← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-11-09 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n°. 043, de 27 de dezembro de 1993 e dá outras providências. |
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1unicipio de Comendado, /4 ,Ovy Gasparian , ;31.24, (Tr?Q7levygasparn.rj.gov.br Telefone: (24)2254-1344 0,1 5 Av. Vereador JoseFrancis ComendadorLevy Gasparian 12.) - CEP 258704)00 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 01, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022. , Altera a Lei Municipal n°. 043, de 27 de dezembro de 1993 e da outras t _Y1a providências. -• O POVO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 10 A Lei Municipal n°. 043, de 27 de dezembro de 1993, no § 10, doart. 112, será acrescida dos incisos XXI, XXII e XXIII: XXI — Dos tomadores dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09; XXII — Dos tomadores do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01; XXIII — Dos tomadores do serviço do subitem 15.09. Art.2° A Lei Municipal n°. 043, de 27 de dezembro de 1993, no § 10, doart. 112, será acrescidos dos § 3° ao § 10. § 30 - Ressalvadas as exceções e especificações estabelecidas nos §§ 4° a 10 deste artigo, considera-se tomador dos serviços referidos nos incisos XXI, XXII e XXIII do caput deste artigo o contratante do serviço e, no caso de negócio jurídico que envolva estipulação em favor de unidade da pessoa jurídica contratante, a unidade em favor da qual o serviço foi estipulado, sendo irrelevantes para caracterizá-la as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas. § 4° - No caso dos serviços de planos de saúde ou de medicina e congêneres, referidos nos subitens 4.22 e 4.23 da lista de serviços desta Lei Complementar, o tomador do serviço é a pessoa física beneficiária vinculada operadora por meio de convênio ou contrato de plano de saúde individual,