br-locleg corpus explorer

← Comendador Levy Gasparian (RJ)

materia nº 28/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 28 / 2021
Date 2021-09-27
EmentaAltera o artigo 1° e o Parágrafo único do artigo 2° da Lei Municipal n.° 603, de 02 de junho de 2008, que "Autoriza o Chefe do Executivo a fornecer cesta básica aos Servidores do Município e dá outras providências.
native_id503

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

FOLHA C. 090,4 
www.levyg4iS, 
GLA 
Tein:fone: 
Av. VereadorloseFrancisco Xavier, 01 - Centro - ComendadorLevyGaspanan • RJ - CEP 25870-000 
ev.INFkl 
41 4 
PROJETO DE LEI N° 028, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021. 
Altera o artigo 1° e o Parágrafo único do 
artigo 2° da Lei Municipal n.° 603, de 02 
de junho de 2008, que "Autoriza o Chefe 
do Executivo a fornecer cesta básica aos 
Servidores do Município e dá outras 
providências." 
0 POVO DO MUNICIPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus 
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° 0 artigo 10da Lei Municipal n.° 603, de 02 de junho de 2008, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art.1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fornecer 
aos servidores do Município de ComendadorLevyGasparian 01 
(uma) cesta de alimentos, a titulo de auxilio sócioeconômico e 
com a finalidade de promover melhores condições e qualidade 
alimentar. 
§10 0 auxilio de que trata o caput deste artigo em nenhuma 
hipótese poderá ser utilizado como base de cálculo para 
incorporação à remuneração. 
LEI MUNICIPAL N° 1.
040/19 
Art.2° Revoga-se o §2° do artigo 1° da Lei Municipal n°. 603, de 02 junho de 
2008. 
Art.30 0 parágrafo único do artigo 2° da Lei Municipal n.° 603, de 02 de junho de 
2008, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Parágrafo único: As despesas decorrentes da presente Lei 
correrão por conta do orçamento vigente do Município de 
ComendadorLevyGasparian. 
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.° 604, de 16 de junho de 
2008. 
Claudio Mannarino 
Prefeito 
t 
Ah 
• ^ 
,0441, ,‘ 
foos" 

open original →