← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2022 |
| Date | 2022-10-19 |
| Ementa | Altera o inciso I do artigo 4° da Lei Municipal n° 1.132, de 21 de dezembro de 2021 e dá outras providências. |
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Assunto: Altera o inciso I do artigo 4° da Lei Municipal n°. 1.132, de 21 de de embro de 2021. Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal, FOLHA •;ROC. Ale e ifiiosta ww levygasparian.rj.govbr • -° elefone: (24)2254.1344 MI*. .1 Av. Vereadorlose Francisto Xavier, 01 - Centro Comem derLevyGaspanan RJ • CEP 25870.000 ComendadorLevyGasparian, 18 de outubro de 2022. Mensagem n° 030/2022. PEDIDO DE URGÊNCIA Cumprimentando V. Exa. e seus Dignos Pares, vimos encaminhar o rojeto de Lei n° 030/2022 que: "Altera o inciso I do artigo 4° da Lei Municipal n° 1.132, de 21 de dezembro de 2021 e dá outras providências." 0 Projeto de Lei ora encaminhado foi elaborado visando atender as necessidades do Município no que tange à execução dos programas e ações definidos no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e também na Lei Orçamentária Anual, principalmente no que tange ao cumprimento dos pagamentos do funcionalismo público municipal, despesas e obrigações patronais, INSS e previdência própria, pagamento do aporte atuarial e cartão alimentação. A Lei Orçamentária para o exercício de 2022 autoriza no inciso I doart. 4° a abertura de créditos até o limite de 30% (trinta por cento) do total das despesas fixadas. 0 referido projeto de Lei sugere a alteração deste inciso aumentando o limite para 35% (trinta e cinco por cento) do total das despesas fixadas conforme definido em seu art. 2°. Assim certo de que os Ilustres Edis aprovarão a presente matéria, que é de real interesse público e certos que Vossas Excelências estarão contribuindo para o desenvolvimento do nosso Município, solicito que o mesmo tramite em caráter de urgência. Certo da habitual atuação que Vossa Excelência e seus digníssimos pares dispensarão ao Projeto que é de grande importância para o nosso Município. Sendo o que se oferece para o momento, aproveito o ensejo para renovar à Vossa Excelência e demais pares, protestos de elevada estima e consideração. iosam nte, dioMannàiin Prefeito Exmo. Senhor José Fernando Cheffer Presidente da Câmara de Vereadores de ComendadorLevyGasparian — RJ. otaSidt„. le v y go spa Ae..N LE VS Te etone; (24)2264-1344 M r. ANIN=Stigaill Av. Vereador Jose fraricisoo Xavier, 01 - Cent.o 1(.001 • t CEP 25870-000 FOLHA C 3 PROC. PROJETO DE LEI N°30, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022. CÂMARA MUNICWAL Dt COMENDADORLEVY GAGPARIAN Altera o inciso I do artigo 4° da Lei r!itze;oE. Municipal n°1.132, de 21 de dezembro de . 2021 e dá outras providências. Ylexa AG TELELATIVO O PeD0/13 DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° 0 inciso I do artigo 40 da Lei Municipal n.° 1.132, de 21 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: I — Abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento de 2022 até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total das despesas fixadas, criando, se necessário, elementos de despesas dentro das unidades orçamentárias existentes. Art.2° Esta Lei entrará em vigor a partir, da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. udio Mannarin Prefeito