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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-11-09
EmentaAltera a Lei Municipal n°. 043, de 27 de dezembro de 1993 e dá outras providências.
native_id480

Autoria

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1unicipio de Comendado, 
/4 ,Ovy Gasparian 
, 
;31.24, 
(Tr?Q7levygasparn.rj.gov.br 
Telefone: (24)2254-1344 
0,1 5 
Av. Vereador JoseFrancis ComendadorLevy Gasparian 12.) - CEP 258704)00 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 01, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022. 
, 
Altera a Lei Municipal n°. 043, de 27 
de dezembro de 1993 e da outras 
t _Y1a 
providências. 
-• 
O POVO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes, 
decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 10 A Lei Municipal n°. 043, de 27 de dezembro de 1993, no § 10, doart. 
112, será acrescida dos incisos XXI, XXII e XXIII: 
XXI — Dos tomadores dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09; 
XXII — Dos tomadores do serviço no caso dos serviços prestados pelas 
administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 
15.01; 
XXIII — Dos tomadores do serviço do subitem 15.09. 
Art.2° A Lei Municipal n°. 043, de 27 de dezembro de 1993, no § 10, doart. 
112, será acrescidos dos § 3° ao § 10. 
§ 30 - Ressalvadas as exceções e especificações estabelecidas nos §§ 4° a 
10 deste artigo, considera-se tomador dos serviços referidos nos incisos XXI, 
XXII e XXIII do caput deste artigo o contratante do serviço e, no caso de 
negócio jurídico que envolva estipulação em favor de unidade da pessoa 
jurídica contratante, a unidade em favor da qual o serviço foi estipulado, sendo 
irrelevantes para caracterizá-la as denominações de sede, filial, agência, 
posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou 
quaisquer outras que venham a ser utilizadas. 
§ 4° - No caso dos serviços de planos de saúde ou de medicina e congêneres, 
referidos nos subitens 4.22 e 4.23 da lista de serviços desta Lei 
Complementar, o tomador do serviço é a pessoa física beneficiária vinculada 
operadora por meio de convênio ou contrato de plano de saúde individual, 

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