← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2022 |
| Date | 2022-12-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências. |
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Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 www.levygasp Telefon l'OLH J (Lk:" , .eiiTh „ at.04:4- OM: 39.554 517 /C001 ST a OC. ComendadorLevyGasparian, 14 de dezembro de 2022. Mensagem n° 040/2022. Assunto: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências. Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal Tenho a honra de submeter a essa Egrégia Casa Legislativa, pelo alto intermédio de Vossa Excelência, o Projeto de Lei n° 40, de 14 de dezembro de 2022, que "Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.”, a fim de que seja apreciado pelos Ilustres Vereadores. 0 Projeto de Lei ora encaminhado é de suma importância, uma vez que trata do fomento e adesão do Município ao uso de energias renováveis, compatibilizando-se ao desenvolvimento sustentável, tão necessário hodiernamente. Tal Projeto estabelece os recursos necessários á consecução dos objetivos supracitados, prevendo o formato de captação, pagamento, indicese demais previsões inerentes ao empreendimento. Cabe ressaltar que a operação de crédito autorizada será obrigatoriamente aplicada na execução dos empreendimentos de energia renovável fotovoltaica e demais energias renováveis, tendo destino certo e determinado. Assim, certo da habitual atuação que Vossa Excelência e seus digníssimos pares dispensarão ao Projeto que é de grande importância para a municipalidade, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Claudio Mannarino Prefeito Exmo. Senhor José Fernando Cheffer Presidente da Câmara de Vereadores de Comendador LevyGasparian — RJ. :AL" Owl P'; 3 ;14, " • 0,,s‘PROC 3 344 111'.0t. - Av, Vereador Jose Francisco Xavier, 01 - Centro - ComendadorLevyGaspanan - RJ • CEP 25870 www.Ievygasrai6A Telefone: (2 ; NTE LEGISLATIVO krctit.-t ¡Opt() deComendador PROJETO DE LEI N° 40, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022. Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e da outras providências. 0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A. até o valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões), nos termos da Resolução CMN n°4.995, de 24 de março de 2022 e suas alterações, destinados a investimento de energia renovável fotovoltaica e demais energias renováveis, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. §1° Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o §1° doart. 35 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000. §2° 0 empréstimo a que se refere o caput poderá ser pago no prazo de até 72 (setenta e dois) meses. §3° A remuneração do empréstimo obedecerá, no tocante aos juros e correção monetária, ao índice do Certificado de Depósito Interbancário (CDI). §4° A taxa de administração obedecerá ao percentual de 2% (dois por cento). Art.2° Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, §1°, art. 32, da Lei Complementar n° 101/2000 eads. 42 e 43, IV, da Lei n°4.320/1964. Art.3° Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias ás amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art.4° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. OVi 'AtV cipio de Comendador Gasparian FOLHA www.levygasparian Telefone: PR00033/P; hr TIVO Av eador Jose Francisco Xavier, 01 - Centro -ComendadorLevy Gaspanan - R) - CEP 25870-000 Art.5° Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do Município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou quaisquer outras contas, salvo as de destinação especifica, mantida em sua agência, os montantes necessários ás amortizações e pagamento final da divida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo Único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1°, doart. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Claudio Mannarino Prefeito