← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2022 |
| Date | 2022-12-19 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n°. 1.136, de 18 de janeiro de 2022, que institui gratificação pelo encargo como membro de Comissão de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar, Inquérito, Comissões Especificas e dá outras providências. |
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c2 DA; www.levygasp . V14.1k Telefone: (24)2 Tiafl Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01 - Centro ComendadorLevyGaspartan - Ri - CEP 25870-069 de Comendador asparian l'; TEL ISLATIVO Kati ComendadorLevyGasparian, 16 de dezembro de 2022. Mensagem n° 41/2022 Assunto: Altera a Lei Municipal n°. 1.136, de 18 de janeiro de 2022, que institui gratificação pelo encargo como membro de Comissão de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar, Inquérito, Comissões Especificas e dá outras providências. C7) Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal Sirvo-me da presente para encaminhar a esta Douta Casa, conforme anexo, o Projeto de Lei n.° 41/2022 que "Altera a Lei Municipal n°. 1.136, de 18 de janeiro de 2022, que institui gratificação pelo encargo como membro de Comissão de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar, Inquérito, Comissões Especificas e dá outras providências.". Cl_ 0 presente projeto tem como objeto delimitar o pagamento das gratificações aos C.D servidores, estabelecendo o limite máximo de membros que serão remunerados por comissão. Assim, certo da habitual atuação que Vossa Excelência e seus digníssimos pares dispensarão ao Projeto que é de grande importância para a municipalidade, —1 aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Claudio Mannarino Prefeito Exmo. Senhor José Fernando Cheffer Presidente da Câmara de Vereadores de Comendador LevyGasparian — RJ. PROJETO DE LEI N°41, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022. Altera a Lei Municipal n°. 1.136, de 18 de janeiro de 2022, que institui gratificação pelo encargo como membro de Comissão de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar, Inquérito, Comissões Especificas e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Altera oart. 10da Lei Municipal n. 1.136, de 18 de janeiro de 2022, 07) para acrescentar os seguintes parágrafos: §3° 0 pagamento da gratificação pelo encargo de membro de C"' Comissão está limitado a 03 (três) servidores. §4° 0 rito procedimental para as comissões especificas será regulamentado pelo Poder Executivo através de Decreto. Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário. =") Ui Claudio Mannarino Prefeito . ' unIciplo de Comendador vy Gasparian Te1 e f - • . wr, rt.,1 tWi".5t:419* , lt,Wilorit I I Av. vereador Jose FranciscoXavier, 01 Centro ComendadorLevyGascsinan 11.: • CEP 258 0 Mata. www.levygasparian r O )r