← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2021 |
| Date | 2021-09-27 |
| Ementa | Altera os Artigos 17-R e seu §7°e 17-S da Lei n.° 811/2013e da outras providências. |
| native_id | 504 |
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1 uni(!pio de Comendador evy Gasparian FOLHA PROC. 042/2 f ,- www.IZTrifnrranzír71±-g-o-k,404- , Te P)22504*,-; VitannanaiiiiNallaWSS*aaMBE0 Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01- Centro- ComendadorLevyGasparlan - R.1 - CEP 25E176440. .1 PROJETO DE LEI N° 030, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021. •.,,,A? De. p, ile s' r-,ns 0 ' arv ge KetUNICIPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°. 0 Art. 17-R e seu §7° da Lei n° 811/2013 passam a ter a seguinte redação: Art.17-R 0 auxilio-reclusão será concedido aos dependentes do servidor recolhido á prisão que não perceba remuneração dos cofres públicos, nem esteja em gozo de auxilio-doença ou aposentadoria, cuja responsabilidade ficará diretamente sob a responsabilidade do ente público ao qual o servidor está vinculado, ou seja, os Poderes Executivo ou Legislativo Municipais, ou suas autarquias e fundações. §7° Caso o segurado venha a ser ressarcido com o pagamento da remuneração correspondente ao período em que esteve preso, e seus dependentes tenham recebido auxilio-reclusão, o valor correspondente ao período de gozo do beneficio deverá ser restituído ao ente público ao qual o servidor está vinculado, ou seja, os Poderes Executivo ou Legislativo municipais, ou suas autarquias e fundações, pelo segurado ou por seus dependentes, aplicando-se os juros eindicesde atualização até a efetiva devolução." Art.2°. 0 Art. 17-S da Lei n.° 811/2013 passa a ter a seguinte redação: Art.17-S 0 pagamento do beneficio Auxílio-Família dos servidores efetivos do Município, bem como todo o trâmite administrativo concernente ás suas concessões, ficarão diretamente sob a responsabilidade do ente público ao qual o servidor esta vinculado, ou seja, os Poderes Executivo ou Legislativo municipais, ou suas autarquias e fundações. Altera os Artigos 17-R e seu §7° e 17-S da Lei n.° 811/2013 e dá outras providências. 1\turtitiPio deComendador Levy Gasparian Av. VereadorloseFrancisco Xavier, 01- Centro - Comendador LevyGasparian • 113 • CEP 25870.000 Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. a'iiñárin Prefeito