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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

materia nº 30/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 30 / 2021
Date 2021-09-27
EmentaAltera os Artigos 17-R e seu §7°e 17-S da Lei n.° 811/2013e da outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

1 uni(!pio de Comendador 
evy Gasparian 
FOLHA PROC. 042/2 f 
,- www.IZTrifnrranzír71±-g-o-k,404- 
, Te P)22504*,-; 
VitannanaiiiiNallaWSS*aaMBE0 
Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01- Centro- ComendadorLevyGasparlan - R.1 - CEP 25E176440. .1 
PROJETO DE LEI N° 030, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021. 
•.,,,A? De. 
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ile s' r-,ns 
0 ' arv ge KetUNICIPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus 
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. 0 Art. 17-R e seu §7° da Lei n° 811/2013 passam a ter a seguinte 
redação: 
Art.17-R 0 auxilio-reclusão será concedido aos dependentes do 
servidor recolhido á prisão que não perceba remuneração dos 
cofres públicos, nem esteja em gozo de auxilio-doença ou 
aposentadoria, cuja responsabilidade ficará diretamente sob a 
responsabilidade do ente público ao qual o servidor está 
vinculado, ou seja, os Poderes Executivo ou Legislativo 
Municipais, ou suas autarquias e fundações. 
§7° Caso o segurado venha a ser ressarcido com o pagamento 
da remuneração correspondente ao período em que esteve 
preso, e seus dependentes tenham recebido auxilio-reclusão, o 
valor correspondente ao período de gozo do beneficio deverá ser 
restituído ao ente público ao qual o servidor está vinculado, ou 
seja, os Poderes Executivo ou Legislativo municipais, ou suas 
autarquias e fundações, pelo segurado ou por seus dependentes, 
aplicando-se os juros eindicesde atualização até a efetiva 
devolução." 
Art.2°. 0 Art. 17-S da Lei n.° 811/2013 passa a ter a seguinte redação: 
Art.17-S 0 pagamento do beneficio Auxílio-Família dos 
servidores efetivos do Município, bem como todo o trâmite 
administrativo concernente ás suas concessões, ficarão 
diretamente sob a responsabilidade do ente público ao qual o 
servidor esta vinculado, ou seja, os Poderes Executivo ou 
Legislativo municipais, ou suas autarquias e fundações. 
Altera os Artigos 17-R e seu §7° e 17-S da 
Lei n.° 811/2013 e dá outras providências. 

1\turtitiPio deComendador 
Levy Gasparian 
Av. VereadorloseFrancisco Xavier, 01- Centro - Comendador LevyGasparian • 113 • CEP 25870.000 
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as 
disposições em contrário. 
a'iiñárin 
Prefeito 

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