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materia nº 30/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-10-19
EmentaAltera o inciso I do artigo 4° da Lei Municipal n° 1.132, de 21 de dezembro de 2021 e dá outras providências.
native_id478

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Assunto: Altera o inciso I do artigo 4° da Lei Municipal n°. 1.132, de 21 de de embro de 
2021. 
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
FOLHA •;ROC. 
Ale e ifiiosta ww levygasparian.rj.govbr 
• -° elefone: (24)2254.1344 
MI*. .1 
Av. Vereadorlose Francisto Xavier, 01 - Centro Comem derLevyGaspanan RJ • CEP 25870.000 
ComendadorLevyGasparian, 18 de outubro de 2022. 
Mensagem n° 030/2022. 
PEDIDO DE URGÊNCIA 
Cumprimentando V. Exa. e seus Dignos Pares, vimos encaminhar o rojeto de Lei 
n° 030/2022 que: "Altera o inciso I do artigo 4° da Lei Municipal n° 1.132, de 21 de 
dezembro de 2021 e dá outras providências." 
0 Projeto de Lei ora encaminhado foi elaborado visando atender as necessidades 
do Município no que tange à execução dos programas e ações definidos no Plano 
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e também na Lei Orçamentária Anual, 
principalmente no que tange ao cumprimento dos pagamentos do funcionalismo público 
municipal, despesas e obrigações patronais, INSS e previdência própria, pagamento do 
aporte atuarial e cartão alimentação. 
A Lei Orçamentária para o exercício de 2022 autoriza no inciso I doart. 4° a 
abertura de créditos até o limite de 30% (trinta por cento) do total das despesas fixadas. 0 
referido projeto de Lei sugere a alteração deste inciso aumentando o limite para 35% 
(trinta e cinco por cento) do total das despesas fixadas conforme definido em seu art. 2°. 
Assim certo de que os Ilustres Edis aprovarão a presente matéria, que é de real 
interesse público e certos que Vossas Excelências estarão contribuindo para o 
desenvolvimento do nosso Município, solicito que o mesmo tramite em caráter de 
urgência. 
Certo da habitual atuação que Vossa Excelência e seus digníssimos pares 
dispensarão ao Projeto que é de grande importância para o nosso Município. 
Sendo o que se oferece para o momento, aproveito o ensejo para renovar à Vossa 
Excelência e demais pares, protestos de elevada estima e consideração. 
iosam nte, 
dioMannàiin 
Prefeito 
Exmo. Senhor José Fernando Cheffer 
Presidente da Câmara de Vereadores de ComendadorLevyGasparian — RJ. 
otaSidt„. le v y go spa 
Ae..N LE VS Te etone; (24)2264-1344 
M r. ANIN=Stigaill 
Av. Vereador Jose fraricisoo Xavier, 01 - Cent.o 1(.001 • t CEP 25870-000 
FOLHA C 3 PROC. 
PROJETO DE LEI N°30, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022. 
CÂMARA MUNICWAL Dt 
COMENDADORLEVY GAGPARIAN Altera o inciso I do artigo 4° da Lei 
r!itze;oE. Municipal n°1.132, de 21 de dezembro de 
. 2021 e dá outras providências. 
Ylexa 
AG TELELATIVO 
O PeD0/13 DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus 
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° 0 inciso I do artigo 40 da Lei Municipal n.° 1.132, de 21 de dezembro de 
2021, passa a vigorar com a seguinte redação: 
I — Abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento de 2022 
até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total das despesas 
fixadas, criando, se necessário, elementos de despesas dentro das 
unidades orçamentárias existentes. 
Art.2° Esta Lei entrará em vigor a partir, da data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
udio Mannarin 
Prefeito 

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