← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2021 |
| Date | 2021-09-27 |
| Ementa | Altera o artigo 1° e o Parágrafo único do artigo 2° da Lei Municipal n.° 603, de 02 de junho de 2008, que "Autoriza o Chefe do Executivo a fornecer cesta básica aos Servidores do Município e dá outras providências. |
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FOLHA C. 090,4 www.levyg4iS, GLA Tein:fone: Av. VereadorloseFrancisco Xavier, 01 - Centro - ComendadorLevyGaspanan • RJ - CEP 25870-000 ev.INFkl 41 4 PROJETO DE LEI N° 028, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021. Altera o artigo 1° e o Parágrafo único do artigo 2° da Lei Municipal n.° 603, de 02 de junho de 2008, que "Autoriza o Chefe do Executivo a fornecer cesta básica aos Servidores do Município e dá outras providências." 0 POVO DO MUNICIPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° 0 artigo 10da Lei Municipal n.° 603, de 02 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fornecer aos servidores do Município de ComendadorLevyGasparian 01 (uma) cesta de alimentos, a titulo de auxilio sócioeconômico e com a finalidade de promover melhores condições e qualidade alimentar. §10 0 auxilio de que trata o caput deste artigo em nenhuma hipótese poderá ser utilizado como base de cálculo para incorporação à remuneração. LEI MUNICIPAL N° 1. 040/19 Art.2° Revoga-se o §2° do artigo 1° da Lei Municipal n°. 603, de 02 junho de 2008. Art.30 0 parágrafo único do artigo 2° da Lei Municipal n.° 603, de 02 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único: As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente do Município de ComendadorLevyGasparian. Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.° 604, de 16 de junho de 2008. Claudio Mannarino Prefeito t Ah • ^ ,0441, ,‘ foos"