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materia nº 40/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 40 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.
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Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 
www.levygasp 
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OM: 39.554 517 /C001 ST 
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OC. 
ComendadorLevyGasparian, 14 de dezembro de 2022. 
Mensagem n° 040/2022. 
Assunto: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO 
DO BRASIL S.A., e dá outras providências. 
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal 
Tenho a honra de submeter a essa Egrégia Casa Legislativa, pelo alto 
intermédio de Vossa Excelência, o Projeto de Lei n° 40, de 14 de dezembro de 2022, 
que "Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO 
DO BRASIL S.A., e dá outras providências.”, a fim de que seja apreciado pelos 
Ilustres Vereadores. 
0 Projeto de Lei ora encaminhado é de suma importância, uma vez que trata do 
fomento e adesão do Município ao uso de energias renováveis, compatibilizando-se ao 
desenvolvimento sustentável, tão necessário hodiernamente. 
Tal Projeto estabelece os recursos necessários á consecução dos objetivos 
supracitados, prevendo o formato de captação, pagamento, indicese demais previsões 
inerentes ao empreendimento. 
Cabe ressaltar que a operação de crédito autorizada será obrigatoriamente 
aplicada na execução dos empreendimentos de energia renovável fotovoltaica e 
demais energias renováveis, tendo destino certo e determinado. 
Assim, certo da habitual atuação que Vossa Excelência e seus digníssimos 
pares dispensarão ao Projeto que é de grande importância para a municipalidade, 
aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Claudio Mannarino 
Prefeito 
Exmo. Senhor 
José Fernando Cheffer 
Presidente da Câmara de Vereadores de Comendador LevyGasparian — RJ. 
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Av, Vereador Jose Francisco Xavier, 01 - Centro - ComendadorLevyGaspanan - RJ • CEP 25870 
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NTE LEGISLATIVO 
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PROJETO DE LEI N° 40, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022. 
Autoriza o Poder Executivo a contratar 
operação de crédito com o BANCO DO 
BRASIL S.A., e da outras providências. 
0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por meio 
de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito 
junto ao Banco do Brasil S.A. até o valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões), 
nos termos da Resolução CMN n°4.995, de 24 de março de 2022 e suas alterações, 
destinados a investimento de energia renovável fotovoltaica e demais energias 
renováveis, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei 
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. 
§1° Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão 
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput 
deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, 
em consonância com o §1° doart. 35 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 
de maio de 2000. 
§2° 0 empréstimo a que se refere o caput poderá ser pago no prazo de até 
72 (setenta e dois) meses. 
§3° A remuneração do empréstimo obedecerá, no tocante aos juros e 
correção monetária, ao índice do Certificado de Depósito Interbancário (CDI). 
§4° A taxa de administração obedecerá ao percentual de 2% (dois por cento). 
Art.2° Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta 
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, 
nos termos do inciso II, §1°, art. 32, da Lei Complementar n° 101/2000 eads. 42 e 
43, IV, da Lei n°4.320/1964. 
Art.3° Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, 
anualmente, as dotações necessárias ás amortizações e aos pagamentos dos 
encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art.4° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação 
de crédito ora autorizada. 
OVi 
'AtV 
cipio de Comendador 
Gasparian 
FOLHA 
www.levygasparian 
Telefone: 
PR00033/P; 
hr 
TIVO 
Av eador Jose Francisco Xavier, 01 - Centro -ComendadorLevy Gaspanan - R) - CEP 25870-000 
Art.5° Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais 
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil 
autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do Município, a ser indicada no 
contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou 
quaisquer outras contas, salvo as de destinação especifica, mantida em sua 
agência, os montantes necessários ás amortizações e pagamento final da divida, 
nos prazos contratualmente estipulados. 
Parágrafo Único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a 
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1°, doart. 60, 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Claudio Mannarino 
Prefeito 

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