← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2022 |
| Date | 2022-12-14 |
| Ementa | Altera a Lei n°. 497, de 13 de dezembro de 2004, criando novos cargos e dando outras providências. |
| native_id | 489 |
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At.* ainicipio de Comendador :•4 • y Gasparian A6E Av. Vereador 'Jose Francisco Xavier PROC.2L/- www.levygasparian.rj.gov.br Telefone: (24)2254-1344 NP) 4,597/ 00 I -5 I vv GaspananRJ CEP 25870 000 ComendadorLevyGasparian, em 13 de dezembro de 2022. Mensagem n° 37/2022. Assunto: Altera o Quadro de Cargos de provimento efetivo, criando vagas, e dá outras providências. Exmo. Sr. Presidente, Cumprimentando V. Exa. e seus Dignos Pares, vimos encaminhar e submeter a elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei n° 37/2022, que "Altera o Quadro de Cargos de provimento efetivo, criando vagas, e dá outras providências". É de conhecimento dos nobres Edis, que a realização do atual concurso público, veio ao encontro a necessidade do preenchimento imediato de vagas ociosas. O que se pretende com o Projeto de Lei em apreço é possibilitar o preenchimento das novas vagas por meio do concurso público recentemente realizado e homologado no Município, haja vista as vacâncias permanentes de cargos decorrentes de pedidos de exoneração, aposentadorias e falecimentos. Convenientemente, elucidamos que a iniciativa tem como escopo não somente suprir o déficit de profissionais necessários ao atendimento do grande número de usuários que utilizam os serviços públicos oferecidos a população, como também oportunizar aos profissionais aprovados no concurso público o ingresso a Administração Pública Municipal. Ressaltamos ainda que ao realizar o concurso público, concomitantemente, foi efetivado um cadastro de reservas para todos os cargos dos quadros do Município que integraram o certame. Desta forma, sempre que se tornar indispensável e conveniente, dentro do prazo de validade do Concurso público, o Município contará com candidatos previamente aprovados e aptos a assumirem esses cargos. criando um maior número vagas que se reverterão em melhoria na qualidade de vida dos usuários. Pelo exposto, por se tratar de um Projeto de Lei que visa regularizar situações identificadas pelo Tribunal de Contas, em especial no que tange as contratações temporárias, para que não seja inviabilizada a manutenção de tais profissionais em FOLH PROC.0 EUD:,2 air .nicipio deComendador ta,sifeões_ vww.ievygasparian,rj.gov.br Ill .I. WI E TE LEGISLATIVO 1 ISLATIVO Telefone: (24)2254-1344 M ,s-112317 - '1W Av. Vereador Jose Francisco Xavler, 01 Centro ComendadorLevyGaSpartan 121 - CEP 25870 000 nossos quadros, contamos com a aprovação do Projeto de Lei n° 37, de 13 de dezembro de 2022. Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e seus nobres pares os meus protestos de admiração e apreço. Atenciosamente. Claudio Mannarino Prefeito Exmo. Senhor Jose Fernando Cheffer Presidente da Câmara de Vereadores de ComendadorLevyGasparian — RJ. ;cipio de Comendador / wwwlevygasp anri pov.br *yy Gasparian Telefone: (24)2254-1344 ENTE LEGISLATIVO .,1554 9 gmoi• Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 , ro C menclaclor r) oLevy Gasrim R) - CEP 258704)00 P0 [HA FROG. PROJETO DE LEI N° 37, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022. Altera a Lei n°. 497 de 13 de dezembro de 2004, criando novos cargos e dando outras providências. O POVO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes,a) decreta e eu sanciono a seguinte lei: cz:) Art. 1° o Quadro dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta,.— constante da Lei n°. 497 de 13 de dezembro de 2004, passará a ser constituído emc± grupos de categorias funcionais, estes classificados em referências numéricas, deZ:c j acordo com o anexo I da presente Lei Parágrafo Único: 0 Quadro a que se refere este artigo será composto dos Cargos de Provimento Efetivo, composto dos Grupos I, II, III e IV. LIU Art.2° Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, passando a integrar o grupo de profissionais de nível médio no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, Grupo II-A, do anexo I. Art.3° Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de Técnico de Enfermagem PSF, passando a integrar o grupo de profissionais de nível médio no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal. Grupo do anexo I. Art.4° Ficam criadas 02 (duas) vagas para o cargo de provimento efetivo de Fisioterapeuta, passando a integrar o grupo de profissionais de nível superior no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, Grupo IV-G, do anexo I. Art.5° Ficam criadas 03 (três) vagas para o cargo de provimento efetivo de Motorista, passando a integrar o grupo de profissionais de nível fundamental completo no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, Grupo I-B, do anexo I. Art.6° Ficam criadas 02 (duas) vagas para o cargo de provimento efetivo de Zelador de Cemitério, passando a integrar o grupo de profissionais de nível - nicipio de Comendador vy Gasparian . . . ' talsitties_w_ww.levygasparian.rj g o v. b r ENTE LEGISLATIVO Terefone: (24)2254-1344 554.$97/0001 -51 FOLHA/ PROC.Q26bs). Av. Vereador Jose Francisco Xavler, 01 - Centro - ComendadOrLevyGaspartan - RJ - CEP 25870-000 fundamental incompleto no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, Grupo IA, do anexo I. Art.7° Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de Medico Pediatra, passando a integrar o grupo de profissionais de nível superior completo no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, Grupo IV-G, do anexo I. Art.8° Ficam criadas 03 (três) vagas para o cargo de provimento efetivo de Psicólogo, passando a integrar o grupo de profissionais de nível superior completo no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, Grupo IV-G, do anexo I. c5) Art.9° Ficam criadas 03 (três) vagas para o cargo de provimento efetivo de c=:) Médico do PSF, passando a integrar o grupo de profissionais de nível superior CD. completo no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, Grupo IV-I, do anexo I. c;± Art.10 Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de .<( 0— Psicólogo doCAPS, passando a integrar o grupo de profissionais de nível superior completo no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, Grupo IV-G, do anexo I. Art.11 Fica criado o cargo de provimento efetivo de Dentista Periodontista, LU passando a integrar o grupo de profissionais de nível superior no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, Grupo IV-G, do anexo I. Parágrafo único: Fica criada 1 (uma) vaga para o cargo de Dentista Periodontista, no quadro do pessoal do Poder Executivo Municipal, com a carga horária de 20 horas semanais, conforme anexo II. Art.12 Fica criado o cargo de provimento efetivo de Dentista Endodontista, passando a integrar o grupo de profissionais de nível superior no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, Grupo IV-G, do anexo I. Parágrafo único: Fica criada 1 (uma) vaga para o cargo de Dentista Endodontista, no quadro do pessoal do Poder Executivo Municipal, com a carga horária de 20 horas semanais, conforme anexo II. 1•• "?;.•f. a • • ••••, • g. •.7! 7.7gt% FOLH PROC.C3S,/, a www.levygasparianJj gov.br asparian da 6sta koes-- Telefone. (24)2254-1344 ENTLEGISLATIVO Mati.1 Av. Vereador 100 Francisco Xavier, 01 - Centro - ComendadorLevyGaspanan - 123 - CEP 25870-000 Art. 13 Fica criado o cargo de provimento efetivo de Dentista Odontopediatra, passando a integrar o grupo de profissionais de nível superior no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, Grupo IV-G, do anexo I. Parágrafo único: Fica criada 1 (uma) vaga para o cargo de Dentista Odontopediatra, no quadro do pessoal do Poder Executivo Municipal, com a carga horária de 20 horas semanais, conforme anexo II. Art. 14 Fica criado o cargo de provimento efetivo de Médico Psiquiatra, passando a integrar o grupo de profissionais de nive superior no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, Grupo IV-G, do anexo I. Parágrafo único: Fica criada 1 (uma) vaga para o cargo de Médico Psiquiatra, no quadro do pessoal do Poder Executivo Municipal, corn a carga horária de 20 horas semanais, conforme anexo II. Art. 15 Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Claudio Mannarino Prefeito LEI MUNICIPAL N° 1. 040/19 • fr io dg çornendador CNP3: 39.554.547/0001. • FOLH PROC. www.levygasparian.rj.gov.br ' Telefone: (24)2254.1344 ¡Gasparian orlri . atYV .ENTE LEGISLATIVO .„ Mat*.1 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - ComendadorlevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 CN9J: 39.554.59n0001-51 Anexo I GRUPO I — A Quadro I (A) — Grupo de servidores com salários equivalentes ao Ensino Fundamental Incompleto: • Auxiliar de Serviços Gerais; • Auxiliar de Serviços Públicos - Capinador • Auxiliar de Pedreiro; • Ajudante de Caminhão Limpeza Pública • Carpinteiro • Merendeira • Pedreiro • Pintor • Sepultador • Zelador de Cemitério I 0 a 5 anos R$1.212,00 II 5 a 10 anos R$1.272,60 III 10 a 15 anos R$ 1.336,23 IV 15 a 20 anos R$1.403,04 V 20 a 25 anos R$1473,19 VI 25 a 30 anos R$1.546,55 VII 30 a 35 anos R$1.624,19 GRUPO I — B Quadro I (B) — Grupo de servidores com salários equivalentes ao Ensino Fundamental Completo: • Ajudante de Cozinha doCAPS • Auxiliar de Desenvolvimento Infantil • Bombeiro Hidráulico • Chefe de Disciplina • Eletricista • Motorista • Operador de Máquina Pesada Operador de Sistema de Abastecimento de Agua • Telefonista I 0 a 5 anos R$ 1.212,00 II 5 a 10 anos R$ 1.272,60 III 10 a 15 anos R$ 1.336,23 <:( 0— LU • -" r.. FOLHA PROC. gi ,xur unicipio deComendador qt, :vy Gasparian CNPJ: 39.554.697 0001-51 Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01 Yekt.'rol- ComendadorLevyGasoarian • R) - CEP 25870-000 www.levygasparian.rj.gov.br Telefone: V4)2254-1344 NTE LEGISLATIVO 1-27;4 IV 15 a 20 anos R$1.403,04 V 20 a 25 anos R$1473,19 VI 25 a 30 anos R$1.546,85 VII 30 a 35 anos R$1.624,19 GRUPO II — A Quadro II (A) — Grupo de servidores com salários equivalentes ao Ensino Médio Completo: • Agente Administrativo • Agente de Cadastro e Divida Ativa • Almoxarife • Arquivista • Auxiliar de Saúde Bucal do PSF • Auxiliar de Secretaria • Cozinheiro doCAPS • Cuidador Social Fiscal de Coletivo • Fiscal de Obras e Posturas • Fiscal de Rendas e Tributos • Fiscal Sanitário • Guarda Municipal I • Oficinista de Artes doCAPS Oficinista de Artes doGRAS • Operador de Sistemas • Orientador Social Técnico Administrativo do CRAS • Técnico Administrativo do CREAS • Técnico de Laboratório deAqua I 0 a 5 anos R$ 1.212,00 II 5 a 10 anos R$ 1.272,60 Ill 10 a 15 anos R$ 1.336,23 IV 15 a 20 anos R$ 1.403,04 V 20 a 25 anos R$1473,19 VI 25 a 30 anos R$ 1.546,85 VII 30 a 35 anos R$ 1.624,19 o-de Comendador Gasparian PROC.Ogria9, www.levygaspar an.ri.gov.br G NTELEGISLATIVO Telefone: tv'tatf. 1 Av, Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro ComendadorLevyGasparian -Ft)CEP 25870-000 FOL GRUPO 11- B Quadro 11(B) - Grupo de servidores com salários equivalentes ao Ensino Médio Completo: • Guarda Municipal II I 0 a 5 anos R$1.308,96 II 5 a 10 anos R$1.374,41 Ill 10 a 15 anos R$1.443,13 IV 15 a 20 anos R$ 1.515 29 V 20 a 25 anos R$1.591,06 VI 25 a 30 anos R$ 1.670,62 VII 30 a 35 anos R$1.754,16 Completo GRUPO III - A QuadroIII (A) - Grupo de servidores com salários equivalentes ao Ensino Médio Nível Técnico: c± • Técnico de Contabilidade 0_ • Técnico de Enfermagem C-1 • Técnico de Enfermagem doCAPS • Técnico de Enfermagem do PSF 7-1 • Técnico de Laboratório e Análises Clinicas • Topógrafo LL1 —J I. 0 a 5 anos R$ 1.212,00 11 5 a 10 anos R$1.272,60 III 10 a 15 anos R$1.336,23 IV 15 a 20 anos R$1.403,04 V 20 a 25 anos R$ 1473 19 VI 25 a 30 anos R$1.546,85 VII 30 a 35 anos R$1.624,19 GRUPO Ill - B QuadroIII (B) - Grupo de servidores com salários equivalentes ao Ensino Médio Completo Nível Técnico: Técnico de Saúde Bucal do PSF 0 a 5 anos R$1.382,82 11 5 a 10 anos R$1.451,97 UI 10 a 15 anos R$1.524,57 IV 15 a 20 anos R$1.600,80 V 20 a 25 anos R$1.680,84 VI 25 a 30 anos R$ 1.764,89 C=) 'tzr , -.111.1^ • -4 7.; VII 30 a 35 anos R$ 1.853,14 lloes EN TE LEGISLATIVO Av, Vereador Jose Francisco Xavier, Olke ft‘rt ComendadorLevyGasprian - RJ - CEP 25870-000 CNP3: 39,554.597/0001-51 ROC. 02. (lbg www,levygasparian.rj.gov.br Telefone: (24)2254-1344 GRUPO IV - A Quadro IV (A) — Grupo de servidores com salários equivalentes ao Ensino Superior Completo: • Educador Físico do PNPS I 0 a 5 anos R$1.751,58 II 5 a 10 anos R$1.839,16 Ill 10 a 15 anos R$1.931,12 IV 15 a 20 anos R$2.027,68 V 20 a 25 anos R$2.129,07 VI 25 a 30 anos R$ 2.235,53 VII 30 a 35 anos R$2.347,31 GRUPO IV - B Quadro IV (B) — Grupo de servidores com salários equivalentes ao Ensino Superior Completo: • Assessor Jurídico Municipal 0 a 5 anos R$1.759,29 II 5 a 10 anos R$ 1.847 26 Ill 10 a 15 anos R$1.939,63 IV 15 a 20 anos R$ 2.036,62 V 20 a 25 anos R$2.138,46 VI 25 a 30 anos R$ 2.245,39 VII 30 a 35 anos R$2.357,66 GRUPO IV C Quadro IV (C) — Grupo de servidores com salários equivalentes ao Ensino Superior Completo: • Advogado do CREAS • Assistente Social do CRAS • Assistente Social do CREAS • Psicólogo do CRAS • Psicólogo do CREAS I 0 a 5 anos R$2.043,52 il 5 a 10 anos R$2.145,70 Ill 10 a 15 anos R$2.252,99 IV 15 a 20 anos R$2.365,64 V 20 a 25 anos R$2.483,93 s, .4; FOLHA PROC.02C/),D www.levygasparian.rj.gov.br ;Gasparian 7tr' a , Telefone: (24)284-1344 GEN LEGISLATIVO Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - tÕ iComendadorLevyGasoarian - RJ - CEP 25870-000 VI 25 a 30 anos R$2.608,13 VII 30 a 35 anos R$2.738,54 GRUPO IV - D Quadro IV (D) — Grupo de servidores com salários equivalentes ao Ensino Superior Completo: • Coordenador do Espaço CRAS • Coordenador do Espaço CREAS I 0 a 5 anos R$2.335,44 II 5 a 10 anos R$ 2.452,22 III 10 a 15 anos R$2574,84 IV 15 a 20 anos R$ 2.703,59 V 20 a 25 anos R$2.838,77 VI 25 a 30 anos R$2.980,71 VII 30 a 35 anos R$3.129,75 GRUPO IV - E Quadro IV (E) — Grupo de servidores com salários equivalentes ao Ensino Superior Completo: • Cirurgião Dentista do PSF • Enfermeiro doCAPS • Enfermeiro do PSF I 0 a 5 anos R$ 2.627,40 II 5 a 10 anos R$ 2.758,77 III 10 a 15 anos R$ 2.896 71 IV 15 a 20 anos R$3.041,55 V 20 a 25 anos R$3.193,63 VI 25 a 30 anos R$3.353,32 VII 30 a 35 anos R$ 3.520,99 GRUPO IV - F Quadro IV (F) — Grupo de servidores com salários equivalentes ao Ensino Superior Completo: • Subprocurador Jurídico Municipal I 0 a 5 anos R$ 2.706,60 II 5 a 10 anos R$2.841,93 III 10 a 15 anos R$2.984,03 IV 15 a 20 anos R$3.133,24 V 20 a 25 anos R$3.289,91 VI 25 a 30 anos R$ 3.454,41 CNP); 39.554.5V/0001-S1 (=> c=0. —J CL. LU —1 , • " •4•• 1 • ' : : ' • , • I FOLHA PROC. tastasaigi, www.levygaspar /AGENTE I EGISIATIVO Telefone: (24)2254-1344 Mat. 1 • Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01 - Centro - ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 258704)00 Jpio de Comendador y Gasparian CNN: 39.55.4 597 000l51 VII 30 a 35 anos R$ 3.627,13 GRUPO IV - G Quadro IV (G) — Grupo de servidores com salários equivalentes ao Ensino Superior Completo: • Arquiteto • Assistente Social • Bioquímico • Contador • Dentista Periodontista • Dentista Endodontista • Dentista Odontopediatra • Enfermeiro 0, • Enfermeiro Plantonista c=) • Engenheiro Civil c=:) . • Farmacêutico • Fisioterapeuta • Fisioterapeuta do PNPS • Fonoaudiólogo <IC 0— • Médico Endocrinologista • Médico Gastroenterologista • Médico Ginecologista • Médico Otorrinolaringologista • Médico Angiologista LU • Médico Cardiologista Médico Clinico Gerai Médico Dermatologista • Médico Neurologista • Médico Ortopedista • Médico Pediatra • Médico Plantonista • Médico Psiquiatra • Médico Psiquiatra doCAPS • Médico Reumatologista • Médico Urologista • Médico Veterinário • Nutricionista • Odontólogo • Psicólogo • Psicólogo doCAPS PROC,giy2LD w.levygasparian.rj.gov.br Telefone: (24)2284-134 CNN: 39 S54,59710001-51 FOLH 11* nicipio d Comendador 4A1 ; ; ri AG TE LEGISLATIVO Mat. 1 dtiNg Av, Vereadorlost,Francisco Xavier, 01 - Centro - ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 • Terapeuta Ocupacional I 0 a 5 anos R$3.711,74 II 5 a 10 anos R$3.897,33 Ill 10 a 15 anos R$ 4.092,20 IV 15 a 20 anos R$4.296,81 V 20 a 25 anos R$4.511,65 VI 25 a 30 anos R$4.737,24 VII 30 a 35 anos R$4.974,11 GRUPO IV - H Quadro IV (H) — Grupo de servidores com salários equivalentes ao Ensino Superior Completo: • Procurador Jurídico Municipal I 0 a 5 anos R$4.199,89 ll 5 a 10 anos R$ 4.409,89 III 10 a 15 anos R$ 4.630,39 IV 15 a 20 anos R$4.861,91 V 20 a 25 anos R$5.105,01 VI 25 a 30 anos R$ 5.360,26 vo 30 a 35 anos R$ 5.628,28 GRUPO IV - I Quadro IV (I) — Grupo de servidores com salários equivalentes ao Ensino Superior Completo: • Médico do PSF I 0 a 5 anos R$7.375,10 II 5 a 10 anos R$7.743,86 HI 10 a 15 anos R$ 8.131 06 iy 15 a 20 anos R$ 8.537,62 4 , 20 a 25 anos R$ 8.964 51 VI 25 a 30 anos R$9.412,74 VII 30 a 35 anos R$ 9.883,38 C7) c=> c=0.. ccC CL C_) LU —J A • • - www.levygaspartan.rj.gov br ana 1MOeS AGENTE LEGISLATIVO Mat. I ' Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 Telefone. (24)2254-1344 CAW): 39.554.SW/00 Anexo II DENOMINAÇÃO DO CARGO VAGAS FORMAÇÃO EXIGIDA CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO Dentista Periodondista 01 Conclusão do Curso Superior de Odontologia e Registro no Respectivo Conselho 20 hs R$ 3.711,74 Dentista Endodondista 01 Conclusão do Curso Superior de Odontologia e Registro no Respectivo Conselho 20 hs R$ 3.711,74 Dentista Odontopediatra 01 Conclusão do Curso Superior de Odontologia e Registro no Respectivo Conselho 20 hs R$ 3.711,74 Médico Psiquiatra 01 Conclusão do Curso Superior em Medicina com especialização em Psiquiatria e Registro no Respectivo Conselho 20 hs R$ 3.711,74 LEI MUNICIPAL N° 1. 040/19 .; • I • PROC,O2d90 www,levygasparian.ri gov.br 'j AGEN' ITEIL'EGISLAta.TSIIVOtlr -- VA5ra Mat'1 —Telefone: (24)2254-1344 Av, Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - ComendadorLevy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 FOL. Cr4P1: .S54.597[0001-51 AnexoIII Das Atribuições dos Cargos Criados. — Dentista Periodontista: Possui a função de tratar doenças gengivais, os ossos que sustentam os dentes e as polpas dentais. Diagnosticar o problema, realiza ações preventivas e faz o tratamento das modificações desses tecidos. Avaliação diagnóstica e planejamento do tratamento. Avaliação da influência da doença periodontalem condições sistemática. Controle dos agentes etiológicos e fatores de risco das doenças dos tecidos de suporte e circundantes dos dentes e dos seus substitutos. Procedimentos preventivos, clínicos e cirúrgicos para regeneração dos tecidos periodontais e peri-implantares. Planejamento e instalação de implantes e restituição das estruturas de suporte, enxertando materiais naturais e sintéticos. Procedimentos necessários a manutenção de saúde. — Dentista Endodontista: Possui como atribuição contribuir para a preservação do dentepoi meio de prevenção, diagnostico, prognostico, tratamento e controle das alterações da polpa e dos tecidos perirradiculares. Atuando em procedimentos conservadores da validade pulpar, procedimentos cirúrgicos no tecido e na cavidade pulpares, procedimentos cirúrgicos paraendodtinticos e tratamento dos traumatismos dentários. - Dentista Odontopediatra: Possui como atribuição cuidar da saúde bucal do bebê, da criança e do adolescente, junto com seus pais. Isso envolve orientações sobre a escovação, os tipos de escova, as pastas de dente, o uso da chupeta, a alimentação, etc. Ajudar as crianças e adolescentes a desenvolverem bons hábitos de higiene bucal de seus filhos Acompanhar o desenvolvimento das estruturas dentais de modo a identificar com antecedência quaisquer desvios. Identificar possíveis problemas e preveni-los. Realizar tratamento ortodõntico necessário em bebês, crianças ou adolescentes. Prevenção em todos os níveis de atenção, devendo o especialista atuar sobre os problemas relativos à cárie dentária, ao traumatismo, à erosão, à doença periodontal, as mal-oclusões, as malformações congênitas e as outras doenças de tecidos moles e duros. Diagnosticar as alterações que afetem o sistema •••• 1,1 • ' • • : FOLH PRoao /0D www evygasparian.rj.gov,br Warmr-rh-D-s-ta ir, .._..._Telefone: (24)2254-1344 AGENTELEGISLATIVC;(k' Av. Vereador Jose FrncSco Xavier, 01 - CentroA*ii4eldadOrLevyGasparian -12.1- CEP 25870-000 estomatognático e identificar fatores de risco em nível individual para os principais problemas da cavidade bucal. Tratamentos das lesões dos tecidos moles e duros, dos dentes, dos arcos dentários e das estruturas ósseas adjacentes, decorrentes de cárie, traumatismos, erosão, doença perionatal, alterações na odontogênese. Condução psicológica dos bebês, crianças, adolescentes e seus respectivos responsáveis para atenção odontológica. - Médico Psiquiatra: Receber e examinar os pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, tais como de laboratório Raio-X e outros para informar ou confirmar diagnóstico, Prescrever medicamentos indicando a dosagem e respectiva via de administração dos mesmos; prestar orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para reestabelecer ou conservar a saúde; anotar e registrar em fichas especificas, o devido registro sobre os pacientes examinados, anotando conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso; atender determinações legais, emitindo atestado conforme a necessidade de cada caso; efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato; atuar em ambulatório na área de saúde mental; atuar em equipe multiprofissional; prestar atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico, e orientação entre outros).