← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2022 |
| Date | 2022-11-21 |
| Ementa | Revoga a Lei Municipal n° 815, de 09 de setembro de 2013 e da outras providências. |
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FOLI1A Dkoo.o p -,-,-wwwie.vygasparian.rj.gov , xa re sta 6irLoes Telefon( (24)2254-1344 AGENTE LEGISLATIVO ty'iati.. Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro CorriondadorLevyGasparian 23 CEP 25870-000 j4ipi 0 de Comendador ComendadorLevyGasparian, 25 de outubro de 2022. Mensagem n° 031/2022, Assunto: Revoga a Lei Municipal n°815, de 09 de setembro de 2013, e dá outras CY) providências. c=) uJ •Ct .2.73 Exmo. Senhor Presidente daCamaraMunicipal, Cumprimentando V. Exa. e seus Dignos Pares, vimos encaminhar o Projeto de Lei n° 031/2022 que: "Revoga a Lei Municipal n° 815, de 09 de setembro de 2013, e da outras providências." C Projeto de Lei em apreço é de suma importância, pois visa estabelecer o controle dos quadros de funcionários públicos do Município, haja vista que, na forma em que foi alterado o presente artigo, anteriormente pela Lei n° 815/2013, gera insegurança e pode comprometer o orçamento público. Certo da habitual atuação que Vossa Excelência e seus digníssimos pares dispensarão ao Projeto que é de grande importância para a municipalidade, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Claudio Mannarino Prefeito Exmc,. Senhor José Fernando Cheffer Presidente da Câmara de Vereadores de ComendadorLevyGasparian — RJ. , • w ' • FOLHA el* PROC. a (18/aD hi ip cretomendador ,7"''' ..witoe-s-www.levygasparian.rj.gov,br 1 ,• ,,, i ' n a s ,,,G.asparian Telefone: (24)2254-1344 , AGENTE LEGISLATIVO Mat'. 1 ' , ,i,41,K4,74g7;,,iiilNiftlitlailLTNI ° Av, Vereddor Jose Francisco Xavier, 01 - Centro - ComendadorLevyGasparian . R) - CEP 25870-000 PROJETO DE LEI N° 31, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022. Revoga a Lei Municipal n° 815, de 09 de setembro de 2013 e dá outras providências. 0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica revogada a Lei Municipal n° 815, de 09 de setembro de 2013 que acrescentou os parágrafos §§ 10, 2° e 3° ao artigo 33 da Lei n° 070, de 28 de outubro de 1994. Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Claudio Mannarino Prefeito