← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2022 |
| Date | 2022-12-14 |
| Ementa | Cria Calendário Oficial de festas, eventos, e datas comemorativas no Município de Comendador Levy Gasparian. |
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www.levyg-Are Gasparian Telefone: Iode Comendador Av, Vereador Jose Francisco Xavier, 01 - Centro - ComendadorLevyGasparian R.) LEGISLATIVO Mat'. 1 tiriir 1 II IS PROJETO DE LEI N°34, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022. Cria Calendário Oficial de festas, eventos, e datas comemorativas no Município de ComendadorLevy Gas parian. 0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei. Art.1° Fica criado o Calendário Oficial de festas, eventos, e datas comemorativas do Município de ComendadorLevyGasparian que serão norteados pelos seguintes princípios: I — Serão registrados no Calendário de que trata o caput deste artigo a festa, o evento, data comemorativa que se distingam pela expressão e pela tradição na vida cultural, econômica, religiosa e social do Município; II — Consideram-se, para efeito do calendário oficial, as datas já instituidas por legislação municipal; Ill — A definição de novas datas para figurarem no calendário oficial deverá ser realizada por objeto de projeto de Lei; IV — Constará no Calendário Oficial o número da Lei, descrição do evento e data ou período de realização; V — Será de responsabilidade do Executivo Municipal a consolidação do Calendário Oficial de eventos já aprovados; VI — 0 Poder Público Municipal estimulará a participação da sociedade civil organizada na programação e na execução das ações relacionadas ás datas. Art.2° 0 calendário deve ter ampla divulgação das informações de todas as festas, os eventos, as datas comemorativas, com as respectivas datas, que constam no calendário oficial. Art.3° Somente será possível a destinação de recursos público do Município para cobrir despesas com festas, eventos e datas comemorativas, que constem do calendário oficial instituído por esta lei. Art.4° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, com a devida suplementação, se necessário. .• OS' eVirL ' FOLHA• P www.levygaspari Telefone Av. Vereador Jod Francisco Xavier, 01 - Centro - ComendadorLevyGaspanan RJ - CEP 25870-0 Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Claudio Mannarino Prefeito CY) '4<r" Oa: CL2 L.1-1 , www.levygasparian Tetefon • - f. tg. CI4P3: t 0. Av. VereadorloseFrancisco Xavier, 01 - Centro - ComendadorlevyGasoarian RJ- CEP 25870-000 VI*. 1 LIJ ANEXO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS, EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS O calendário foi elaborado de forma a organizar os eventos que envolvem as Secretarias de Turismo e Cultura e Esporte e Lazer, usando novas datas e novos eventos, respeitando os eventos tradicionais já existentes no Município de ComendadorLevyGasparian. JANEIRO JULHO Ano novo Festa Folia de Reis Mostra de talentos Encontro de sanfoneiros Encontro de carros antigos FEVEREIRO AGOSTO Carnaval ECOLEVY Feira de Orquídeas MARÇO SETEMBRO 7 de setembro Festa Nossa Sra deMont'Serrat' Festa da Primavera 3aIdade LevyFestCar ABRIL OUTUBRO Encontro dos motociclistas Festival de Pesca Semana Santa Mês da 3 aidade Padroeira do Brasil Dia das crianças MAIO NOVEMBRO Encontro de Violeiros Dia das mães Semana da Cultura Consciência Negra Festival de dança JUNHO DEZEMBRO Festa de Santo Antônio Enduro Ciclistico Aniversário da cidade Dia da Bíblia Natal Iluminado Final de ano Réveillon 7.) 1-111,A7:t.•.`