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materia nº 41/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 41 / 2022
Date 2022-12-19
EmentaAltera a Lei Municipal n°. 1.136, de 18 de janeiro de 2022, que institui gratificação pelo encargo como membro de Comissão de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar, Inquérito, Comissões Especificas e dá outras providências.
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c2 DA; www.levygasp . V14.1k 
Telefone: (24)2 
Tiafl 
Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01 - Centro ComendadorLevyGaspartan - Ri - CEP 25870-069 
de Comendador 
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TEL ISLATIVO 
Kati 
ComendadorLevyGasparian, 16 de dezembro de 2022. 
Mensagem n° 41/2022 
Assunto: Altera a Lei Municipal n°. 1.136, de 18 de janeiro de 2022, que institui 
gratificação pelo encargo como membro de Comissão de Sindicância, Processo 
Administrativo Disciplinar, Inquérito, Comissões Especificas e dá outras providências. 
C7) Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal 
Sirvo-me da presente para encaminhar a esta Douta Casa, conforme anexo, o 
Projeto de Lei n.° 41/2022 que "Altera a Lei Municipal n°. 1.136, de 18 de janeiro de 
2022, que institui gratificação pelo encargo como membro de Comissão de 
Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar, Inquérito, Comissões 
Especificas e dá outras providências.". 
Cl_ 
0 presente projeto tem como objeto delimitar o pagamento das gratificações aos C.D 
servidores, estabelecendo o limite máximo de membros que serão remunerados por 
comissão. 
Assim, certo da habitual atuação que Vossa Excelência e seus digníssimos 
pares dispensarão ao Projeto que é de grande importância para a municipalidade, —1 
aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Claudio Mannarino 
Prefeito 
Exmo. Senhor José Fernando Cheffer 
Presidente da Câmara de Vereadores de Comendador LevyGasparian — RJ. 
PROJETO DE LEI N°41, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022. 
Altera a Lei Municipal n°. 1.136, de 18 de 
janeiro de 2022, que institui gratificação 
pelo encargo como membro de 
Comissão de Sindicância, Processo 
Administrativo Disciplinar, Inquérito, 
Comissões Especificas e dá outras 
providências. 
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus 
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Altera oart. 10da Lei Municipal n. 1.136, de 18 de janeiro de 2022, 07) 
para acrescentar os seguintes parágrafos: 
§3° 0 pagamento da gratificação pelo encargo de membro de C"' 
Comissão está limitado a 03 (três) servidores. 
§4° 0 rito procedimental para as comissões especificas será 
regulamentado pelo Poder Executivo através de Decreto. 
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições ao contrário. 
=") 
Ui 
Claudio Mannarino 
Prefeito 
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unIciplo de Comendador 
vy Gasparian Te1 e f - • . wr, 
rt.,1 tWi".5t:419* ,
lt,Wilorit I 
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Av. vereador Jose FranciscoXavier, 01 Centro ComendadorLevyGascsinan 11.: • CEP 258 0 Mata. 
www.levygasparian r O )r 

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