br-locleg corpus explorer

← Comendador Levy Gasparian (RJ)

materia nº 18/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-06-02
EmentaAutoriza a ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL no orçamento programa vigente no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
native_id497

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01 - Centro - ComendadorLevyGasparIan • R.) - CEP 258if447 1-Eqr3LiV.h/0 
PROJETO DE LEI N° 18, DE 01° DE JUNHO DE 2021. 
Autoriza a ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL no orçamento 
programa vigente no valor de R$ 60.000,00 
(sessenta mil reais). 
AGE TE LEL SLAM 
kitets. I, 
0 POVO DO MUNICIPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus 
representantes,decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Considerando os recursos a serem repassados pelo Fundo Nacional de 
Assistência Social referente ao Programa Criança Feliz; 
Considerando que não existe no orçamento do presente exercício previsão 
orçamentária que atenda aos repasses referentes ao Programa Criança Feliz; 
Considerando a previsão de repasses no exercício de 2021 a serem realizados pelo 
Fundo Nacional de Assistência Social para o Programa Criança Feliz no valor d 
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme demonstrado no ANEXO I desta Lei; 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional 
Especial, no orçamento programa vigente do corrente exercício financeiro, no valor de 
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para atender as despesas com as seguintes dotações 
orçamentárias: 
Programa de Trabalho Fonte Natureza da Despesa 
Projeto 
e/ou 
Atividade 
Unidade 
Orçamentária 
Suplementação 
R$ 
40.040.08.243.0028.2.752 112 - 
CONVENIOS 3
'
3
'
90'
30'
00 Material de 
Consumo 
Manutenção 
do 
Programa 
Criança 
Feliz 
Fundo 
Municipal de 
Assistência 
Social de 
Com. Levy 
Gasparian 
10.000,00 
40.040.08.243.0028.2.752 112 - 
CONVÉNIOS 3 3 90 36 00 " ' . 
Outros Serv. 
Terceiros L P. 
Física • 
Manutenção 
do 
 Programa 
Criança 
Feliz 
Fundo 
Municipal de 
Assistência 
Social de 
Com. Levy 
Gasparian 
16.000,00 
40.040.08.243.0028.2.752 112- 
CONVÊNIOS 3.3.90.39.00 
Outros Serv. 
Terceiros — P. 
Jurídica 
Manutenção 
do 
Programa 
Criança 
Feliz 
Fundo 
Municipal de 
Assistência 
Social de 
Com. Levy 
Gasparian 
20.800,00 
40.040.08.243.0028.2.752 112- 
CONVÉNIOS 4.4.90.52.00 
Equipamentos 
e Material 
Permanente 
Manutenção 
do 
Programa 
Criança 
Fundo 
Municipal de 
Assistência 
Social de 
10.000,00 
SAMU?1IiL Li 
Vi5.NDAGOR LEVY GASPARIA#4 
W0 ...... .10 
ivre . _0. Et ir. I f. 
? iftt IrIÕES 

t'UL riwu. , 
www.levygasp /11.gov.br 
TeiefUll• 22544344- 
CNF1 la V: 
Av. VereadorloseFrandsco Xavier, 01- Centro - ComendadorLevyGasoaren • RJ - aí,258W.)-46 L N 
MUnitHp:c, nmendodor 
Levy Gasparian 
Feliz Com. Levy 
Gasparian 
40.040.08.243.0028.2.752 112 - 
CONVÊNIOS 3.1.90.04.00 
Contratação 
por Tempo 
Determinado 
Manutenção 
do 
Programa 
Criança 
Feliz 
Fundo 
Municipal de 
Assistência 
Social de 
- Com. Levy 
Gasparian 
3.200,00 
TOTAL 60.000,00 
Art. 2° Os recursos para atender a suplementação classificada noart. 1°, no valor de 
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), são provenientes do provável excesso de arrecadação 
apurado no exercício vigente, considerando ainda a tendência do exercício, dos valores a 
serem repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social referente ao Programa 
Criança Feliz, em favor do Município de ComendadorLevyGasparian, conforme ANEXO I 
desta Lei, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 10, inciso II, da Lei Federal n° 
4.320/64. 
Art.3° 0 referido programa e sua respectiva ação ficam criados na Unidade 
Orçamentária — Fundo Municipal de Assistência Social de Com. LevyGasparian, 
enquadrando-se nas funções e subfunções adequadas, conforme demonstrado noart. 1°. 
Art.4° Fica neste ato autorizado o Poder Executivo a criar os elementos de despesas 
e fontes de recursos para a execução do Programa e sua referida Ação, bem como abrir o 
Crédito Adicional Especial, através de Decreto, na forma doart. 42 da Lei Federal n° 
4.320/64. 
Art.5° 0 presente programa e sua ação ficam neste ato aditados ao Plano Plurianual, 
a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. 
Art.6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário e a lei municipal n°1.104, de 18 de maio de 2021. 
M a ríarn o - 
Prefeito 

www.levyga 
Tele 
ki. Vereador30sit Frandsen Xavie4 01- Centro -ComendadorLevy Gaspartan R.3 EPi3870•60 •11,r 
Mum; jic, iy (1, 0 WMOr 
Levy Gasparian 
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CALCULO DE APURAÇÃO EXCESSO ARRECADAÇÃO - ORÇAMENTO 2021 
Fonte de Recursos: 112 - CONVÉNIOS BANCO : 14.99777 - CRIANÇA FELIZ 
Município: COMENDADORLEVYGASPARIAN Exercício : 2021 
Previsão de Arrecadação - Criança Feliz 
05 A 12/2021 A 60.000,00 
MÉDIA MENSAL B = (A/8) 7.500,00 
PROJEÇÃO ATÉ 12/2021 C = (B*8) 60.000,00 
PROVÁVEL EXCESSO 60.000,00 
4)\ 

open original →