de Capital 
44— Investimentos 
45 — Inversões Financeiras 
46 —Amortização da Divide 
8.775.387,63 
200.000,00 
1.300.000,00 
9 — Reserva de Contingência 
99 — Reserva de Contingência 500.000,00 
Total do Orçamento Fiscal: 65.389.647,63 
b) Orçamento da Seguridade Social 
3 — Despesas Correntes 
21.474.070,37] 
8.841.782,00 
31 — Pessoal e Encargos 
33 — Outras Despesas Correntes 
4— Despesas de Capital 
44 — Investimentos 1.294.500,00 
Total do Orçamento da Seguridade Social: 31.610.352,37 
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO: 97.000.000,00 
Art.4° Fica o Poder Executivo autorizado a: 
I — Abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento de 2022, até o 
limite de 30% (trinta por cento) do total das despesas fixadas utilizando para isso o 
provável excesso de arrecadação e anulações de dotações, criando, se necessário, 
elementos de despesas dentro das unidades orçamentárias existentes. 
II — Excluem-se do limite mencionado no parágrafo anterior os créditos 
adicionais suplementares: 
FOLHA OC.0-AA /g!)-, 
crU0Sta 7J111Gco 
AGENTE LEGISLATIVO 
Matr. 
MARIO OFICIAL 
1.1.1111111911:11 NI. WO as. contl.toov..4,‘ .P.I tY Terça-feira, 21 de dezembro de 2021 1 Edição IV 1.7021 CadernoIII 
ri' if (24)2254-1344 
An. V,I,Nic,r lovi! Franciwo 01 - Gmpot F) (TP 
a) excessos de arrecadação provenientes de Superavit Financeiro apurado 
no Balanço Patrimonial do exercício anterior. 
b) alterações orçamentárias que utilizam como fonte de redução os valores 
previstos nas despesas da reserva de contingência. 
Parágrafo Único. Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer 
de uma categoria de programação para outra ou de um árgão para outro, dentro da 
estrutura orçamentária. 
Art.5° Os órgãos e entidades mencionados noart. 1° ficam obrigados a 
encaminhar ao orgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do 
Município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações 
orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas 
públicas do Ente Municipal. 
Art.6° Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para, 
em virtude de alteração na estrutura organizacional, ou na competência legal ou 
regimental de órgãos da administração Direta e de Entidades de Administração 
Indireta, adaptar o orçamento aprovado pela presente Lei à modificação administrativa 
ocorrida, inclusive criando unidades orçamentárias, funções, sub-funções, categorias 
de programação e natureza de despesa necessárias à redistribuição dos saldos das 
dotações, observando o principio do equilíbrio orçamentário, valores estes que não 
incidirão no limite estabelecido pelo artigo 4°, inciso I desta Lei, editando por Decreto 
as metas bimestrais de arrecadação e o cronograma de desembolso. 
Art.7° Ficam fazendo parte integrante desta Lei os anexos: 
Parte 1 — Adendos: 
Relação de Unidades; 
Rol de Projetos: 
Rol de Atividades; 
Rol de Programas; 
Fonte de Recursos; 
Parte 2 - Anexos da Lei 4.320/64: 
Anexo 1 — Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias 
Econômicas; 
Anexo 2 — Receita Segundo as Categorias Econômicas; 
Anexo 2 — Natureza de Despesa Segundo as Categorias Econômicas — 
Unidade Orçamentária: 

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