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CÂMARA MUNICIPAL
COMENDADOR LEVY GASPARIAN
asa sreres
Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
www.camaralevy.rj.gov.br
ET]
PROJETO DE LEI Nº 006/2024 vo mm 7 4.
Ro po
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Comendador Levy
Gasparian:
Apresento para a apreciação do Douto Plenário o seguinte projeto de Lei:
? CAMARA A ORICIPRE & g proj
COMENDADOR LEVY GASPAR?
teeegdia 8º, OL e od; As Revoga o item IV, do art. 5º, da
mov. O fe SUL Lei Municipal 1019/2019.
Ne
eme = AGENTE LEGISLATIVO
Art. 1º - (E eo o item IV, do art. 5º, da Lei nº 1019, de 2019.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
É a finalidade da presente iniciativa proceder a busca do tratamento
igualitário dos integrantes do Quadro Permanente desta Casa Legislativa,
concernente a concessão de auxílio refeição aos nossos servidores. Tal medida
se faz por necessidade imperiosa, tendo em vista a obediência aos princípios da
equidade a que deve atrelar-se a Administração Pública no desenvolvimento de
suas atividades e na aplicação de suas políticas públicas.
Comendador Levy Gasparian, 02 de setembro de 2024.
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