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materia nº 37/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 37 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaAltera a Lei n°. 497, de 13 de dezembro de 2004, criando novos cargos e dando outras providências.
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Documents (1)

texto original #

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ainicipio de Comendador 
:•4 • y Gasparian 
A6E Av. Vereador 'Jose Francisco Xavier 
PROC.2L/- 
www.levygasparian.rj.gov.br 
Telefone: (24)2254-1344 
NP) 4,597/ 00 I -5 I 
vv GaspananRJ CEP 25870 000 
ComendadorLevyGasparian, em 13 de dezembro de 2022. 
Mensagem n° 37/2022. 
Assunto: Altera o Quadro de Cargos de provimento efetivo, criando vagas, e dá 
outras providências. 
Exmo. Sr. Presidente, 
Cumprimentando V. Exa. e seus Dignos Pares, vimos encaminhar e submeter 
a elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei n° 37/2022, 
que "Altera o Quadro de Cargos de provimento efetivo, criando vagas, e dá 
outras providências". 
É de conhecimento dos nobres Edis, que a realização do atual concurso 
público, veio ao encontro a necessidade do preenchimento imediato de vagas 
ociosas. 
O que se pretende com o Projeto de Lei em apreço é possibilitar o 
preenchimento das novas vagas por meio do concurso público recentemente 
realizado e homologado no Município, haja vista as vacâncias permanentes de 
cargos decorrentes de pedidos de exoneração, aposentadorias e falecimentos. 
Convenientemente, elucidamos que a iniciativa tem como escopo não 
somente suprir o déficit de profissionais necessários ao atendimento do grande 
número de usuários que utilizam os serviços públicos oferecidos a população, como 
também oportunizar aos profissionais aprovados no concurso público o ingresso a 
Administração Pública Municipal. 
Ressaltamos ainda que ao realizar o concurso público, concomitantemente, 
foi efetivado um cadastro de reservas para todos os cargos dos quadros do 
Município que integraram o certame. Desta forma, sempre que se tornar 
indispensável e conveniente, dentro do prazo de validade do Concurso público, o 
Município contará com candidatos previamente aprovados e aptos a assumirem 
esses cargos. criando um maior número vagas que se reverterão em melhoria na 
qualidade de vida dos usuários. 
Pelo exposto, por se tratar de um Projeto de Lei que visa regularizar situações 
identificadas pelo Tribunal de Contas, em especial no que tange as contratações 
temporárias, para que não seja inviabilizada a manutenção de tais profissionais em 
FOLH PROC.0 EUD:,2 
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E TE LEGISLATIVO 
1
ISLATIVO Telefone: (24)2254-1344 
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,s-112317 - '1W 
Av. Vereador Jose Francisco Xavler, 01 Centro ComendadorLevyGaSpartan 121 - CEP 25870 000 
nossos quadros, contamos com a aprovação do Projeto de Lei n° 37, de 13 de 
dezembro de 2022. 
Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa 
Excelência e seus nobres pares os meus protestos de admiração e apreço. 
Atenciosamente. 
Claudio Mannarino 
Prefeito 
Exmo. Senhor Jose Fernando Cheffer 
Presidente da Câmara de Vereadores de ComendadorLevyGasparian — RJ. 
;cipio de Comendador / wwwlevygasp anri pov.br 
*yy Gasparian Telefone: (24)2254-1344 
ENTE LEGISLATIVO .,1554 9 gmoi• 
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 , ro C menclaclor r) oLevy Gasrim R) - CEP 258704)00 
P0 [HA FROG. 
PROJETO DE LEI N° 37, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022. 
Altera a Lei n°. 497 de 13 de dezembro 
de 2004, criando novos cargos e dando 
outras providências. 
O POVO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes,a) 
decreta e eu sanciono a seguinte lei: cz:) 
Art. 1° o Quadro dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta,.—
constante da Lei n°. 497 de 13 de dezembro de 2004, passará a ser constituído emc± 
grupos de categorias funcionais, estes classificados em referências numéricas, deZ:c j
acordo com o anexo I da presente Lei 
Parágrafo Único: 0 Quadro a que se refere este artigo será composto dos 
Cargos de Provimento Efetivo, composto dos Grupos I, II, III e IV. 
LIU 
Art.2° Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de Agente 
Administrativo, passando a integrar o grupo de profissionais de nível médio no quadro 
de pessoal do Poder Executivo Municipal, Grupo II-A, do anexo I. 
Art.3° Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de Técnico 
de Enfermagem PSF, passando a integrar o grupo de profissionais de nível médio no 
quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal. Grupo do anexo I. 
Art.4° Ficam criadas 02 (duas) vagas para o cargo de provimento efetivo de 
Fisioterapeuta, passando a integrar o grupo de profissionais de nível superior no 
quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, Grupo IV-G, do anexo I. 
Art.5° Ficam criadas 03 (três) vagas para o cargo de provimento efetivo de 
Motorista, passando a integrar o grupo de profissionais de nível fundamental completo 
no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, Grupo I-B, do anexo I. 
Art.6° Ficam criadas 02 (duas) vagas para o cargo de provimento efetivo de 
Zelador de Cemitério, passando a integrar o grupo de profissionais de nível 
- 
nicipio de Comendador 
vy Gasparian 
. . . 
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ENTE LEGISLATIVO Terefone: (24)2254-1344 
554.$97/0001 -51 
FOLHA/ PROC.Q26bs). 
Av. Vereador Jose Francisco Xavler, 01 - Centro - ComendadOrLevyGaspartan - RJ - CEP 25870-000 
fundamental incompleto no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, Grupo I￾A, do anexo I. 
Art.7° Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de Medico 
Pediatra, passando a integrar o grupo de profissionais de nível superior completo no 
quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, Grupo IV-G, do anexo I. 
Art.8° Ficam criadas 03 (três) vagas para o cargo de provimento efetivo de 
Psicólogo, passando a integrar o grupo de profissionais de nível superior completo no 
quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, Grupo IV-G, do anexo I. c5) 
Art.9° Ficam criadas 03 (três) vagas para o cargo de provimento efetivo de c=:) 
Médico do PSF, passando a integrar o grupo de profissionais de nível superior CD. 
completo no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, Grupo IV-I, do anexo I. c;± 
Art.10 Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de .<( 
0— 
Psicólogo doCAPS, passando a integrar o grupo de profissionais de nível superior 
completo no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, Grupo IV-G, do anexo I. 
Art.11 Fica criado o cargo de provimento efetivo de Dentista Periodontista, 
LU passando a integrar o grupo de profissionais de nível superior no quadro de pessoal do 
Poder Executivo Municipal, Grupo IV-G, do anexo I. 
Parágrafo único: Fica criada 1 (uma) vaga para o cargo de Dentista 
Periodontista, no quadro do pessoal do Poder Executivo Municipal, com a carga 
horária de 20 horas semanais, conforme anexo II. 
Art.12 Fica criado o cargo de provimento efetivo de Dentista Endodontista, 
passando a integrar o grupo de profissionais de nível superior no quadro de pessoal do 
Poder Executivo Municipal, Grupo IV-G, do anexo I. 
Parágrafo único: Fica criada 1 (uma) vaga para o cargo de Dentista 
Endodontista, no quadro do pessoal do Poder Executivo Municipal, com a carga 
horária de 20 horas semanais, conforme anexo II. 
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FOLH PROC.C3S,/, a 
www.levygasparianJj gov.br 
asparian da 6sta koes-- Telefone. (24)2254-1344 
ENTLEGISLATIVO 
Mati.1 
Av. Vereador 100 Francisco Xavier, 01 - Centro - ComendadorLevyGaspanan - 123 - CEP 25870-000 
Art. 13 Fica criado o cargo de provimento efetivo de Dentista Odontopediatra, 
passando a integrar o grupo de profissionais de nível superior no quadro de pessoal do 
Poder Executivo Municipal, Grupo IV-G, do anexo I. 
Parágrafo único: Fica criada 1 (uma) vaga para o cargo de Dentista 
Odontopediatra, no quadro do pessoal do Poder Executivo Municipal, com a carga 
horária de 20 horas semanais, conforme anexo II. 
Art. 14 Fica criado o cargo de provimento efetivo de Médico Psiquiatra, 
passando a integrar o grupo de profissionais de nive superior no quadro de pessoal do 
Poder Executivo Municipal, Grupo IV-G, do anexo I. 
Parágrafo único: Fica criada 1 (uma) vaga para o cargo de Médico Psiquiatra, 
no quadro do pessoal do Poder Executivo Municipal, corn a carga horária de 20 horas 
semanais, conforme anexo II. 
Art. 15 Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
Claudio Mannarino 
Prefeito 
LEI MUNICIPAL 
N° 1.
040/19 
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CNP3: 39.554.547/0001. 
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FOLH PROC. 
www.levygasparian.rj.gov.br 
' Telefone: (24)2254.1344 ¡Gasparian orlri .
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Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - ComendadorlevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 
CN9J: 39.554.59n0001-51 
Anexo I 
GRUPO I — A 
Quadro I (A) — Grupo de servidores com salários equivalentes ao Ensino 
Fundamental Incompleto: 
• Auxiliar de Serviços Gerais; 
• Auxiliar de Serviços Públicos - Capinador 
• Auxiliar de Pedreiro; 
• Ajudante de Caminhão Limpeza Pública 
• Carpinteiro 
• Merendeira 
• Pedreiro 
• Pintor 
• Sepultador 
• Zelador de Cemitério 
I 0 a 5 anos R$1.212,00 
II 5 a 10 anos R$1.272,60 
III 10 a 15 anos R$ 1.336,23 
IV 15 a 20 anos R$1.403,04 
V 20 a 25 anos R$1473,19 
VI 25 a 30 anos R$1.546,55 
VII 30 a 35 anos R$1.624,19 
GRUPO I — B 
Quadro I (B) — Grupo de servidores com salários equivalentes ao Ensino 
Fundamental Completo: 
• Ajudante de Cozinha doCAPS 
• Auxiliar de Desenvolvimento Infantil 
• Bombeiro Hidráulico 
• Chefe de Disciplina 
• Eletricista 
• Motorista 
• Operador de Máquina Pesada 
Operador de Sistema de Abastecimento de Agua 
• Telefonista 
I 0 a 5 anos R$ 1.212,00 
II 5 a 10 anos R$ 1.272,60 
III 10 a 15 anos R$ 1.336,23 
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LU 
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FOLHA PROC. gi 
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CNPJ: 39.554.697 0001-51 
Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01 Yekt.'rol- ComendadorLevyGasoarian • R) - CEP 25870-000 
www.levygasparian.rj.gov.br 
Telefone: V4)2254-1344 
NTE LEGISLATIVO 1-27;4 
IV 15 a 20 anos R$1.403,04 
V 20 a 25 anos R$1473,19 
VI 25 a 30 anos R$1.546,85 
VII 30 a 35 anos R$1.624,19 
GRUPO II — A 
Quadro II (A) — Grupo de servidores com salários equivalentes ao Ensino Médio 
Completo: 
• Agente Administrativo 
• Agente de Cadastro e Divida Ativa 
• Almoxarife 
• Arquivista 
• Auxiliar de Saúde Bucal do PSF 
• Auxiliar de Secretaria 
• Cozinheiro doCAPS 
• Cuidador Social 
Fiscal de Coletivo 
• Fiscal de Obras e Posturas 
• Fiscal de Rendas e Tributos 
• Fiscal Sanitário 
• Guarda Municipal I 
• Oficinista de Artes doCAPS 
Oficinista de Artes doGRAS 
• Operador de Sistemas 
• Orientador Social 
Técnico Administrativo do CRAS 
• Técnico Administrativo do CREAS 
• Técnico de Laboratório deAqua 
I 0 a 5 anos R$ 1.212,00 
II 5 a 10 anos R$ 1.272,60 
Ill 10 a 15 anos R$ 1.336,23 
IV 15 a 20 anos R$ 1.403,04 
V 20 a 25 anos R$1473,19 
VI 25 a 30 anos R$ 1.546,85 
VII 30 a 35 anos R$ 1.624,19 

o-de Comendador 
Gasparian 
PROC.Ogria9, 
www.levygaspar an.ri.gov.br 
G NTELEGISLATIVO Telefone: 
tv'tatf. 1 
Av, Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro ComendadorLevyGasparian -Ft)CEP 25870-000 
FOL 
GRUPO 11- B 
Quadro 11(B) - Grupo de servidores com salários equivalentes ao Ensino Médio 
Completo: 
• Guarda Municipal II 
I 0 a 5 anos R$1.308,96 
II 5 a 10 anos R$1.374,41 
Ill 10 a 15 anos R$1.443,13 
IV 15 a 20 anos R$ 1.515 29 
V 20 a 25 anos R$1.591,06 
VI 25 a 30 anos R$ 1.670,62 
VII 30 a 35 anos R$1.754,16 
Completo 
GRUPO III - A 
QuadroIII (A) - Grupo de servidores com salários equivalentes ao Ensino Médio 
Nível Técnico: 
c± 
• Técnico de Contabilidade 0_ 
• Técnico de Enfermagem C-1 
• Técnico de Enfermagem doCAPS 
• Técnico de Enfermagem do PSF 7-1 
• Técnico de Laboratório e Análises Clinicas 
• Topógrafo LL1 
—J 
I. 0 a 5 anos R$ 1.212,00 
11 5 a 10 anos R$1.272,60 
III 10 a 15 anos R$1.336,23 
IV 15 a 20 anos R$1.403,04 
V 20 a 25 anos R$ 1473 19 
VI 25 a 30 anos R$1.546,85 
VII 30 a 35 anos R$1.624,19 
GRUPO Ill - B 
QuadroIII (B) - Grupo de servidores com salários equivalentes ao Ensino Médio 
Completo Nível Técnico: 
Técnico de Saúde Bucal do PSF 
0 a 5 anos R$1.382,82 
11 5 a 10 anos R$1.451,97 
UI 10 a 15 anos R$1.524,57 
IV 15 a 20 anos R$1.600,80 
V 20 a 25 anos R$1.680,84 
VI 25 a 30 anos R$ 1.764,89 
C=) 
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VII 30 a 35 anos R$ 1.853,14 
lloes EN TE LEGISLATIVO 
Av, Vereador Jose Francisco Xavier, Olke ft‘rt ComendadorLevyGasprian - RJ - CEP 25870-000 
CNP3: 39,554.597/0001-51 
ROC. 02.
(lbg 
www,levygasparian.rj.gov.br 
Telefone: (24)2254-1344 
GRUPO IV - A 
Quadro IV (A) — Grupo de servidores com salários equivalentes ao Ensino 
Superior Completo: 
• Educador Físico do PNPS 
I 0 a 5 anos R$1.751,58 
II 5 a 10 anos R$1.839,16 
Ill 10 a 15 anos R$1.931,12 
IV 15 a 20 anos R$2.027,68 
V 20 a 25 anos R$2.129,07 
VI 25 a 30 anos R$ 2.235,53 
VII 30 a 35 anos R$2.347,31 
GRUPO IV - B 
Quadro IV (B) — Grupo de servidores com salários equivalentes ao Ensino 
Superior Completo: 
• Assessor Jurídico Municipal 
0 a 5 anos R$1.759,29 
II 5 a 10 anos R$ 1.847 26 
Ill 10 a 15 anos R$1.939,63 
IV 15 a 20 anos R$ 2.036,62 
V 20 a 25 anos R$2.138,46 
VI 25 a 30 anos R$ 2.245,39 
VII 30 a 35 anos R$2.357,66 
GRUPO IV C 
Quadro IV (C) — Grupo de servidores com salários equivalentes ao Ensino 
Superior Completo: 
• Advogado do CREAS 
• Assistente Social do CRAS 
• Assistente Social do CREAS 
• Psicólogo do CRAS 
• Psicólogo do CREAS 
I 0 a 5 anos R$2.043,52 
il 5 a 10 anos R$2.145,70 
Ill 10 a 15 anos R$2.252,99 
IV 15 a 20 anos R$2.365,64 
V 20 a 25 anos R$2.483,93 
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FOLHA PROC.02C/),D 
www.levygasparian.rj.gov.br 
;Gasparian 7tr' a , Telefone: (24)284-1344 
GEN LEGISLATIVO 
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - tÕ iComendadorLevyGasoarian - RJ - CEP 25870-000 
VI 25 a 30 anos R$2.608,13 
VII 30 a 35 anos R$2.738,54 
GRUPO IV - D 
Quadro IV (D) — Grupo de servidores com salários equivalentes ao Ensino 
Superior Completo: 
• Coordenador do Espaço CRAS 
• Coordenador do Espaço CREAS 
I 0 a 5 anos R$2.335,44 
II 5 a 10 anos R$ 2.452,22 
III 10 a 15 anos R$2574,84 
IV 15 a 20 anos R$ 2.703,59 
V 20 a 25 anos R$2.838,77 
VI 25 a 30 anos R$2.980,71 
VII 30 a 35 anos R$3.129,75 
GRUPO IV - E 
Quadro IV (E) — Grupo de servidores com salários equivalentes ao Ensino 
Superior Completo: 
• Cirurgião Dentista do PSF 
• Enfermeiro doCAPS 
• Enfermeiro do PSF 
I 0 a 5 anos R$ 2.627,40 
II 5 a 10 anos R$ 2.758,77 
III 10 a 15 anos R$ 2.896 71 
IV 15 a 20 anos R$3.041,55 
V 20 a 25 anos R$3.193,63 
VI 25 a 30 anos R$3.353,32 
VII 30 a 35 anos R$ 3.520,99 
GRUPO IV - F 
Quadro IV (F) — Grupo de servidores com salários equivalentes ao Ensino 
Superior Completo: 
• Subprocurador Jurídico Municipal 
I 0 a 5 anos R$ 2.706,60 
II 5 a 10 anos R$2.841,93 
III 10 a 15 anos R$2.984,03 
IV 15 a 20 anos R$3.133,24 
V 20 a 25 anos R$3.289,91 
VI 25 a 30 anos R$ 3.454,41 
CNP); 39.554.5V/0001-S1 
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FOLHA PROC. 
tastasaigi, www.levygaspar 
/AGENTE I EGISIATIVO Telefone: (24)2254-1344 
Mat. 1 • 
Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01 - Centro - ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 258704)00 
Jpio de Comendador 
y Gasparian 
CNN: 39.55.4 597 000l51 
VII 30 a 35 anos R$ 3.627,13 
GRUPO IV - G 
Quadro IV (G) — Grupo de servidores com salários equivalentes ao Ensino 
Superior Completo: 
• Arquiteto 
• Assistente Social 
• Bioquímico 
• Contador 
• Dentista Periodontista 
• Dentista Endodontista 
• Dentista Odontopediatra 
• Enfermeiro 0, 
• Enfermeiro Plantonista 
c=) 
• Engenheiro Civil 
c=:)
. • Farmacêutico 
• Fisioterapeuta 
• Fisioterapeuta do PNPS 
• Fonoaudiólogo <IC 
0— 
• Médico Endocrinologista 
• Médico Gastroenterologista 
• Médico Ginecologista 
• Médico Otorrinolaringologista 
• Médico Angiologista LU 
• Médico Cardiologista 
Médico Clinico Gerai 
Médico Dermatologista 
• Médico Neurologista 
• Médico Ortopedista 
• Médico Pediatra 
• Médico Plantonista 
• Médico Psiquiatra 
• Médico Psiquiatra doCAPS 
• Médico Reumatologista 
• Médico Urologista 
• Médico Veterinário 
• Nutricionista 
• Odontólogo 
• Psicólogo 
• Psicólogo doCAPS 
PROC,giy2LD 
w.levygasparian.rj.gov.br 
Telefone: (24)2284-134 
CNN: 39 S54,59710001-51 
FOLH 
11* 
nicipio d Comendador 
4A1 
; ; ri AG TE LEGISLATIVO 
Mat. 1 dtiNg 
Av, Vereadorlost,Francisco Xavier, 01 - Centro - ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 
• Terapeuta Ocupacional 
I 0 a 5 anos R$3.711,74 
II 5 a 10 anos R$3.897,33 
Ill 10 a 15 anos R$ 4.092,20 
IV 15 a 20 anos R$4.296,81 
V 20 a 25 anos R$4.511,65 
VI 25 a 30 anos R$4.737,24 
VII 30 a 35 anos R$4.974,11 
GRUPO IV - H 
Quadro IV (H) — Grupo de servidores com salários equivalentes ao Ensino 
Superior Completo: 
• Procurador Jurídico Municipal 
I 0 a 5 anos R$4.199,89 
ll 5 a 10 anos R$ 4.409,89 
III 10 a 15 anos R$ 4.630,39 
IV 15 a 20 anos R$4.861,91 
V 20 a 25 anos R$5.105,01 
VI 25 a 30 anos R$ 5.360,26 
vo 30 a 35 anos R$ 5.628,28 
GRUPO IV - I 
Quadro IV (I) — Grupo de servidores com salários equivalentes ao Ensino 
Superior Completo: 
• Médico do PSF 
I 0 a 5 anos R$7.375,10 
II 5 a 10 anos R$7.743,86 
HI 10 a 15 anos R$ 8.131 06 
iy 15 a 20 anos R$ 8.537,62 
4 , 20 a 25 anos R$ 8.964 51 
VI 25 a 30 anos R$9.412,74 
VII 30 a 35 anos R$ 9.883,38 
C7) 
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ccC 
CL 
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LU 
—J 
A 
• 
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www.levygaspartan.rj.gov br 
ana 1MOeS AGENTE LEGISLATIVO
Mat. I ' 
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 
Telefone. (24)2254-1344 
CAW): 39.554.SW/00 
Anexo II 
DENOMINAÇÃO DO 
CARGO 
VAGAS FORMAÇÃO EXIGIDA CARGA 
HORÁRIA 
REMUNERAÇÃO 
Dentista 
Periodondista 
01 Conclusão do 
Curso Superior 
de Odontologia e 
Registro no 
Respectivo 
Conselho 
20 hs R$ 3.711,74 
Dentista 
Endodondista 
01 Conclusão do 
Curso Superior 
de Odontologia e 
Registro no 
Respectivo 
Conselho 
20 hs R$ 3.711,74 
Dentista 
Odontopediatra 
01 Conclusão do 
Curso Superior 
de Odontologia e 
Registro no 
Respectivo 
Conselho 
20 hs R$ 3.711,74 
Médico Psiquiatra 01 Conclusão do 
Curso Superior 
em Medicina com 
especialização 
em Psiquiatria e 
Registro no 
Respectivo 
Conselho 
20 hs R$ 3.711,74 
LEI MUNICIPAL N° 1.
040/19 
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I 
• PROC,O2d90 
www,levygasparian.ri gov.br 
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Mat'1 
—Telefone: (24)2254-1344 
Av, Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - ComendadorLevy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 
FOL. 
Cr4P1: .S54.597[0001-51 
AnexoIII 
Das Atribuições dos Cargos Criados. 
— Dentista Periodontista: Possui a função de tratar doenças gengivais, os ossos que 
sustentam os dentes e as polpas dentais. Diagnosticar o problema, realiza ações 
preventivas e faz o tratamento das modificações desses tecidos. Avaliação diagnóstica 
e planejamento do tratamento. Avaliação da influência da doença periodontalem 
condições sistemática. Controle dos agentes etiológicos e fatores de risco das doenças 
dos tecidos de suporte e circundantes dos dentes e dos seus substitutos. 
Procedimentos preventivos, clínicos e cirúrgicos para regeneração dos tecidos 
periodontais e peri-implantares. Planejamento e instalação de implantes e restituição 
das estruturas de suporte, enxertando materiais naturais e sintéticos. Procedimentos 
necessários a manutenção de saúde. 
— Dentista Endodontista: Possui como atribuição contribuir para a preservação do 
dentepoi meio de prevenção, diagnostico, prognostico, tratamento e controle das 
alterações da polpa e dos tecidos perirradiculares. Atuando em procedimentos 
conservadores da validade pulpar, procedimentos cirúrgicos no tecido e na cavidade 
pulpares, procedimentos cirúrgicos paraendodtinticos e tratamento dos traumatismos 
dentários. 
- Dentista Odontopediatra: Possui como atribuição cuidar da saúde bucal do bebê, 
da criança e do adolescente, junto com seus pais. Isso envolve orientações sobre a 
escovação, os tipos de escova, as pastas de dente, o uso da chupeta, a alimentação, 
etc. Ajudar as crianças e adolescentes a desenvolverem bons hábitos de higiene bucal 
de seus filhos Acompanhar o desenvolvimento das estruturas dentais de modo a 
identificar com antecedência quaisquer desvios. Identificar possíveis problemas e 
preveni-los. Realizar tratamento ortodõntico necessário em bebês, crianças ou 
adolescentes. Prevenção em todos os níveis de atenção, devendo o especialista atuar 
sobre os problemas relativos à cárie dentária, ao traumatismo, à erosão, à doença 
periodontal, as mal-oclusões, as malformações congênitas e as outras doenças de 
tecidos moles e duros. Diagnosticar as alterações que afetem o sistema 
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Av. Vereador Jose FrncSco Xavier, 01 - CentroA*ii4eldadOrLevyGasparian -12.1- CEP 25870-000 
estomatognático e identificar fatores de risco em nível individual para os principais 
problemas da cavidade bucal. Tratamentos das lesões dos tecidos moles e duros, dos 
dentes, dos arcos dentários e das estruturas ósseas adjacentes, decorrentes de cárie, 
traumatismos, erosão, doença perionatal, alterações na odontogênese. Condução 
psicológica dos bebês, crianças, adolescentes e seus respectivos responsáveis para 
atenção odontológica. 
- Médico Psiquiatra: Receber e examinar os pacientes de sua especialidade, 
auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o 
diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou 
encaminhar o paciente para outra especialidade médica; analisar e interpretar 
resultados de exames diversos, tais como de laboratório Raio-X e outros para informar 
ou confirmar diagnóstico, Prescrever medicamentos indicando a dosagem e respectiva 
via de administração dos mesmos; prestar orientações aos pacientes sobre meios e 
atitudes para reestabelecer ou conservar a saúde; anotar e registrar em fichas 
especificas, o devido registro sobre os pacientes examinados, anotando conclusões 
diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação 
terapêutica adequada a cada caso; atender determinações legais, emitindo atestado 
conforme a necessidade de cada caso; efetuar outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou determinadas pelo superior imediato; atuar em ambulatório na área de saúde 
mental; atuar em equipe multiprofissional; prestar atendimento individual 
(medicamentoso, psicoterápico, e orientação entre outros). 

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